1VRPSP – 09.08.2016

RCPJ. Ata de assembleia – averbação. Continuidade. Estatuto social. Código Civil. Administrador provisório – nomeação. Via judicial. Registro de Pessoa Jurídica – averbação de Ata de Assembléia Extraordinária – entidade que se encontra em situação irregular por lacuna administrativa e ausência de adaptação do Estatuto Social ao Código Civil – falta de nomeação de administrador provisório na esfera judicial – pedido improcedente. @ Processo 1065012-76.2016.8.26.0100, São Paulo, j. 5/8/2016, DJe 9/08/2016, rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: CC2002 10.406/2002, art. 49.

Bem de família voluntário – instituição. Alienação fiduciária. Continuidade. Registro escritura pública de instituição de bem de família convencional – imóvel alienado fiduciariamente à Caixa Econômica Federal para garantia de dívida – impossibilidade. @ Processo 1062052-50.2016.8.26.0100, São Paulo – 11 SRI, j. 5/8/2016, DJe 9/8/2016, rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: CC2002 10.406/2002, art. 1711; LO 8.009/90, art. 3, II; LRP 6.015/1973, art. 195.

Especialidade subjetiva. Homonímia. Indisponibilidade de bens. Averbaçãocancelamento. Indisponibilidade de bens – verificação de homonímia – necessidade de cancelamento da averbação – pedido de providências procedente. @ Processo 1072573-54.2016.8.26.0100, São Paulo, 6 SRI, j. 5/8/2016, DJe 9/8/2016, rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: LO 13.105/15, art. 189.

Partilha – escritura – registro. Regime de bens – comunicação. Especialidade objetiva. ITBI – ITCMD – qualificação registral. Registro de imóveis – partilha de imóveis -inobservância ao principio da especialidade objetiva – falta de elementos para se aferir a incidência de ITBI ou ITCMD – dúvida procedente. @ Processo 1054142-69.2016.8.26.0100, São Paulo, 8 SRI, j. 5/8/2016, DJe 9/8/2016, rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: DEC – ITBI 55.196/14, art. 2, VI; LRP 6.015/1973, arts. 176, 212, 289.

RCPJ. Ata de assembleia – averbação – nulidade. Vício intrínseco. Via ordinária. Nulidade de averbação – Ata da Assembleia Geral cujo edital respeitou os limites estabelecidos pelo Estatuto Social – vício intrínseco do título a ser alegado nas vias ordinárias – pedido improcedente. @ Processo 0000732-16.2016.8.26.0100, São Paulo, j. 5/8/2016, DJe 9/8/2016, rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: LRP 6.015/1973, arts. 214, 252; LO 13.105/15, arts. 77, I, 80, II, 81, § 2º.

Hipoteca – caução – endosso – cancelamento. Anuência do credor. Hipoteca – Caução – Endosso – Cancelamento Administrativo. Não havendo o adimplemento pelo devedor hipotecário, com execução da hipoteca e o bem adjudicado em favor do próprio credor hipotecário, imprescindível a anuência da Caixa Econômica Federal para o cancelamento administrativo da caução. Existindo discordância da CEF, remanesce a via de ação no contencioso com o fim de comprovar a extinção da garantia pelo pagamento. (Ementa não oficial). @ Processo 1000503-39.2016.8.26.0100, São Paulo – 14 SRI j. 5/8/2016, DJe 9/8/2016, rel.  Tânia Mara Ahualli. Legislação: LRP 6.015/1973, art. 251, II.

Retificação de registro. Título causal. Compromisso de compra e venda – lote – alteração – elemento essencial. Via ordinária. Pedido de Providência – Retificação registro imobiliário – Compromisso de compra e venda – registro em conformidade com o título apresentado – não cabimento de retificação – improcedente. @ Processo 1044756-15.2016.8.26.0100, São Paulo – 16 SRI, j. 4/8/2016 DJe 9/8/2016, rel.  Tânia Mara Ahualli. Legislação: LRP 6.015/1973, art. 213.

CND’s – dispensa. Qualificação registral. Registro de imóveis – segundo o entendimento atual do E. Conselho Superior da Magistratura e da E. Corregedoria Geral da Justiça, não são exigíveis as certidões negativas de débitos relativos às contribuições previdenciárias e de terceiros e de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União (Lei 8.212/1991, art. 47, I, b) – dúvida improcedente. @ Processo 1075930-42.2016.8.26.0100, São Paulo – 4 SRI, j. 4/8/2016, DJe 9/8/2016, rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: LO 8212, art. 47, I, b.

Matrícula – desbloqueio. Hipoteca – cancelamento. Anuência expressa do credor. Arrematação – modo derivado de aquisição. Registro de Imóveis – desbloqueio de Matrícula – cancelamento de hipoteca – artigo 251 da Lei de Registros Públicos – Necessária anuência do credor ou prova da quitação do débito. @ Processo 1126690-63.2014.8.26.0100, São Paulo – 8 SRI j. 4/8/2016, DJe 9/8/2016, rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: LRP 6.015/1973, art. 251, 19, § 1º.

CND’s – dispensa. Qualificação registral. Registro de imóveis – segundo o entendimento atual do E. Conselho Superior da Magistratura e da E. Corregedoria Geral da Justiça, não são exigíveis as certidões negativas de débitos relativos às contribuições previdenciárias e de terceiros e de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União (Lei 8.212/1991, art. 47, I, b) – dúvida improcedente. @ Processo 1075967-69.2016.8.26.0100, São Paulo – 4 SRI, j. 4/8/2016, DJe 9/8/2016, rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: LOSS 8.212/1991, art. 47, I, b.

Escritura pública de inventário e partilha – registro. Cônjuge pré-morto. Continuidade. Título judicial – qualificação registral. Registro de Formal de Partilha – omissão da partilha de cônjuge pré morto – violação ao princípio da continuidade – dúvida procedente. @ Processo 1062590-31.2016.8.26.0100, São Paulo – 5 SRI, j. 3/8/2016, DJe 9/8/2016, rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: LRP 6.015/1973, art. 195.

RTD. RCPJ. SEANOR. Ata de assembleia – convocação – quórum. Estatuto social. Código Civil. Qualificação registral. Dúvida – Registros Públicos – Sindicato dos Escreventes e Auxiliares Notariais e Registrais do Estado de São Paulo – Seanor – Registro de Ata de assembleia – dúvida inversa – quórum de convocação – respeito ao artigo 60 do Código Civil – proteção da minoria – pedido improcedente. @ Processo 1057065-68.2016.8.26.0100, São Paulo, j. 3/8/2016, DJe 9/8/2016, rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: CC2002 10.406/2002, art. 60.

CSMSP – 16.06.2016

Parcelamento do solo. Compra e venda. Fração ideal. Alienações sucessivas. Copropriedade – vínculo. Burla. REGISTRO DE IMÓVEIS – Escritura pública de venda e compra de fração ideal – Elementos indicativos de parcelamento ilegal do solo – Alienações sucessivas de frações ideais do imóvel originário, com abertura de novas matrículas e criação de vias públicas – Ausência de vínculo entre os coproprietários – Adquirentes cientes da orientação normativa do C. CSM e da E. CGJ – Desqualificação registral confirmada – Registro obstado – Recurso desprovido. @ AC 1004264-05.2015.8.26.0362, Mogi Guaçu, j. 20/5/2016, DJe 16/6/2016, rel. des. Manoel de Queiroz Pereira Calças. Legislação: DL 58/1937, art. 1º; Lei 4.947/66, art. 10º; Lei 4.504/64, art. 61;

Carta de Arrematação – vaga de garagem indeterminada. Continuidade. Disponibilidade. Especialidade objetiva. Indisponibilidade. Alienação judicial. Arrematação – modo derivado de aquisição. REGISTRO DE IMÓVEIS – Título judicial – Carta de arrematação – Propriedade do imóvel em nome de terceiro estranho à execução – Falta de registro dos direitos dos executados no fólio real – Direito real de aquisição sobre o imóvel pertencente a terceiro – Vaga de garagem não especificada – Ofensa aos princípios registrais da continuidade, disponibilidade e da especialidade objetiva – Averbação de indisponibilidade que não constitui óbice à alienação judicial – Dúvida procedente – Recurso desprovido. @ AC 1077741-71.2015.8.26.0100, São Paulo – 3 SRI, j. 20/5/2016, DJe 16/6/2016, rel. des. Manoel de Queiroz Pereira Calças.

Dúvida. Embargos de declaração – omissão – ausência. Cédula rural pignoratícia. Prazo da garantia. Vencimento. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – Ausência de obscuridade, contradição ou omissão na decisão embargada – Efeitos infringentes inadmitidos – Embargos de Declaração rejeitados. @ ED 0000351-52.2015.8.26.0614/50000, Tambaú, j. 12/5/2016, DJe 16/6/2016, rel. des. Manoel de Queiroz Pereira Calças. Legislação: DL 167/67, arts. 13, 14.

Dúvida. Embargos de declaração – obscuridade – contradição – omissão – ausência. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – Ausência de obscuridade, contradição ou omissão na decisão embargada – Efeitos infringentes inadmitidos – Embargos de Declaração rejeitados. @ EC 0002636-42.2013.8.26.0370/50000, Monte Azul Paulista, j. 12/5/2016, DJe 16/6/2016, rel. des. Manoel de Queiroz Pereira Calças. Legislação: LRP art. 213, § 13.

CSMSP – 06.05.2016

Cédula rural pignoratícia. Prazo da garantia – vencimento. Qualificação registral. Registro de imóveis – cédula rural pignoratícia – prazo de garantia dissociado do prazo de vencimento da obrigação – impossibilidade – precedentes desse conselho – apelação desprovida. @ AC 0000324-69.2015.8.26.0614, Tambaú, j. 29/3/2016, DJe 6/5/2016, rel. des. Manoel de Queiroz Pereira Calças. Legislação: CC arts. 1439, 1493; DL 167/67, art. 61.

Cédula rural pignoratícia. Prazo da garantia – vencimento. Qualificação registral. Registro de imóveis – cédula rural pignoratícia – prazo de garantia dissociado do prazo de vencimento da obrigação – impossibilidade – precedentes desse conselho – apelação desprovida. @ AC 0000347-15.2015.8.26.0614, Tambaú, j. 29/3/2016, DJe 6/5/2016, rel. des. Manoel de Queiroz Pereira Calças. Legislação: CC arts. 1439, 1493; DL 167/67, art. 61.

Cédula rural pignoratícia. Prazo da garantia – vencimento. Qualificação registral. Registro de Imóveis – Recusa de ingresso de cédula rural pignoratícia – Prazo de garantia dissociado do prazo de vencimento da obrigação – Impossibilidade – Precedentes desse Conselho – Apelação desprovida. @ AC 1006476-36.2015.8.26.0576, São José do Rio Preto – 2 SRI, j. 29/3/2016, DJe 6/5/2016, rel. des. Manoel de Queiroz Pereira Calças. Legislação: CC arts. 1439, 1493; DL 167/67, art. 61.

Cédula rural pignoratícia. Prazo da garantia. Qualificação registral. Registro de imóveis – cédula rural pignoratícia – prazo de garantia dissociado do prazo de vencimento da obrigação – impossibilidade – precedentes desse conselho – apelação desprovida. @ AC 0000396-56.2015.8.26.0614, Tambaú, j. 25/2/2016, DJe 6/5/2016, rel. des. Manoel de Queiroz Pereira Calças. Legislação: CC arts. 1439, 1493; DL 167/67, art. 61.

Cédula rural pignoratícia. Prazo da garantia – vencimento. Qualificação registral. Registro de imóveis – cédula rural pignoratícia – prazo de garantia dissociado do prazo de vencimento da obrigação – impossibilidade – precedentes desse conselho – apelação desprovida. @ AC 0000398-26.2015.8.26.0614, Tambaú, j. 25/2/2016, DJe 6/5/2016, rel. des. Manoel de Queiroz Pereira Calças. Legislação: CC arts. 1439, 1493; DL 167/67, art. 61.

Divórcio. Formal de partilha. Indisponibilidade de bens. Qualificação registral – tempus regit actum. Registro de imóveis – Divórcio – Formal de Partilha – Título apresentado após a averbação da indisponibilidade – Tempus regit actum – Jurisprudência do CSM – Registro indeferido – Dúvida procedente – Recurso não provido. @ AC 0000884-32.2015.8.26.0025, Angatuba, j. 25/2/2016, DJe 6/5/2016, rel. des. Manoel de Queiroz Pereira Calças. Legislação: LRP art. 247; Lei 6.024/1974, art. 38.

Carta de adjudicação. Título judicial – qualificação. Estado civil. Formal de partilha – prévio registro. Continuidade. Arrematação – modo derivado de aquisição. Registro de imóveis – Carta de adjudicação expedida nos autos de Ação de Execução – Título não imune à qualificação registral – Devedor que consta como casado em regime da comunhão universal na matrícula, mas que se divorciou – Necessidade do prévio registro da partilha para que se conheça o destino da meação da ex-cônjuge – Continuidade não observada – Dúvida Procedente – Recurso não provido. @ AC 0003968-52.2014.8.26.0453, Pirajuí, j. 25/2/2016, DJe 6/5/2016, rel. des. Manoel de Queiroz Pereira Calças.

Embargos declaratórios. Obscuridade – contradição – omissão – ausência. Cédula rural pignoratícia. Embargos de Declaração – Ausência de obscuridade, contradição ou omissão na decisão embargada – Embargos de Declaração rejeitados. @ ED 0000344-60.2015.8.26.0614/50000, Tambaú, j. 25/2/2016, DJe 6/5/2016, rel. des. Manoel de Queiroz Pereira Calças.

Embargos declaratórios. Omissão – ausência. Adjudicação – arrematação anterior – cancelamento. Embargos de declaração – Ausência de obscuridade, contradição ou omissão na decisão embargada – Embargos de Declaração rejeitados. @ ED 1013804-24.2014.8.26.0100/50000, São Paulo – 14 SRI, j. 16/2/2016, DJe 6/5/2016, rel. des. Manoel de Queiroz Pereira Calças.