PORTARIA Nº 17/2012
O DESEMBARGADOR JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO a investidura de ADRIANO ERBOLATO MELO na delegação correspondente ao Tabeliãode Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Jundiaí, em 26 de setembro de 2011, com o que se extinguiu a delegação antes conferida ao Delegado relativa ao 3º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Presidente Prudente;
CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº 2011/121602 – DICOGE 3.1, o disposto no parágrafo 2º, do artigo 39, da Lei Federal nº 8935, de 18 de novembro de 1994 e a regra do artigo 28, inciso XXIX do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça do Estado;
CONSIDERANDO a vacância da delegação correspondente ao 3º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Presidente Prudente, já declarada em 26 desetembro de 2011, sob o número 1469, pelo critério de Provimento, conforme o decidido nos autos do Processo nº 2001/551 DICOGE 1.
R E S O LV E :
DESIGNAR para responder pela delegação vaga em referência, excepcionalmente, no período compreendido entre 26 e 28 de setembro de 2011, o Sr. ADRIANO ERBOLATO MELO, Delegado do Tabelião de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Jundiaí; e a partir de 29 de setembro de 2011 o Sr. EDISON TADEU DOS SANTOS, Preposto Escrevente da Unidade vaga.
Publique-se. Anote-se. Comunique-se.
São Paulo, 16 de abril de 2012. (D.J.E. de 23.04.2012)
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[…] PORTARIA CG 17/2012. Vacância da delegação correspondente ao 3º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Presidente Prudente, já declarada em 26 desetembro de 2011; designa para responder pela delegação vaga em referência, excepcionalmente, no período compreendido entre 26 e 28 de setembro de 2011, o Sr. ADRIANO ERBOLATO MELO, Delegado do Tabelião de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Jundiaí; e a partir de 29 de setembro de 2011 o Sr. EDISON TADEU DOS SANTOS, Preposto Escrevente da Unidade vaga. […]