IRIB-Abecip – convênio – 2002

Irib celebra convênio com entidade de crédito imobiliário
Jantar e cerimônia no L´HOTEL selam acordo
[1]

O IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil, reúne convidados, membros da diretoria e conselho jurídico em jantar nesta quarta, dia 29/01, no L´Hotel, em S. Paulo,  para celebrar convênio de cooperação técnica firmado entre o Instituto, que representa os registradores de imóveis do país, e a ABECIP – Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança. O jantar reunirá os diretores da ABECIP e do IRIB. 

O convênio entre as entidades prevê intercâmbio técnico, jurídico e científico, além de interação nas atividades relacionadas às políticas habitacionais e aos financiamentos imobiliários, visto que tais atividades são objeto comum no dia-a-dia dos registradores de imóveis e das entidades de crédito imobiliário e poupança.

Na prática, o convênio entre IRIB e ABECIP possibilitará o aperfeiçoamento da aplicação das normas e dispositivos legais das questões registrárias, através da discussão de temas, realização de cursos, seminários e congressos, com publicação e divulgação de textos e trabalhos produzidos pelas entidades.

Segundo o Presidente Jacomino, há uma importante lacuna para difusão de estudos relacionados com a importância econômica e social do registro imobiliário, instituição vocacionada ao fomento dos negócios jurídicos imobiliários e para diminuição dos custos com o trânsito de informações seguras.

TERMO DE CONVÊNIO

Termo de Convênio de Cooperação Técnica que, entre si, celebram o INSTITUTO DE REGISTRO IMOBILIÁRIO DO BRASIL e a ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS ENTIDADES DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO E POUPANÇA, para intercâmbio técnico, jurídico e científico e para interação nas atividades relacionadas às políticas habitacionais e aos financiamentos imobiliários.

O INSTITUTO DE REGISTRO IMOBILIÁRIO DO BRASIL – IRIB, inscrito no CNPJ sob o nº 44.063.014/0001-20, com sede na Avenida Paulista, nº 2.073, Horsa I, 12º andar, conjs. 1.201/1.202, Cerqueira César, São Paulo (SP), neste ato representado por seu Presidente, Sérgio Jacomino, e a ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS ENTIDADES DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO E POUPANÇA – ABECIP, inscrita no CNPJ sob o nº 33.781.436/0004-67, com sede na Avenida Paulista, nº 1.439, Sobre-loja, Bela Vista, São Paulo (SP), neste ato representada pelo Presidente do Comitê Executivo, Décio Tenerello, considerando serem convergentes as atividades dos registradores de imóveis e das entidades de crédito imobiliário e poupança, notadamente as relativas aos financiamentos imobiliários e às políticas habitacionais, firmam o presente Termo de Convênio mediante as cláusulas e condições que se seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O objeto do Convênio consiste na interação de atividades das partes convenentes, mediante intercâmbio para a discussão de temas, interpretação e aplicação das normas e dispositivos legais concernentes às questões registrárias, relativamente aos financiamentos imobiliários e às políticas habitacionais, visando o aperfeiçoamento da legislação, a uniformização das regras registrárias atinentes à matéria e a publicação e divulgação dos textos e trabalhos produzidos.

PARÁGRAFO ÚNICO – O IRIB e a ABECIP comprometem-se a efetuar consultas recíprocas, sempre que possível, em todas as questões que decorram direta ou indiretamente dos objetivos pactuados na presente cláusula.

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ATRIBUIÇÕES E OBRIGAÇÕES

1. O IRIB e a ABECIP promoverão estudos, cursos, palestras e eventos congêneres, visando o aprofundamento dos estudos dos temas consignados na cláusula primeira.

2. O IRIB e a ABECIP remeterão, para disponibilização em suas respectivas bibliotecas, pelo menos dois exemplares de suas publicações especializadas (livros, revistas, boletins, etc.), com textos produzidos nas áreas de financiamento imobiliário e de políticas habitacionais, em todos os seus níveis, oferecendo espaço para divulgação em suas respectivas publicações das matérias de interesse comum.

3. O IRIB e a ABECIP remeterão, para publicação, os textos e trabalhos produzidos internamente – inclusive em seminários, congressos, cursos e eventos assemelhados – que se relacionarem direta ou indiretamente com os objetivos do presente convênio.

4. O IRIB e a ABECIP promoverão a inserção de matérias técnicas e legais, relativas ao objeto do presente convênio, em suas respectivas publicações internas e externas.

5. O IRIB e a ABECIP, visando o interesse público, darão ampla divulgação deste convênio e das ações dele decorrentes.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DESPESAS

1. As despesas decorrentes da execução do presente convênio serão suportadas pela parte diretamente relacionada com a realização do serviço ou atividade, exceto as que estão expressas no item 3 desta cláusula.

2. Não será devida qualquer remuneração, entre as partes convenentes, pela colaboração prestada.

3. As despesas relativas à realização conjunta de cursos, seminários, congressos e eventos congêneres, de interesse das duas partes convenentes, serão resolvidas caso a caso, mediante acordos específicos.

CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO

O prazo de vigência deste convênio é de 02 (dois) anos, com início na data da assinatura do presente instrumento, devendo as partes providenciar, no prazo de 15 (quinze) dias, a publicação do presente instrumento no site respectivo ou noutro meio de divulgação. O presente convênio será prorrogado automaticamente por iguais períodos, ressalvada a hipótese prevista na cláusula sexta.

CLÁUSULA QUINTA – DO ADITAMENTO

O presente convênio poderá ser aditado mediante simples acordo entre as partes, que será divulgado pelos mesmos meios de publicação referidos na cláusula quarta.

CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO

Qualquer das partes poderá denunciar este convênio mediante simples notificação dirigida à outra, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.

CLÁUSULA SEXTA – DO FORO

Para as questões que se originarem do presente Convênio, não resolvidas administrativamente, as partes elegem o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E por estarem assim acordados, firmam o presente em 3 (três) vias de igual teor, para que produza seus efeitos legais.

São Paulo, 06 de dezembro de 2002.

DÉCIO TENERELLO

Presidente do Comitê Executivo da ABECIP

SÉRGIO JACOMINO

Presidente do IRIB

testemunhas:


[1] A nota foi publicada no Boletim Eletrônico do IRIB 612, de 28/1/2003. O convênio é datado de 6/12/2002.

Voltar

GT Abecip-Irib

Em 6/12/2002, foi firmado o convênio entre o Irib e a Abecip – Associação Brasileira das Empresas de Crédito Imobiliário e Poupança com os seguintes fins: estudos, conferências, atividades coordenadas para aperfeiçoamento do sistema de crédito imobiliário, participação em eventos nacionais e internacionais e o mais importante de tudo: o GT Abecip/Irib para modernização da infra-estrutura do sistema registral brasileiro.

– 2002 –

6/12/2002 – Convênio Abecip-IRIB. Convênio de cooperação técnica firmado entre o Instituto de Registro Imobiliário do Brasil e a ABECIP – Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança.

– 2003 –

Registro de imóveis, segurança jurídica e financiamento imobiliário. Sérgio Jacomino. Seminário “O Crédito Imobiliário em face do novo Código Civil”. Segurança jurídica e financiamento do crédito imobiliário e registro de imóveis. Reflexões enfatizando o papel dos registros públicos na consolidação da segurança jurídica preventiva. O texto traça a trajetória histórica do registro imobiliário brasileiro, desde sua origem nos tabelionatos portugueses até a modernização implementada a partir da Constituição de 1988 e da Lei nº 8.935/1994, que profissionalizou o setor por meio de concursos públicos. O artigo ressalta a importância do RI para a proteção de direitos, redução de custos transacionais e estímulo ao desenvolvimento econômico e social. Fonte: Boletim do IRIB em revista n. 309, mar./abr. 2003, pp. 50-62. No IRIB → https://academia.irib.org.br/xmlui/handle/123456789/2240.

– 2005 –

Crédito Imobiliário no Brasil: Panorama, Soluções e Agenda Positiva. Sérgio Jacomino. A exposição analisa os desafios do crédito imobiliário no Brasil, abordando a fragmentação dos registros e a regulação difusa. Destaca a parceria IRIB-ABECIP na modernização registral, promovendo a digitalização, padronização e segurança jurídica para ampliar o acesso ao crédito.

IRIB – ajuda-memória da reunião de 4.3.2005, 15h. Temário: a) Proposta de criação GT Abecip/Irib para tratar do tema da reforma do sistema registral brasileiro e criação de infraestrutura para transações eletrônicas e temas conexos. b) Reforma do estatuto para adequação às regras do CC-2002 e para renovação do Conselho deliberativo e Diretoria. c) Temas relacionados com o Cinder2005.

GT Irib/Abecip – informática no registro. Abordagem Preliminar – prospectando o terreno. Sérgio Jacomino, 9.3.2005. Central de indisponibilidades. No texto foi apresentada a visão geral do sistema –Criação de base de dados. Infraestrutura; acesso, povoação, atualização e baixa; interação com sistemas de RI etc. V. item 3.

A reforma do sistema registral imobiliário brasileiro. Sérgio Jacomino. Publicado originalmente na Revista do SFI – Publicação oficial da ABECIP – Edição 19, ano 9, 2005.

Relatório ABECIP 009.2005, Registro Eletrônico. GT ABECIP/IRIB. 28.2.2005, 1oh:30min. Carlos Eduardo Duarte Fleury. Modernização do registro imobiliário, visando segurança jurídica, agilidade e redução de custos. Padronização de contratos, registro eletrônico e centralização de informações na matrícula do imóvel. Criação de comissão mista ABECIP/IRIB para dar continuidade aos trabalhos. Temas tratados: responsabilidade dos cartórios, penhora on-line e a criação de uma central de indisponibilidade de bens. Também foi destacada a necessidade de reformar a Lei 6.015/73, com referência ao Projeto de Lei 3.057/00.

Relatório ABECIP 020.2005. Registro Eletrônico. GT ABECIP/IRIB, 15.3.2005. Ana Alice Cardinali. Proposta de reformulação da legislação do registro imobiliário para aumentar a segurança jurídica, acelerar os procedimentos e reduzir custos. Necessidade de um grupo estratégico para encaminhar tecnicamente e politicamente as propostas para a informatização do registro de imóveis. Banco de dados light. Criação de um banco de dados simplificado contendo nome, CPF ou RG do titular e indicação do cartório com link para a informação. A ABECIP e as instituições financeiras manifestaram interesse em um sistema eletrônico eficiente para transações seguras.