Corregedoria Geral de Justiça

Jurisprudência – 17 de novembro de 2015

Serventia extrajudicial. Titular de delegação. IPESP – renda continuada – preposto. Aposentadoria – delegação – extinção. Titular de delegação – obtenção de benefício da renda continuada na Carteira de Previdência das Serventias Não Oficializadas em virtude de recolhimentos feitos como preposto – Inocorrência de extinção de delegação por aposentadoria na forma do art. 39, II, da Lei nº 8.935/94. @ Processo CG 173.621/2015, Santana do Parnaíba, dec. de 10/11/2015, DJe de 17/11/2015, des. Xavier de Aquino, Corregedor Geral.

 

Corregedoria Geral de Justiça

Jurisprudência – 3 de novembro de 2015

RCPJ. Organização religiosa. Estatuto social – requisitos legais. REGISTRO CIVIL DE PESSOA JURÍDICA – Recurso administrativo – Pretensão de averbação de ata decorrente de assembleia geral extraordinária que alterou parcialmente o estatuto social – Recusa decorrente da existência de dispositivos no estatuto que não atendem dispositivos do Código Civil  –  Organização religiosa, que, ademais, desenvolve outras atividades de caráter econômico – Necessidade de adequação, de acordo com as exigências apresentadas – Inexistência de ofensa à Constituição Federal, art. 5º, IV, e art. 19, I – Liberdade de organização que é restrita às finalidades de culto e liturgia – Recurso não provido. @ Processo CG 120.092/2015, Santos, dec. 26/10/2015, DJe 3/11/2015, des. Xavier de Aquino. Legislação: CC arts. 54, 44, 46; CF arts. 5º, 19, IV, I.

Desmembramento sucessivo. Registro especial – dispensa. REGISTRO DE IMÓVEIS – Recurso contra a decisão do Juízo Corregedor Permanente que indeferiu a pretensão de desmembramento de área, por considerar indispensável o registro especial previsto no artigo 18 da Lei n.º 6.766/79, em razão do número de lotes – Circunstância que não deve ser considerada isoladamente e sim em confronto com as demais peculiaridades do caso – Área de pequena metragem – Ausência de inovação viária e outras circunstâncias que afastam a intenção de burla à lei – Recurso provido. @ Processo CG 15.391/2015, Sorocaba, dec. 26/10/2015, DJe 3/11/2015, des. Xavier de Aquino. Legislação: Lei 6.766/1979, art. 18.

Provimento CG 48/2015. Procedimentos administrativos disciplinares. Videoconferência. Regulamenta a utilização de videoconferência para a colheita de depoimento nos procedimentos administrativos disciplinares. @ Provimento CG 48/2015 de 22/10/2015, DJe 3/11/2015, des. Sérgio Jacintho Guerrieri Rezende.