1VRPSP – 07.04.2016

Matrícula – abertura. Retificação de registro. Competência territorial. Retificação de registro – averbação – competência territorial. Imóvel que pertence a outra circunscrição com matrícula aberta indevidamente em outro cartório. Determinação para que uma nova matrícula seja aberta na circunscrição competente e que nela seja efetuada a averbação de retificação para especialização objetiva do bem. @ Processo 1015452-68.2016.8.26.0100, São Paulo – 16 SRI, j. 6/4/2016, Dje 7/4/2016, Dra. Tânia Mara Ahualli, Legislação: LRP art. 176.

Retificação de área – impugnação fundamentada. Vias ordinárias. Retificação de área – impugnação fundamentada – necessidade de análise pelas vias ordinárias – retificação administrativa improcedente. @ Processo 1000712-08.2016.8.26.0100, São Paulo – 18 SRI, j. 6/4/2016, Dje 7/4/2016, Dra. Tânia Mara Ahualli. Legislação: LRP art. 213, § 5º, II.

Arrematação. Penhora – cancelamento – via administrativa. Hipoteca – quitação – anuência do credor. Cédula hipotecária – endosso. Arrematação – modo derivado de aquisição. Arrematação – modo derivado de aquisição. A arrematação é modo derivado de aquisição da propriedade. Hipoteca – credor extinto – quitação pelo sucessor. É necessária a anuência para quitação da hipoteca firmado pelo sucessor ou pelo último endossatário da cédula hipotecária – ou a prova de quitação do débito, mediante a juntada de recibo. (Ementa não oficial). @ Processo 1017712-21.2016.8.26.0100, São Paulo – 15 SRI, j. 6/4/2016, Dje 7/4/2016, Dra. Tânia Mara Ahualli. Legislação: CPC/1973, art. 698; DL 70, arts. 16, 27; LRP art. 251, I, II, III.

Loteamento irregular. Levantamento de depósito. Alvará judicial – expedição. @ Processo 1120925-77.2015.8.26.0100, São Paulo – 15 SRI, j. 5/4/2016, Dje 7/04/2016, Dra. Tânia Mara Ahualli.

Retificação de registro. Condomínio. Vaga de Garagem – unidades autônomas – uso comum. Dúvida – revelia – preclusão. Retificação de registro – demonstração de que a matrícula expressa fielmente os títulos originários – inexistência de erro material a ser corrigido – alterações na realidade fática que devem ser registradas em conformidade com as formalidades exigidas em lei e nas NSCGJ – pedido improcedente. @ Processo 1118921-67.2015.8.26.0100, São Paulo – 4 SRI, j. 5/4/2016, Dje 7/4/2016, Dra. Tânia Mara Ahualli. Legislação: Lei 4.591/64, art. 32, § 9º.

Especialidade objetiva. Sobreposição de área – bloqueio – desbloqueio. Dupla cadeia filiatória – registro antinômico. Especialidade objetiva – registros antinômicos – dupla cadeia filiatória. Em face de incertezas atreladas à individualização do bem imóvel, à sua localização geodésica e a correspondência entre o bem imóvel objeto do registro e o referido levantamento planimétrico, bem como a existência de sobreposição de registros com correntes filiatórias diferentes anterior à retificação, acarreta o bloqueio administrativo. A via judicial é indispensável para o deslinde da questão, ante a necessidade de dilação probatória. (Ementa não oficial). @ Processo 1096868-92.2015.8.26.0100, São Paulo – 2 SRI, j. 5/4/2016, Dje 7/4/2016, Dra. Tânia Mara Ahualli. Legislação: CC-1916, art. 859; LRP arts. 213, 214.

Adjudicação. Continuidade. Condomínio edilício – anuência dos condôminos – assembleia geral. ITBI. Impugnação parcial. Dúvida prejudicada. Dúvida inversa – Registro de Carta de Adjudicação – Executado não proprietário – impossibilidade, diante do princípio da continuidade – Argumento de fraude à execução que foge da competência deste Juízo – Condomínio edilício adquirente – Necessidade de autorização unânime em assembleia – Precedentes – ITBI – Concordância com o recolhimento – Dúvida julgada prejudicada. @ Processo 1070586-17.2015.8.26.0100, São Paulo – 1 SRI, j. 5/4/2016, Dje 7/4/2016, Dra. Tânia Mara Ahualli. Legislação: Lei 4.591/64, art. 63, § 3º. LICC art. 4º; LRP arts. 195, 237.

Embargos declaratórios. Matrícula – bloqueio – desbloqueio. Títulos contraditórios. Ementa não oficial. Títulos contraditórios. Impossível a existência de dois registros diferentes na mesma matrícula referentes ao mesmo título, sob pena de se ferir o princípio da segurança jurídica e causar sérios prejuízo a terceiros de boa-fé. @ Processo 0103439-87.2001.8.26.0100, São Paulo, j. 5/4/2016, 7/4/2016, Dra. Tânia Mara Ahualli.

Retificação de registro. Estado civil. especialidade subjetiva. Comunicação – regime de bens. Retificação de registro – concordância do oficial. Tendo em vista a concordância do Registrador em realizar a averbação do correto estado civil do vendedor, o pedido é julgado prejudicado. (ementa não oficial). @ Processo 1015213-64.2016.8.26.0100, São Paulo – 7 SRI, j. 5/4/2016, DJe 7/4/2016, Dra. Tânia Mara Ahualli. Legislação: LRP art. 213, I, “g”.

Retificação de registro. Descrição. Número de contribuinte. Cadastro municipal. indisponibilidade de bens – levantamento. Via ordinária. Retificação de registro – existência de indisponibilidade decorrente de sobreposição de cadeia filiatória – levantamento que deve ser feito nas vias ordinárias – pedido indeferido. @ Processo 1006064-15.2014.8.26.0100, São Paulo – 6 SRI, j. 5/4/2016, DJe 7/4/2016, Tânia Mara Ahualli. Legislação: CC1916  art. 859; LRParts. 213, 214;

Retificação de registro. Estado civil. Prova documental insuficiente. Segurança jurídica. Retificação do estado civil – ausência de elementos que possam ensejar a segurança jurídica exigida – registro imobiliário que espelha os exatos termos do título que lhe deu origem – pedido improcedente. @ Processo 1131035-38.2015.8.26.0100, São Paulo – 9 SRI, j. 5/4/2016, DJe 7/4/2016, Dra. Tânia Mara Ahualli. Legislação: LRP  art. 213, 214, I, “g”.

União estável. Dissolução. Partilha. Indisponibilidade de bens. Estado civil. Título judicial – qualificação registral – tempus regit actum. Averbação de mandado de meação – existência de indisponibilidade que recai sobre o imóvel – não observância aos requisitos legais – dúvida em relação ao estado civil da requerente – pedido improcedente. @ Processo 1012198-87.2016.8.26.0100, São Paulo – 5 SRI, j. 5/3/2016, DJe 7/4/2016, Dra. Tânia Mara Ahualli. Legislação: LRP art. 176, § 1º III, 5. [V. suscitação de dúvida aqui: https://goo.gl/3JVTUo).  

Compra e venda. Indisponibilidade – levantamento. Competência recursal. CNIB – Central Nacional de Indisponibilidade de bens. Pedido de levantamento de indisponibilidade de bens. Não tendo a restrição partido do Juízo administrativo, os interessados devem buscar o Juízo competente para efetivação do levantamento, que deverá se dar diretamente pela Central de Indisponibilidade de Bens Imóveis. Ementa não oficial. @ Processo 0107546-72.2004.8.26.0100, São Paulo – 2 SRI, DJe 7/4/2016. Dra. Tânia Mara Ahualli.

1VRPSP -09.03.2016

Adjudicação – arrolamento de bens. Continuidade. Indisponibilidade – cancelamento – ordem judicial. Registro Carta de Adjudicação – falecido não figura como proprietário – violação ao princípio da continuidade – incidência de gravame sobre o imóvel – indisponibilidade que recai desde data anterior à aquisição – cancelamento que deve ser requerido junto ao Juízo que a determinou – Dúvida procedente. @ Processo 1000214-09.2016.8.26.0100, São Paulo – 5 SRI, j. 7/3/2016, DJe 9/3/2016, Dra. Tânia Mara Ahualli. Legislação: LRP art. 195, 237.

Assistência judiciária gratuita – impugnação. Usucapião. Declaração de pobreza – presunção de veracidade afastada. Revogação. Litigância de má-fé. Multa – Estado. Assistência judiciária gratuita – impugnação. Usucapião. Declaração de pobreza – presunção de veracidade afastada. Revogação. Litigância de má-fé. Multa – Estado. @ Processo 0003105-20.2016.8.26.0100, São Paulo – 15 SRI, j. 7/3/2016, DJe 9/3/2016, Dra. Tânia Mara Ahualli. Legislação: CPC art. 14, I, II, III; Lei 1.060/1950, art. 4º § 1º.

Condomínio edilício – convenção condominial – alteração. Requisitos legais. Segurança jurídica. Alteração na Convenção de Condomínio – Necessidade de reconhecimento de firma dos presentes na assembleia – Quórum de representantes de 2/3 das frações ideais – Duas vias dos documentos – Requisitos que visam preservar a segurança jurídica dos condôminos – Pedido improcedente. @ Processo 1100603-36.2015.8.26.0100, São Paulo – 14 SRI, j. 7/3/2016, DJe 9/3/2016, Dra. Tânia Mara Ahualli. Legislação: CC art. 1.351, 1.333, § único.

RCPJ. Ata de assembleia – averbação. Títulos contraditórios. Legalidade. Coisa julgada – Interesse de agir. Questões relativas a validade do ato jurídico não está afeta ao juízo administrtivo correcional, devendo ser objeto de ação judicial, com a presença do contraditório e ampla defesa. @ Processo 1132206-30.2015.8.26.0100, São Paulo, j. 7/3/2016, DJe 9/3/2016, Dra. Tânia Mara Ahualli. Legislação: CPC art. 17, INC: III, VI.

Compromisso de compra e venda. Unidade autônoma futura. Incorporação – prévio registro. Continuidade. Quebra contratual. Direito do consumidor. Competência recursal. Continuidade – Compromisso de compra e venda de apartamento – Necessidade de prévio registro da incorporação imobiliária – Alegações relativas ao descumprimento contratual da incorporadora devem ser arguidas perante o juízo competente – dúvida procedente. @ Processo 1009154-60.2016.8.26.0100, São Paulo – 2 SRI, j. 7/3/2016, DJe 9/3/2016, Dra. Tânia Mara Ahualli. Legislação: LRP art. 195, 237.

Loteamento clandestino. Levantamento de depósito. Regularização. Desapropriação. Alvará judicial – expedição. Levantamento de depósito. Loteamento clandestino. Regularização. Desapropriação. Alvará judicial – expedição. @ Processo 1094882-06.2015.8.26.0100, São Paulo, j. 7/3/2016, DJe 9/3/2016, Dra. Tânia Mara Ahualli.

Carta de sentença. Partilha de bens. Divórcio consensual. Doação. ITBI. ITCMD. Divórcio – Partilha acima da meação – Não houve reposição de valores – Hipótese de doação – Incidência de ITCMD, e não ITBI – dúvida improcedente @ Processo 1000451-43.2016.8.26.0100, São Paulo – 4 SRI, j. 7/3/2016, DJe 9/3/2016, Dra. Tânia Mara Ahualli. Legislação: Dec. Mun. 55.196/14, art. 2º; Dec. 46.655/2002, art. 1º, § 5º.

Compromisso de compra e venda. Unidade autônoma futura. Incorporação – prévio registro. Continuidade. Quebra contratual. Competência recursal. Continuidade – Compromisso de compra e venda de apartamento – Necessidade de prévio registro da incorporação imobiliária – Alegações relativas ao descumprimento contratual da incorporadora deve ser arguido perante o juízo competente – dúvida procedente. @ Processo 1003072-13.2016.8.26.0100, São Paulo – 1 SRI, j. 7/3/2016, DJe 9/3/2016, Dra. Tânia Mara Ahualli. Lei 4.591/64, art. 32; LRP art. 195, 237.

Divórcio. Partilha – quinhões – atribuição – valores – monte mor – homologação judicial. ITBI. Divórcio – partilha acima da meação – acordo homologado em que se estipula reposição futura do monte-mor – caracterização da onerosidade do ato – incidência de ITBI – dúvida procedente. @ Processo 1000422-90.2016.8.26.0100, São Paulo – 4 SRI, j. 7/3/2016, DJe 9/3/2016, Dra. Tânia Mara Ahualli. Legislação: Dec. Mun. 55.196/14, art. 2º; Dec. Est. 46.655/2002, art. 1º, § 5º.