Títulos volantes

À parte as fraudes imobiliárias perpetradas por títulos falsos e por registros irregulares, encontramos títulos de mera posse, de concessão de direitos, de legitimação, de outorga de propriedades em caráter resolutivo. Há certidões extraídas do Registro do Vigário, datas de sesmaria etc., títulos que visavam justificar, legitimar e regularizar a posse, principalmente estimular a efetiva ocupação, exploração e fixação do homem ao campo, cumprindo políticas consubstanciadas em programas sociais de colonização e reforma agrária desenvolvidos ao longo dos tempos.

titulos voltantes

Esses títulos foram expedidos no decorrer de décadas por diversos órgãos – União, INCRA, Estado do Pará, Intendências, ITERPA, Prefeituras Municipais – que, somados aos títulos centenários, oriundos de negócios jurídicos celebrados no final do século XIX e inicio do seguinte, com base em um cipoal verdadeiramente impressionante de leis e regulamentos, acabaram por formar um mosaico de difícil compreensão, regulação, gestão, saneamento e fiscalização.

Tais títulos, por décadas foram expedidos pela União, pelo INCRA, pelo Estado do Pará, pelas Intendências, pelo ITERPA e pelas Prefeituras Municipais. Apoiados em um complexo cipoal de leis e regulamentos, estes títulos somaram-se àqueles centenários que provinham dos negócios jurídicos celebrados no final do século XIX e início do XX, formando um mosaico de difícil compreensão, regulação, gestão, saneamento e fiscalização.

Logicamente, esta intrincada rede de direitos acabou repercutindo no Registro Imobiliário. Por fenômeno de antonomásia, constituindo-se o Registro num poderoso sistema de irradiação e difusão de direitos, atraiu para si o estigma das fraudes por sinalizar, com nitidez impressionante, os interesses contraditórios em jogo, e, via de consequencia, publicando o caos fundiário.

Logicamente, esta intrincada rede de direitos acabou repercutindo no Registro Imobiliário. Poderoso sistema de irradiação e difusão de direitos, por fenômeno de antonomásia atraiu para si o estigma das fraudes e sinalizou com impressionante nitidez os interesses contraditórios em jogo. Via de consequencia, publicou o caos fundiário.

Os títulos de posse, e de tantos outros direitos resolúveis, foram sendo emitidos e trespassados sem qualquer mediação registral, vale dizer, clandestinamente, sem a devida publicidade. Os cartórios se transformaram, rapidamente, em ícone da balbúrdia fundiária e titularizam um protagonismo que não deveria ser exclusivo.

Índice

Boletim da ASJESP,v.8, n.55, abr./jun. 1956

Boletim da ASJESP,v.8, n.55, abr./jun. 1956

  • PDF logo Levantamento de dúvida nos registros imobiliários
  • PDF logo Do compromisso de venda e compra irretratável. Antonio Vampré
  • PDF logo Incorporações imobiliárias. Armando Lorena
  • PDF logo O provimento dos cartórios de justiça. Antonino Cintra
  • PDF logo Procuração por instrumento particular para venda de imóveis
  • PDF logo Leis que regulamentam a carreira dos servidores da Justiça. LEIS  E  DECRETOS. Lei n. 819, de 31 de outubro de 1950
  • PDF logo Lei n. 2.778, de 18 de novembro de 1954
  • PDF logo Lei n. 2.888, de 21 de dezembro de 1954
  • PDF logo Lei n. 3.063, de 12 de julho de 1955
  • PDF logo Lei n. 2.576,de 14 de janeiro de 1954
  • PDF logo Lei n. 2.456, de 30 de dezembro de 1954
  • PDF logo Relação das Comarcas e respectivas entrâncias
  • PDF logo Leis e Decretos-Leis que se refere a Lei 819. Lei n. 211, de 7 de dezembro de 1948
  • PDF logo Lei n. 646, de 24 de fevereiro de 1950
  • PDF logo Decreto n. 5.129, de 23 de julho de 1931
  • PDF logo Decreto n. 6.697-A, de 21 de setembro de 1934
  • PDF logo Decreto-lei n. 12.520,de 22 de janeiro de 1942
  • PDF logo Decreto n. 6.986, de 25 de fevereiro de 1935
  • PDF logo Constituição Federal a que se refere o art. 3, letra D, da Lei 819
  • PDF logo Lei Federal n. 1.164, de 24 de julho de 1950
  • PDF logo LEIS E DECRETOS. Lei Federal. Lei n. 2.752, de 10 de abril de 1956
  • PDF logo Lei Estadual. Decreto n. 25.586, de 8 de março de 1956
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