Primeira Vara de Registros Públicos de São Paulo
Provimentos 1992
Provimento 01/92 – DOJ 07/01/93. Sempre que o oficial averbar o bloqueio por duplicidade antinômica de registros comunicará a ocorrência.
Provimento 01/92 – DOJ 07/01/93. Sempre que o oficial averbar o bloqueio por duplicidade antinômica de registros comunicará a ocorrência.
Provimento 01/88 – 25/02/88, DOJ 29/02/88. Caberá, no registro de imóveis, dentre outros casos destacando-se os indicados no item 1 , b, cap. XX, das “Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça” , a averbação dos seguintes títulos.
Provimento 02/88 – 04/03/88, DOJ 08/03/88. Os oficiais poderão utilizar-se do sistema de processamento de dados, mediante a autorização do Juiz Corregedor Permanente.
Provimento 03/88 – 22/03/88, DOJ 22/03/88. Uniformidade dos Cartórios de Registro de Imóveis da Capital na qualificação dos desmembramentos.
Provimento 01/83 – 17/02/83. Regularizações de loteamentos através das Prefeituras Municipais; após regularizado o loteamento, nem sempre os contratos anteriores se ajustam, quanto à descrição dos lotes, às novas plantas de regularização; para o registro previsto no artigo da Lei 6.766/79, o OficialO Oficial verificará se os contratos individualizam o lote, com indicação de seu número, quadra e rua, coincidentes com a planta de regularização, desprezadas diferenças de metragens.
Provimento Conjunto 01/83 – 29/08/83. Feitos meramente administrativos que visem à retificação do Registro de Imóveis, incluindo-se aí os pedidos de averbação e retificação de área, serão distribuídos à 1ª Vara de Registros Públicos. Feitos meramente administrativos que visem, de qualquer forma, à retificação do Registro Civil, serão distribuídos à 2ª Vara de Registros Públicos.
Provimento 03/83 – 28/06/83. Certidões relativas a lotes de loteamentos inscritos, necessárias para o registro de escrituras de venda e compra em outra circunscrição.
Provimento 04/83 – 30/06/83. Protesto de letras de câmbio sem aceite.
Provimento 05/83 – 27/07/83. O incorporador, particular, construtor ou empresa de comercialização de imóveis, não vinculados à Previdência Social, deverão apresentar, o documento de inexistência de débito concernente aos responsáveis pela execução das obras, por ocasião da averbação da construção do prédio ou de qualquer das unidade autônomas.
Provimento 06/83 – 23/08/83. Os Cartórios de Registro de Títulos e Documentos e de Registro Civil de Pessoas Jurídicas da Comarca da Capital adotarão, na cobrança das custas e emolumentos dos atos que forem praticados.
Provimento 07/83 – 14/09/83. Retificação pelos Cartórios, de erros nos protestos tirados.
Provimento 08/83 – 10/10/83. A entrega de cheques de pagamento, instrumentos de protesto e títulos só será feita contra a apresentação dos “boletos” respectivos.
Provimento 09/83 – 14/10/83; DOJ 20/10/83. Uniformização dos serviços prestados pelos Cartórios.