CGJSP – 5.10.2017

Comunicado CG 2.265/2017. WhatsApp. Intimação. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo se abstém de utilizar o procedimento de intimação via aplicativo Whatsapp. @Comunicado CG 2.265/2017, São Paulo, DJe de 5/10/2017, Rel. Manoel de Queiroz Pereira Calças.

Provimento CG 42/2017. NSCGJ – alteração. Taxa judiciária. Provimento CG 42/2017. NSCGJ – alteração. Taxa judiciária. @Provimento CG 42/2017, São Paulo, j. 29/9/2017, DJe de 5/10/2017, Rel. Manoel Queiroz Pereira Calças. Legislação: DL – 3.689, art. 806; LO – 9.099/95, art. 92; LO – 11.608/2003, art. 4º, §9º.

NSCGJ – alteração. Taxa judiciária. Juizados especiais criminais. Organização do Serviço – sistema dos Juizados Especiais – Juizados Especiais Criminais – taxa judiciária decorrente da interposição de recurso criminal – ações penais privadas – não sendo a parte querelante beneficiária da assistência judiciária (Lei nº 1.060/50), impõe-se a obrigação do recolhimento das custas e do preparo do recurso, nos termos do art. 806, caput, do CPP, de aplicação subsidiária nos procedimentos dos juizados especiais (art. 92 da Lei nº 9.099/95) – exigência do preparo na apelação interposta contra sentença proferida em ação penal privada da competência dos juizados especiais criminais – parecer por nova redação ao artigo 699 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. [Vide Provimento CG 42/2017] @Pedido de Providências 176.775/2017, São Paulo, j. 29/9/2017, DJe de 5/10/2017, Rel. MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CALÇAS. Legislação: LO – 1.060/1950; DL – 3.689, art. 806; LO – 9.099/95, art. 92.

CSMSP – 23.06.2016

Dúvida – agravo de instrumento. Custas – taxa judiciária – emolumentos – depósito prévio. AGRAVO DE INSTRUMENTO – Conhecimento em caráter excepcional – Risco concreto de uma das questões impugnadas não ser enfrentada pela superior instância, caso inadmitido o recurso – Recurso manifestamente improcedente – Não há incidência de custas (taxa judiciária) no processo de dúvida – Admissibilidade da exigibilidade do depósito prévio dos emolumentos – Faculdade dos Oficiais – Negado seguimento ao recurso. @ AI 2182394-19.2015.8.26.0000, São Paulo, j. 15/6/2016, DJe 23/6/2016, rel. des. Manoel de Queiroz Pereira Calças.