2VRPSP – 21.2.2019

Tabelião de Notas. Certidão digitais – meio eletrônico – site – funcionalidade. E-mail – certidão. Central de serviços eletrônicos compartilhados. Processo administrativo disciplinar. Tabelião de Notas. Envio de certidões digitais por meio eletrônico. Site – funcionalidade. Ilícito administrativo. Processo administrativo disciplinar. —- Vide Portaria 2VRP 4/2019 @0064926-54.2018.8.26.0100, São Paulo, DJe de 21/2/2019, Rel. Leticia Fraga Benitez.

Portaria 2VRP 4/2019. Processo administrativo disciplinar. Tabelião de Notas. Certidão digitais – meio eletrônico – site – funcionalidade. E-mail – certidão. Central de serviços eletrônicos compartilhados. Portaria 2VRP 4/2019. Processo administrativo disciplinar. @Portaria 4/2019, São Paulo, DJe de 21/2/2019, Rel. Leticia Fraga Benitez. Legislação: LNR — 8.935/1994, art. 31, inc. I, II, V.

CGJSP – 4.8.2017

Processo administrativo disciplinar – embargos de declaração – perda da delegação. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – Oposição de embargos de declaração objetivando reexame de questões já decididas – Parecer pela rejeição dos embargos. @000991778.2016.8.26.0100, São Paulo, j. 3/8/2017, DJe de 4/8/2017.

RCPN. CRC – CNSIP – CENSEC – Registro Civil – certidão digital – emissão – sinal público. ARPEN – CNB. REGISTRO CIVIL – Pedido de Providências – Emissão de certidão eletrônica pelo Registro Civil de Pessoas Naturais através da Central de Informações do Registro Civil (CRC) – Criação de opção que permita ao usuário solicitar o documento acompanhado do reconhecimento do sinal público – Sugestão acolhida. @75.261/2017, São Paulo, j. 28/7/2017, DJe de 4/8/2017, Rel. MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CALÇAS.

ARISP e SANTANDER: o novo tempo das certidões digitais

Arisp e Santander

Convênio para a emissão de certidões digitais inaugura relacionamento entre registradores imobiliários e instituições financeiras privadas

Pela primeira vez, a Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo – ARISP firmou convênio de cooperação para o intercâmbio de informações por meios eletrônicos com uma instituição financeira privada.

O convênio foi assinado no dia 5 de novembro, na sede da ARISP, pelo presidente Flauzilino Araújo dos Santos e pela superintendente de operações de crédito imobiliário do Banco Santander, Alda Lucia Amaral Ayres Rosselli. Participaram da cerimônia Flaviano Galhardo, secretário-geral da ARISP e Maria José Lazanha, assessora administrativa de crédito imobiliário do Santander.

Pelos termos do acordo, o sistema Central Arisp permitirá o acesso do Santander ao portal baseado em TIC – Tecnologia da Informação e Comunicação, publicado na internet no site http://www.arisp.com.br, por meio do qual os funcionários responsáveis pela área de crédito imobiliário do Banco Santander, previamente cadastrados no site da ARISP, mediante o uso do certificado digital ICP-Brasil, terão acesso a formulários de pedidos de certidão. O Banco terá acesso às certidões digitais de matrícula de imóveis, emitidas e assinadas de acordo com a Lei nº 11.419/2006, bem como aos demais serviços prestados por registradores imobiliários da capital. Continuar lendo

Arisp aprova pesquisa expressa

arispagofoto

Em Assembléia Geral Ordinária da Arisp, realizada na data de ontem, os associados da Arisp aprovaram as tratativas preliminares encetadas pela direção da entidade no sentido de possibilitar o acesso de informações registrais por meio eletrônico aos interessados. 

O objetivo da iniciativa é favorecer o acesso das informações registrais com baixo custo, agilidade e segurança, atendendo aos objetivos dos utentes no sentido de obter informações seguras sobre a existência de direitos imobiliários registrados em nome dos pesquisados.

A iniciativa da Arisp está baseada na demanda que existe nos cartórios paulistanos de pesquisa com base no item 13 Tabela de Custas, instituída pela Lei Estadual 11.331, de 26/12/2002. O referido item dispõe que poderá ser fornecida ao interessado informação “prestada por qualquer forma ou meio” quando a certidão for dispensada. O item prevê igualmente pedidos de certidão pela Internet.

O projeto da Arisp prevê o fonecimento da informação e o pedido de certidão concomitante pela Internet.

O pedido de informação é feito em feito em forma de quesito, indicando-se o número do CPF ou CNPJ para que se realize uma pesquisa expressa, nos precisos termos do art. 19 da Lei 6.015, de 1973, que reza: “A certidão será lavrada em inteiro teor, em resumo, ou em relatório, conforme quesitos”. Uma vez obtida a informação sobre a existência (ou não) de títulos registrados em nome do titular do CPF ou CNPJ, o interessado pode, então, solicitar certidão de propriedade.

O procedimento representa enorme diminuição de custos, pois paga-se 1/10 do valor da certidão pela informação, sem contar os custos inerentes a deslocamento, senhas, esperas etc. e recebe tanto a informação, quanto a certidão, pela Internet. (SJ)