Uniregistral – Curso de Direito Registral Imobiliário

Curso de Direito Registral Imobiliário, promovido pela Uniregistral, em parceria com o Irib – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil e AnoregSP – Associação dos Notários e Registradores do Estdo de São Paulo.

Nesta página estão disponibilizados os textos que servem de material de apoio e demais documentos relativos ao curso.

Índice

  1. Programa do Cap. I – Curso de Direito Registral Imobiliáro – Uniregistral.
  2. Notícias sobre o Curso.
  3. Fotos do curso.
  4. Módulos I e II Atividade Complementar – folhas de exercícios
    PDF logo Atividade Complementar 1
    PDF logo Atividade Complementar 2
    PDF logo Atividade Complementar 3
    PDF logo Atividade Complementar 4
  5. Módulo III – Atividade complementar – folhas de exercícios
    PDF logo Atividade Complementares 5 a 8 – Módulo III. Vide item 13, Módulo III, abaixo.

Material de apoio

Módulo I e II – Princípios de direito registral imobiliário.

  1. PDF logo Apresentação. Sérgio Jacomino.
  2. PDF logo O paradigma da independência jurídica dos registradores e dos notários. Ricardo Dip.
  3. PDF logo Sobre a crise contemporânea da segurança jurídica. Ricardo Dip.
  4. PDF logo Sobre a função social do registrador de imóveis. Ricardo Dip.
  5. PDF logo Sobre a qualificação no Registro de Imóveis. Ricardo Dip.
  6. PDF logo Princípios do Direito Registral Imobiliário. ÁlvaroMelo Filho.
  7. PDF logo Princípio de legalidade e o Registro de Imóveis. Flauzilino Araújo dos Santos.
  8. PDF logo Títulos judiciais e o Registro Imobiliário. Marcelo Martins Berthe.
  9. PDF logo Sobre a qualificação de títulos judiciais no Brasil. Flauzilino Araújo dos Santos.
  10. PDF logo Qualificação de títulos judiciais e crime de desobediência. Sílvia Dip. Neste artigo, a advogada discute a recusa de registro ou averbação de títulos judiciais e a descaracterização do crime de desobediência nesses casos. Confira:

    PDF logo STF – HC 85.911
    PDF logo Qualificação de títulos judiciais. Prof. Dr. Carlos Frederico Coelho Nogueira.
    PDF logo Qualificação de títulos judiciais – apresentação. Diego Selhane Perez.

  11. PDF logo Processo administrativo ordinário no juízo corregegedor Vicente de Abreu Amadei.
  12. PDF logo A penhora e o procedimento de dúvida. Sérgio Jacomino.
  13. PDF logo Averbação premonitória. Sérgio Jacomino.

Módulo III – O Estatuto jurídico e profissional do registrador

  1. PDF logo O estatuto profissional do notário e do registrador. Ricardo Dip.
  2. PDF logo Planteamiento general de los registros públicos y su división en registros administrativos e registros jurídicos. Juan Antonio Leyva De Leyva. RCDI n. 591, marzo-abril 1989, pp. 261-308.
  3. PDF logo Dictamen sobre la naturaleza de la función registral y la figura del Registrador. José Luis Lacruz Berdejo. RCDI n. 530, enero/febrero 1979, pp. 75-183.
  4. PDF logo Presente y futuro de la calificación registral. José María Chico y Ortiz. RCDI n. 496, mayo/junio 1973,  pp. 579-609.
  5. PDF logo A competência para criação e extinção de serviços notariais e de registro e para delegação para provimento desses serviços. Celso Antonio Bandeira de Mello.
  6. PDF logo  Natureza jurídica das atividades notariais e registrais. Marcelo Figueiredo.
  7. PDF logo Atividade Notarial e de registro. Luís Roberto Barroso.
  8. PDF logo Qualificação de títulos judiciais – apresentação. Diego Selhane Perez.
  9. PDF logo Organização do Registro da Propriedade em países em desenvolvimento. Benito Arruñada.
  10. PDF logo A função econômica da publicidade registral. Fernando Méndez González.
  11. PDF logo O novo direito penal-disciplinar dos notarios e registradores. Ricardo Dip. Nota: o texto é de 1997. A Lei 8.935 foi alterada em 1999 para inclusão do inc. VII no art. 39 (incluído pela Lei nº 9.812, de 10.8.1999)
  12. PDF logo Registro de Imóveis e concorrência. Celso Fernandes Campilongo. SInopse da exposição, com indicação de questões dissertativas e bibliografia.
  13. PDF logo Concursos – notários e registradores – projetos de lei. Eduardo Oliveira. Extrato de projetos de lei apesentados na Câmara Federal.
  14. Oficialização – Jurisprudência dos tribunais superiores.
    1. PDF logo STF – AI-Agr. 4449.138-9 – Bahia, rel. min. Carlos Velloso. Ementa (resumo): Constitucional. Recurso Extraordinário. Administrativo. Titulares de serventias notariais e de registro. Oficialização pelo Poder Público em período anterior à CF/88.
    2. PDF logo STJ – Agrg-RMS 10.205-BA. Ementa (resumo): Agravo Regimental. Recurso em mandado de segurança. Administrativo. Titulares de serventias notariais e de registro. Inteligência do art. 236 da CF/88. Possibilidade de privatização dos serviços notariais e de registro. Inteligência do art. 236 da CF/88. Possibilidade de privatização dos serviços notariais e de registro público. Oficialização pelo Poder Público em período anterior à promulgação da CF/88. Vedação. Art. 32 do ADCT. etc.
    3. PDF logo STJ – Ag. Reg. no Agravo de Instrumento 449.138-9 Bahia. Ementa (resumo): Constitucional. Recurso extraordinário. Administrativo. Titulares de serventias notariais e de registro. Oficialização pelo Poder Público em período anterior à CF/88 (continua).

Módulo IV – Morfologia titular e registral

  1. PDF logo São taxativos os atos registráveis. Ricardo Dip. Discussão sobre a taxatividade e teoria de numerus clausus dos fatos inscritíveis
  2. PDF logo Instrumentos particulares – power point. Sérgio Jacomino. Quadro sinótico.
  3.  Morfologia titular. Ricardo Dip.
  4.  Morfologia instrumental. Márcio Mesquita.
  5.  Títulos Administrativos. Vicente de Abreu Amadei.
  6. PDF logo Caução de Imóveis. Mário Pazutti Mezzari.
  7. PDF logo Documentos e sentenças estrangeiros e sua registrabilidade. Mário Pazutti Mezzari.
  8. PDF logo Saneamento da matrícula. Mário Pazutti Mezzari.
  9. PDF logo Lei 11.382, de 6 de dezembro de 2006, e o Registro de Imóveis. Mário Pazutti Mezzari.

Instrumento particular – as exceções e a regra

O resumo abaixo foi elaborado a pedido dos colegas Eduardo Pacheco Ribeiro de Souza e Francisco José Rezende dos Santos, respectivamente registradores em Teresópolis (RJ) e Belo Horizonte (MG).

Trata-se de um pequena rol que servirá para o desenvolvimento de um artigo enfocando os instrumentos particulares na contratação privada no Brasil.

O rol se destinou a fundamentar a exposição oral feita por ambos nas jornadas intituladas “Primer Foro Internacional de Madrid. Administración electrónica y seguridad jurídica”, realizadas em Madri entre os dias 12, 13 e 14 de maio de 2008 naquela cidade espanhola.

Em breve, o trabalho será publicado aqui.

Segue abaixo a lista de diplomas legais e regulamentares que poderão servir a outros pesquisadores.

Pede-se a citação: JACOMINO, Sérgio. Instrumento Particular – as exceções e a regra. in  /wp-content/uploads/2008/06/19/instrumentosparticulares.

Sérgio Jacomino, Registrador e editor. Continuar lendo

Direito Registral tem imersão total

Sérgio Jacomino

“Um programa de imersão total que irá proporcionar uma real vivência em relação aos conceitos fundamentais do Direito Registral Imobiliário”

A Uniregistral, com apoio de entidades de notários e registradores paulistas, lança o Curso de Direito Registral Imobiliário em São Paulo.

Elaborado a partir da experiência profissional de uma ilustre comunidade de estudiosos e cultores do Direito Registral Imobiliário Pátrio, o curso vai permitir aos participantes um verdadeiro mergulho na teoria e prática registrais.

Além de um importante e diversificado conteúdo teórico abrangendo as principais questões registrais, os participantes terão a oportunidade de interagir durante os debates com profissionais de larga experiência, que tratarão em profundidade e no detalhe, cada um dos tópicos apresentados, contribuindo para a construção do conhecimento prático-teórico do sistema registral brasileiro.

Comunidade jurídica

Entrevistamos o editor desta página e um dos participantes do Curso Direito Registral Imobiliário, Sérgio Jacomino, acerca da iniciativa e objetivos perseguidos pelos organizadores. Confira abaixo.

BE – Esta iniciativa da UniRegistral pode ser considerada um cursinho preparatório para concursos públicos em SP?

SJ – Não, decididamente, não! A idéia que se acha na base da criação e instituição da UniRegistral – Universidade Corporativa do Registro – é fomentar e estimular o desenvolvimento de uma comunidade de estudiosos do direito registral que vem vicejando há muito em nosso meio. Um dos grandes inspiradores deste projeto, Ricardo Dip, sempre reitera a idéia de que devemos transmitir nossos tesouros aos novos registradores, desafia-nos a “continuar a nossa história, a perseverar em nossa substância”, certo de que as nossas tradições devem ser legadas aos jovens que aspiram a esse nobile officium registral. Esse curso é desdobramento de outros, já realizados pela UniRegistral e pela Arisp, e não se esgotará aqui.

BE – Mas o curso vem a lume justamente numa época em que o interesse pelo concurso faz nascer muitos cursos preparatórios…

SJ – Natural que seja assim. Reconheçamos que os ditos cursinhos têm um papel importante e vão continuar sendo o que sempre foram – um ótimo negócio para os alunos e para as empresas. Mas quero notar que nós, da UniRegistral, realizamos, conscientemente, um movimento contrário. Repare bem: nestes cursinhos se persegue um conhecimento plano, digamos funcional, de caráter transitório e com claros objetivos imediatos; afinal, é preciso obter, no menor espaço de tempo, o maior conhecimento possível. Digamos que eles representam uma janela panorâmica que se abre sobre o continente do Direito, buscando apontar, desde a planície, as culminâncias dessa terra incognita chamada Direito Registral Imobiliário. Já no CDRI-Uniregistral, buscamos detalhar uma cartografia apurada e precisa dessa província do Direito, se me permitem a pobre metáfora. É uma iniciativa de registradores para registradores, seus prepostos, amantes do direito registral e – por que não? – futuros profissionais dos Registros.

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