CNJ – 3.7.2017

Serventia extrajudicial – delegação pelo Judiciário – concurso público. Recurso Administrativo em Procedimento de Controle Administrativo. Interposição de Recurso por Via Transversa Contra Decisão do Pleno Do CNJ. Matéria Judicializada. Decisão Monocrática. Arquivamento. Recurso Conhecido. Não Provido. @0003684-98.2016.2.00.0000, Paraná, j. 27/6/2017, DJe de 3/7/2017, Rel. LUIZ CLAUDIO ALLEMAND.

Serventia extrajudicial – substituto – efetivação – concurso. Recurso Administrativo em Procedimento de Controle Administrativo. Interposição de Recurso por Via Trasnversa Contra Decisão do Pleno do CNJ. Matéria Judicializada. Decisão Monocrática. Arquivamento. Recurso Conhecido. Não Provido. Pretensão de desconstituir decisão plenária deste Colegiado. PCA nº 0000393-08.2007.2.00.0000. Matéria também submetida à via judicial. Mandado de Segurança julgado pelo Supremo Tribunal Federal. MS 27.104. Determinação de arquivamento monocraticamente. Precedentes do CNJ. Recurso conhecido ao qual se nega provimento. @0003682-31.2016.2.00.0000, Paraná, j. 27/6/2017, DJe de 3/7/2017, Rel. LUIZ CLAUDIO ALLEMAND.