CNJ – 05.05.2016

CNJ. Serventias extrajudiciais. Concurso Público – TJES. Prova escrita e prática – anulação. Matéria judicializada – mandado de segurança. Recurso administrativo. Pedido de providências. Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo. Concurso Público. Edital 01/2013. Anulação de prova escrita. Pendência de mandado de segurança impetrado perante a justiça estadual. Questão previamente judicializada, que não comporta apreciação concomitante pelo conselho nacional de justiça. Não conhecimento. Arquivamento. Art. 25, X, RICNJ. Manutenção da decisão. Conhecimento do recurso e desprovimento. @ PP 0006021-31.2014.2.00.0000, Espírito Santo, j. 27/4/2016, DJe 5/5/2016, rel. Norberto Campello. Legislação: CF art. 103B, § 4º.

CNJ. Serventias extrajudiciais. Concurso público para outorga de delegações – serviços notariais e de registro. Audiência pública – reescolha. Interesse público. Economicidade. TJRN. Ementa: procedimento de controle administrativo. Concurso público para outorga de serviços notariais e de registro. Realização de nova audiência pública para escolha das serventias que, embora escolhidas, ficaram sem titulares dentro de 180 dias, conforme previsão do edital. Possibilidade. Resolução CNJ n. 81. Art. 236, § 3º da Constituição Federal. Interesse público e economicidade. Pedido julgado improcedente. Disposições complementares à Resolução 81/09, quanto às audiências de escolha e reescolha, que não contrariem a tal normativo e direcionem as ações dos tribunais ao prestígio dos princípios e regras dirigentes da atividade notarial e dos concursos públicos, como é o caso da discutida nos autos, são, certamente, bem-vindas. No caso dos autos, tendo sido previsto, por edital, que a reescolha englobaria todas as serventias originariamente oferecidas que ficassem sem titulares dentro de 180 dias, contados da audiência de escolha original, o requerido nada mais se fez do que prestigiar o interesse público e a economicidade. Pedido julgado improcedente. @ PCA 0000007-60.2016.2.00.0000, Rio Grande do Norte, j. 27/4/2016, DJe 5/5/2016, rel. Norberto Campello. Legislação: CF art. 103B, § 4º.

CNJ. PP. Remoção por permuta. Vacância. Pedido de reconsideração. Pedido de reconsideração contra decisão que desconstituiu ato local que deferiu permuta para o Cartório do Judicial e Anexos da Comarca de Anori/AM sem a realização de concurso público específico com declaração de vacância de serventia. @ PP 0003317-45.2014.2.00.0000, Amazonas, j. 29/4/2016, DJe 5/5/2016, min. Nancy Andrighi.