As propostas de resolução dos graves problemas apurados pela CPI da Grilagem foram consubstanciadas em sugestões e encaminhamentos que se concretizaram com proposições legislativas.
Entre as várias sugestões, destaca-se a proposta de emenda à Constituição estatizando os Cartórios de Registro de Imóveis.
Iniciativa dos deputados Luciano Castro e Sérgio Carvalho, assim se justificava o projeto:
A estatização dos cartórios, principalmente dos cartórios de registros de imóveis, foi defendida em inúmeros depoimentos nesta CPI, entre os quais o do Ministro do Desenvolvimento Agrário, Raul Jungmann, como única forma de bloquear, de fato, a grilagem.
Não há função de índole mais pública do que dizer quem é dono de terra e quais os limites e confrontações dessa terra.
No exercício de suas atribuições, no regime privado atual dos serviços notariais e de registro, quanto mais atos registrais são praticados pelos oficiais de registro, maior o seu ganho.
O apresentante de documento para registro é tratado como cliente, que deve ter sua vontade atendida com rapidez.
A suscitação de dúvida, procedimento necessário para que se evite o registro de títulos fraudados, desagrada tanto o “cliente” como o oficial, que não percebe remuneração para esclarecê-la.
Um negócio de balcão, feito em minutos, demanda ampla apreciação judicial para ser desfeito, produzindo nefastos efeitos jurídicos até o cancelamento do registro.
Se os cadastros rurais, que se destinam, tão-somente, a monitorar a posse e a propriedade da terra, são públicos, mais ainda públicos deveriam ser os serviços de registro, porque o que neles está escrito serve de prova judicial nos feitos possessórios e dominiais.
O desempenho da lide agrária, já sujeito a tantos riscos, não pode ficar à mercê da insegurança jurídica decorrente de registro imobiliário conduzido em regime privado.
Outras iniciativas semelhantes vêm sendo propostas partindo-se, sempre, de premissas falsas, decorrência de desinformação e de falta de conhecimento aprofundado da matéria.
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