CNJ 23.06.2016

Resolução CNJ 228/2016. Convenção da apostila de Haia. Regulamenta a aplicação, no âmbito do Poder Judiciário, da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, celebrada na Haia, em 5 de outubro de 1961 (Convenção da Apostila). @ Resolução CNJ 228/2016, de 22/6/2016, DJe 23/6/2016, min. Ricardo Lewandovski.

Resolução CNJ 229/2016. Nepotismo. Resolução CNJ 7/2005. Altera e acrescenta dispositivos na Resolução CNJ 7, de 18 de outubro de 2005, para contemplar expressamente outras hipóteses de nepotismo nas contratações públicas. @ Resolução CNJ 229/2016 de 22/6/2016, DJe 23/6/2016, min. Ricardo Lewandovski.

Resolução CNJ 230/2016. Acessibilidade – pessoas com deficiência. Orienta a adequação das atividades dos órgãos do Poder Judiciário e de seus serviços auxiliares às determinações exaradas pela Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo e pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência por meio – entre outras medidas – da convolação em resolução a Recomendação CNJ 27, de 16/12/2009, bem como da instituição de Comissões Permanentes de Acessibilidade e Inclusão. @ Resolução CNJ 230/2016 de 22/6/2016, DJe 23/6/2016, min. Ricardo Lewandovski.

CNJ – 09.06.2016

CNJ. Serventias extrajudiciais – criação – instalação – interino – designação. Liminar. Santa Catarina. TJSC. Procedimento de controle administrativo. Ratificação da tutela de urgência deferida. I – Pedido liminar acolhido diante da presença dos pressupostos do artigo 25, inciso XI, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça. II – A plausibilidade jurídica da tese apresentada pelos Requerentes e o manifesto receio de prejuízo, de dano irreparável ou de risco de perecimento do direito invocado, decorrente da demora no provimento final, justificam a decisão concessiva da tutela de urgência para que o Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina se abstenha de adotar procedimentos para a instalação do 3º Tabelionato de Notas e do 3º Tabelionato de Protestos, assim como de designar interinos para responder pelas referidas serventias, até ulterior decisão. @ PCA 0002032-46.2016.2.00.0000, Santa Catarina, j. 7/6/2016, DJe 9/6/2016, rel. Carlos Eduardo Oliveira Dias. Legislação: CF art. 236, 3, 96, I, II, “b”, “d”; LNR arts. 26, 29, 39, 49.

CNJ. Acessibilidade. Pessoas com deficiência. Recomendação CNJ 27 – Resolução – conversão. 1. Procedimento de competência de comissão. 2. Convola a Recomendação/CNJ n. 27, de 16 de dezembro de 2009, em Resolução. @ Ato Normativo 0006029-71.2015.2.00.0000, de 5/5/2016, DJe 9/6/2016, rel. min. Nancy Andrighi.