Portaria CG 21/2012

PORTARIA Nº 21/2012

O DESEMBARGADOR JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e

CONSIDERANDO a investidura de BIANCA DE MELO CRUZ na delegação correspondente ao 2º Oficialde Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Campinas, em 26 de setembro de 2011, com o que se extinguiu a delegação antes conferida à delegada relativa ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Municípío de Analândia da Comarca de Rio Claro;

CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº 2011/132158- DICOGE 3.1, o disposto no parágrafo 2º, do artigo 39, da Lei Federal nº 8935, de 18 de novembro de 1994 e a regra do artigo 28, inciso XXIX do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça do Estado;

CONSIDERANDO a vacância da delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Analândia da Comarca de Rio Claro, já declarada em 26 de setembro de 2011, sob o número 1446, pelo critério de Remoção, conforme o decidido nos autos do Processo nº 2001/551 -DICOGE 1.

R E S O LV E :

DESIGNAR para responder pela delegação vaga em referencia, expecionalmente, no período compreendido entre 26 de setembro e 02 de outubro de 2011, a Sra. BIANCA DE MELO CRUZ, Delegada do 2º Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Campinas; e a partir de 03 de outubro de 2011, a Sra. CAMILA ASSONI, Preposta Escrevente da Unidade vaga em questão.

Publique-se. Anote-se. Comunique-se.

São Paulo, 13 de abril de 2012. (D.J.E. de 23.04.2012)

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Portaria CG 19/2012

PORTARIA Nº 19/2012

O DESEMBARGADOR JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e

CONSIDERANDO a investidura de JOÃO BAPTISTA DE MELLO E SOUZA NETO na delegação correspondente ao Tabelião de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Sorocaba, em 26 de setembro de 2011, com o que se extinguiu a delegação antes conferida ao delegado relativa ao 2º Oficial de Registro de Imóves, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Bauru;

CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº 1995/684 – DICOGE – 3.1, o disposto no parágrafo 2º, do artigo 39, da Lei Federal nº 8935, de 18 de novembro de 1994 e a regra do artigo 28, inciso XXIX, do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça do Estado;

CONSIDERANDO a vacância da delegação correspondente ao 2º Oficial de Registro de Imóveis,Títulos e Documentos e Civil da Pessoa Jurídica da Comarca de Bauru, já declarada em 26 de setembro de 2011, sob o número 1481, pelo critério de Provimento, conforme o decidido nos autos do Processo CG nº 2011/551 DICOGE 1.

R E S O LV E :

DESIGNAR para responder pela delegação vaga em referência, excepcionalmente, no período compreendido entre 26 e 29 de setembro de 2011, o Sr. JOÃO BAPTISTA DE MELLO E SOUZA NETTO, Delegado do Tabelião de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Sorocaba; e a partir de 30 de setembro de 2011, o Sr. RUBENS PEREIRA DE MELLO E SOUZA, Preposto Escrevente da Unidade vaga em questão.

Publique-se. Anote-se. Comunique-se.

São Paulo, 13 de abril de 2012. (D.J.E. de 23.04.2012)

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Portaria CG 18/2012

PORTARIA Nº 18/2012

O DESEMBARGADOR JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e

CONSIDERANDO a investidura de DENISE KOBASHI SILVA na delegação correspondente ao Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Santa Isabel, em 26 desetembro de 2011, com o que se extinguiu a delegação antes conferida a delegada relativa ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Santa Isabel;

CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº 2006/4172 – DICOGE 3.1, o disposto no parágrafo 2º, do artigo 39, da Lei Federal nº 8935, de 18 de novembro de 1994 e a regra do artigo 28, inciso XXIX do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiçado Estado;

CONSIDERANDO a vacância da delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Santa Isabel, já declarada em 26 de setembro de 2011, sob o número 1422, pelo critério de Remoção, conforme o decidido nos autos do Processo nº 2001/551 – DICOGE 1.

R E S O LV E :

DESIGNAR para responder pela delegação vaga em referência expecionalmente, no período compreendido entre 26 de setembro e 02 de outubro de 2011, a Sra. DENISE KOBASHI SILVA, Delegada do Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Santa Isabel; e a partir de 03 de outubro de 2011, o Sr. JÁDER NASCIMENTO ALMEIDA, Preposto Escrevente da Unidade vaga em questão.

Publique-se. Anote-se. Comunique-se.

São Paulo, 16 de abril de 2012. (D.J.E. de 23.04.2012)

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Portaria CG 17/2012

PORTARIA Nº 17/2012

O DESEMBARGADOR JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e

CONSIDERANDO a investidura de ADRIANO ERBOLATO MELO na delegação correspondente ao Tabeliãode Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Jundiaí, em 26 de setembro de 2011, com o que se extinguiu a delegação antes conferida ao Delegado relativa ao 3º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Presidente Prudente;

CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº 2011/121602 – DICOGE 3.1, o disposto no parágrafo 2º, do artigo 39, da Lei Federal nº 8935, de 18 de novembro de 1994 e a regra do artigo 28, inciso XXIX do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça do Estado;

CONSIDERANDO a vacância da delegação correspondente ao 3º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Presidente Prudente, já declarada em 26 desetembro de 2011, sob o número 1469, pelo critério de Provimento, conforme o decidido nos autos do Processo nº 2001/551 DICOGE 1.

R E S O LV E :

DESIGNAR para responder pela delegação vaga em referência, excepcionalmente, no período compreendido entre 26 e 28 de setembro de 2011, o Sr. ADRIANO ERBOLATO MELO, Delegado do Tabelião de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Jundiaí; e a partir de 29 de setembro de 2011 o Sr. EDISON TADEU DOS SANTOS, Preposto Escrevente da Unidade vaga.

Publique-se. Anote-se. Comunique-se.

São Paulo, 16 de abril de 2012. (D.J.E. de 23.04.2012)

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Portaria CG 14/2012

PORTARIA Nº 14/2012

O DESEMBARGADOR JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e

CONSIDERANDO a investidura da Sra ELIANA LORENZATO MARCONI na delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Guariba, em 27 de setembro de 2011, com o que se extinguiu a delegação antes conferida à Delegada relativa ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da comarca de Miguelópolis;

CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº 2011/139914 – DICOGE – 3.1, o disposto no parágrafo 2º, do artigo 39, da Lei Federal nº 8.935, de 18 de novembro de 1994 e a regra do artigo 28, inciso XXIX, do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça do Estado;

CONSIDERANDO a vacância da delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Miguelópolis, já declarada em 27 de setembro de 2011, sob o número 1523, pelo critério de Provimento, conforme o decidido nos autos do Processo CG nº 2001/551 DICOGE 1.

R E S O LV E :

DESIGNAR para responder pela delegação vaga em referência, excepcionalmente, no período compreendido entre 27 de setembro e 25 de outubro de 2011, a Sra. ELIANA LORENZATO MARCONI, Delegada do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Guariba; e a partir de 26 de outubro de 2011 o Sr. RENATO DE OLIVEIRA PALHEIRO, Preposto Escrevente da referida Unidade vaga.

Publique-se. Anote-se. Comunique-se.

São Paulo, 26 de março de 2012. (D.J.E. de 04.04.2012)

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Provimento CG 10/2012

DICOGE

PROVIMENTO CG Nº 10/2012

O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, Corregedor Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a publicação, em 28.02.12, da Portaria da COORDENAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO – CAT/SP nº 21, de 27.02.2012 – D.O.E.: 28.02.2012; e

CONSIDERANDO a necessidade da permanente atualização das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça;

RESOLVE:

Artigo 1º: Fica alterada a redação do item 26 e suprimido o subitem 26.1, ambos da Seção IV, Subseção I, do Capítulo XIV, do Tomo II, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, nos seguintes termos:

“26. O tabelião enviará à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, na forma e nos prazos estabelecidos pela CAT/ SP nº 21, de 27.02.2012, as informações de escrituras lavradas referentes à transmissão “causa mortis” ou doação de bens ou direitos realizada no âmbito administrativo, arquivando-se o comprovante do envio da comunicação em pasta própria.”

Artigo 2º: São introduzidos o item 27 e subitem 27.1, da Seção IV, Subseção I, do Capítulo XIV, do Tomo II, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, nos seguintes termos:

“27. Nas escrituras tornadas sem efeito, deverá o tabelião certificar os motivos, datando e assinando o ato, observado o Regimento de Custas.

27.1. Na ausência de assinatura de uma das partes, o tabelião declarará incompleta a escritura, consignando as assinaturas faltantes; pelo ato serão devidos emolumentos e custas, ficando proibido o fornecimento de certidão ou traslado sem ordem judicial.”

Artigo 3º: Fica alterada a alínea “b”, do item 30, da Seção IV, Subseção I, do Capítulo XIV, do Tomo II, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, nos seguintes termos:

“b) as comunicações à Secretaria da Receita Federal e às Secretarias das Fazendas Estaduais e Municipais;”

Artigo 4º: Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 18 de abril de 2012.

JOSÉ RENATO NALINI

Corregedor Geral da Justiça (D.J.E. de 19.04.2012)

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TJSP Resolução 560/2012

RESOLUÇÃO Nº 560/2012

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, por seu ÓRGÃO ESPECIAL, em sessão realizada no dia 07 de março de 2012, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 30 da Lei Estadual nº 3.396/82 e no artigo 13, II, “c”, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que atribui ao Órgão Especial competência em matéria administrativa para deliberar sobre organização judiciária;

CONSIDERANDO que o princípio da eficiência administrativa (artigo 37, caput, da Constituição Federal) exige a padronização de procedimentos e a implantação de políticas de gestão judiciária;

CONSIDERANDO que a extensão geográfica do Estado impõe a criação de estruturas administrativas centralizadas em regiões administrativas, visando à racionalização dos recursos públicos, sem prejuízo das funções dos Juízes Diretores de Fóruns,

RESOLVE:

Artigo 1º – Criar Regiões Administrativas Judiciárias constituídas pelo agrupamento de Circunscrições Judiciárias contíguas, submetidas administrativa e financeiramente à Presidência do Tribunal de Justiça, visando à desconcentração das atividades administrativas.

Artigo 2º – As Regiões Administrativas Judiciárias ora criadas, com sede nas comarcas que lhes dão nome, exceção à primeira, e constantes do mapa em anexo, são as seguintes:

I – A primeira, denominada Região Administrativa Judiciária da Grande São Paulo, abrangendo a Capital, onde será sua sede, e as 2ª, 3ª, 4ª, 44ª, 45ª e 52ª Circunscrições Judiciárias;

II – A segunda, denominada Região Administrativa Judiciária de Araçatuba, abrangendo as 35.ª, 36.ª, 37.ª e 55.ª Circunscrições Judiciárias;

III – A terceira, denominada Região Administrativa Judiciária de Bauru, abrangendo as 23.ª, 24.ª, 25.ª, 32.ª e 33.ª Circunscrições Judiciárias;

IV – A quarta, denominada Região Administrativa Judiciária de Campinas, abrangendo as 5.ª, 6.ª, 7.ª, 8.ª, 9.ª, 10.ª, 11.ª, 34.ª, 50.ª, 53.ª e 54.ª Circunscrições Judiciárias;

V – A quinta, denominada Região Administrativa Judiciária de Presidente Prudente, abrangendo as 26.ª, 27.ª, 28.ª, 29.ª, 30.ª e 31.ª Circunscrições Judiciárias;

VI – A sexta, denominada Região Administrativa Judiciária de Ribeirão Preto, abrangendo as 12.ª, 13.ª, 38.ª, 39.ª, 40.ª, 41.ª, 42.ª e 43.ª Circunscrições Judiciárias;

VII – A sétima, denominada Região Administrativa Judiciária de São José do Rio Preto, abrangendo as 14.ª, 15.ª, 16.ª, 17.ª e 18.ª Circunscrições Judiciárias;

VIII – A oitava, denominada Região Administrativa Judiciária de São José dos Campos, abrangendo as 46.ª, 47.ª, 48.ª e 51.ª Circunscrições Judiciárias;

IX – A nona, denominada Região Administrativa Judiciária de Santos, abrangendo as 1.ª, 21.ª e 56ª Circunscrições Judiciárias;

X – A décima, denominada Região Administrativa Judiciária de Sorocaba, abrangendo as 19.ª, 20.ª, 22.ª e 49.ª Circunscrições Judiciárias.

Artigo 3º – O Juiz Diretor de Região Administrativa Judiciária será designado pelo Presidente do Tribunal de Justiça e escolhido dentre os Juízes de Direito de entrância final em exercício há mais de dois anos na respectiva Região.

Artigo 4º – As atribuições específicas dos Juízes Diretores das Regiões Administrativas Judiciárias serão descritas em ato normativo a ser editado pelo Presidente do Tribunal de Justiça.

Artigo 5º – As Secretarias do Tribunal deverão observar, na organização e execução de seus serviços, a divisão administrativa por Regiões Judiciárias.

Artigo 6º – Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Paulo, 07 de março de 2012.

(a) IVAN RICARDO GARISIO SARTORI, Presidente do Tribunal de Justiça.

(D.J.E. de 08.03.2012)

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TJSP Resoluções 2012

Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

Resoluções 2012

RESOLUÇÃO 560/2012. Cria Regiões Administrativas Judiciárias constituídas pelo agrupamento de Circunscrições Judiciárias contíguas, submetidas administrativa e financeiramente à Presidência do Tribunal de Justiça, visando à desconcentração das atividades administrativas.

RESOLUÇÃO 566/2012. Dispõe sobre a regulamentação do SIC – Serviço de Informações ao Cidadão, na forma da Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011, no âmbito do Tribunal de Justiça de São Paulo.

RESOLUÇÃO 575/2012. Regulamenta as atribuições da Ouvidoria do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

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Portaria TJSP 8524/2012

PORTARIA Nº 8.524/2012

O Desembargador IVAN RICARDO GARISIO SARTORI, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 26, inciso II, letra “y” do RITJSP e que trata do regime das coordenadorias das circunscrições judiciárias a serem exercidas por desembargadores designados;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação que venha dar maior eficiência ao exercício das funções de coordenador;

CONSIDERANDO a grandeza dos serviços públicos afetos à presidência do TJSP que dizem respeito ao funcionamento das diretorias de fóruns e as suas secretarias;

CONSIDERANDO a grandeza e as dificuldades com que se defrontam diariamente os juízes diretores dos fóruns e a burocracia que marca os pleitos administrativos destes;

CONSIDERANDO ser conforme o princípio democrático a descentralização administrativa dos serviços públicos;

CONSIDERANDO ser necessária a imposição de regras mínimas a respeito das funções do desembargador coordenador para a efetividade das eventuais medidas administrativas a serem tomadas pela presidência do TJSP,

RESOLVE:

Artigo 1º – A designação do desembargador coordenador é ato privativo do Presidente do TJSP e a função será exercida em confiança, de colaboração gratuita, portanto, sem direito a qualquer benefício funcional e sem prejuízo de suas funções jurisdicionais.

Artigo 2º – Compete ao desembargador coordenador:

a) proceder regularmente visitas à respectiva circunscrição judiciária para colher informações a respeito dos serviços públicos afetos às diretorias do fórum, assim como preparar expediente administrativo no que concerne à eventual deficiência desses serviços, assim como solicitações ou reivindicações dos respectivos juízes diretores dos fóruns da circunscrição judiciária;

b) elaborar em conjunto com os juízes diretores dos fóruns da circunscrição plano bienal de metas a ser apresentado à presidência do TJSP com a indicação de soluções possíveis para o biênio;

c) representar à presidência do TJSP quanto a eventual irregularidade ou ilegalidade na condução dos serviços afetos à diretoria do fórum;

d) no impedimento ocasional, ou ausência do Presidente do TJSP, representar o Tribunal de Justiça em eventos ou solenidades locais, salvo designação diversa;

e) levar ao conhecimento da Presidência ou do Conselho Superior da Magistratura assuntos locais relevantes e de interesse do Tribunal de Justiça, fazendo as sugestões que entender necessárias;

f) manifestar-se em solicitações do diretor do fórum ou autoridades locais, inclusive perante a Comissão de Organização Judiciária;

g) tratar diretamente com o juiz assessor da Presidência nos assuntos pertinentes à circunscrição judiciária no que concerne à administração pública local, seja para verificar o andamento do expediente, seja para fornecer parecer à presidência quando for o caso.

Artigo 3º – Toda reivindicação ou solicitação endereçada à Presidência do TJSP, seja formulada pelo juiz diretor do fórum, seja por autoridade local, deve ser feita por intermédio do desembargador coordenador, que a instruirá com parecer de sua lavra, salvo aquelas que são determinadas, requisitadas ou solicitadas diretamente pela Presidência, Corregedoria ou CSM.

Artigo 4º – Para cumprimento ao disposto nesta, poderá o desembargador coordenador requisitar transporte, quando necessário, e espaço adequado no fórum local para os trabalhos em diligência.

Artigo 5º – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Paulo, 06 de março de 2012.

(a) IVAN RICARDO GARISIO SARTORI, Presidente do Tribunal de Justiça. (D.J.E. de 13.03.2012)

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