2VRPSP – 5.3.2018

Interinidade. Estatutários. Sucessão trabalhista. Prepostos – responsabilidade do estado. PREPOSTOS – VÍNCULO – RESPONSABILIDADE DO ESTADO. O fato de os funcionários da serventia não terem perdido o vínculo de emprego, com a extinção da delegação, não significa a responsabilização do Estado pelos débitos trabalhistas. Compete ao interino arcar com o pagamento dos encargos trabalhistas havidos no curso de sua gestão. (Ementa não oficial). @1002968-50-2018.8.26.0100, São Paulo, 21RCPN, j. 5/3/2018, DJe de 5/3/2018, Rel. RENATA PINTO LIMA ZANETTA.