Portaria CG 06/2012

PORTARIA Nº 06/2012

O DESEMBARGADOR JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e

CONSIDERANDO a sentença disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico, em 27 de julho de 2011, proferida pelo Juiz de Direito da 2ª Vara Cível e Corregedor Permanente da Comarca de Paraguaçu Paulista, nos autos do Processo Administrativo nº 01/10, que aplicou a pena de perda da delegação à Sra. IARA MIEKO HÓRIO, Delagada do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica daquela Comarca.

CONSIDERANDO que, por decisão proferida por esta Corregedoria Geral da Justiça, em 09 de novembro de 2011, disponibilizada no Diário de Justiça Eletrônico em 22 de novembro de 2011, foi negado provimento ao Recurso nº 2011/118373, com o que se extinguiu a referida delegação;

CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº 2011/147602 – DICOGE – 3.1, o disposto no parágrafo 2º, do artigo 39, da Lei Federal nº 8.935, de 18 de novembro de 1994 e a regra do artigo 28, inciso XXIX, do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça do Estado;

R E S O L V E :

Artigo 1º – Declarar a vacância da Delegação correspondente ao Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Paraguaçu Paulista, a partir de 22 de novembro de 2011;

Artigo 2º – Designar para responder pela delegação vaga em referência, a partir da mesma data, o Sr. MARCOS PEREZ, Preposto Escrevente do 1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Ourinhos;

Artigo 3º – Integrar a aludida Delegação na lista das Unidades vagas sob o número 1533, pelo critério de Remoção.

Publique-se. Anote-se. Comunique-se.

São Paulo, 28 de fevereiro de 2012. (D.J.E. de 13.03.2012)

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Portaria CG 04/2012

PORTARIA Nº 04/2012

O DESEMBARGADOR JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e

CONSIDERANDO o pedido de dispensa formulado pela Sra. FABIANA PEGORER BUENO, do encargo de responder pelo Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Piratininga;

CONSIDERANDO que a Sra. FABIANA PEGORER BUENO, foi designada pela Portaria nº 25/2010, para responder pelo Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Piratininga;

CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº 2009/114001 – DICOGE – 3.1 e a regra do artigo 28, inciso XXIX, do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça do Estado;

R E S O L V E :

DISPENSAR a Sra. FABIANA PEGORER BUENO, do encargo de responder pela delegação vaga do Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Piratininga, a partir de 08 de julho de 2011, designando o Sr. ANDRÉ RICARDO CANEDO NABAS, Preposto Designado do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Lucianópolis da Comarca de Duartina, para responder pela delegação em questão, a partir da mesma data até 02 de outubro de 2011.

Publique-se. Anote-se. Comunique-se.

São Paulo, 1º de março de 2012. (D.J.E. de 07.03.2012)

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Portaria CG 03/2012

PORTARIA Nº 03/2012

O DESEMBARGADOR JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e

CONSIDERANDO o falecimento de EDVARD FURLANIS, Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Brodowski, ocorrido aos 17 de fevereiro de 2012, conforme comunicação oriunda da Corregedoria Permanente da referida unidade;

CONSIDERANDO que o Provimento nº 1282/2007, do C. Conselho Superior da Magistratura, previu e estabeleceu que a acumulação do serviço de registro civil das pessoas naturais ao registro de imóveis somente será possível quando se encontrar vaga a unidade que o executa;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 39, inciso I, da Lei Federal nº 8.935/1994 e o decidido nos autos do Processo nº 2006/604 – DICOGE 1.1;

RESOLVE:

Artigo 1º – Declarar a extinção da atribuição dos serviços de registro civil das pessoas naturais ao Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Brodowski, a partir de 17 de fevereiro de 2012.

Artigo 2º – Determinar o recolhimento do acervo de registro civil das pessoas naturais ao atual Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoa Jurídica e Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede, cessando imediatamente a prática de qualquer ato.

Artigo 3º – Determinar seja providenciada a realização de inventário do acervo de registro civil das pessoas naturais, compreendendo todos os livros, classificadores, pastas, autos, papéis e mediante a lavratura, pelo MM. Juízo Corregedor Permanente, de termo de inventário circunstanciado.

Publique-se. Anote-se. Comunique-se, dando-se ciência ao Juízo Corregedor Permanente e recomendando-se, ainda, a divulgação local.

São Paulo, 29 de fevereiro de 2012.

(a) JOSÉ RENATO NALINI – CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA (D.J.E. de 06.03.2012)

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Provimento CG 05/2012

DICOGE 1.2

PROVIMENTO CG N° 05/2012

Altera a redação do item 42.3 da  Seção V do Capítulo XIV das Normas de  Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.

O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, Corregedor Geral da Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoamento do texto da normatização administrativa;

CONSIDERANDO o exposto, sugerido e decidido nos autos do Processo nº 2006/3884 – DICOGE 1.2;

RESOLVE:

Artigo 1º – O item 42.3 da seção V do capítulo XIV das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça passa a ter a seguinte redação:

42.3. Dependerá também de autorização do INCRA a aquisição de mais de um bem imóvel rural, com área não superior a 3 (três) módulos, feita por uma pessoa física estrangeira residente no Brasil, apenas se a soma das áreas totais dos imóveis exceder a 3 módulos.

Artigo 2º – Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Paulo, 01 de março de 2012.

(a) JOSÉ RENATO NALINI, Corregedor Geral da Justiça (D.J.E. de 13.03.2012)

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Provimento CG 04/2012

PROVIMENTO CG Nº 04/2012

O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, Corregedor Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a publicação, na data de 23.02.2012, do v. acórdão do Procedimento de Controle Administrativo nº 0005108-54.2011.2.00.0000 que determinou a adequação do item 7.2, da Seção I, do Capítulo XIX, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça a seus termos;

RESOLVE:

Artigo 1º: Alterar a redação do subitem 7.2, da Seção I, do Capítulo XIX, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, para que passe a ostentar a redação contida no v. acórdão proferido nos autos do Procedimento de Controle Administrativo nº 0005108-54.2011.2.00.0000, do C. Conselho Nacional de Justiça:

“7.2. Os registros de títulos e documentos serão feitos independentemente de prévia distribuição, salvo quando os titulares de delegação, por consenso unânime e mediante autorização do Corregedor Permanente, estabelecerem central de atendimento e distribuição, mantida direta e pessoalmente pelos registradores da Comarca. Neste caso será vedada a possibilidade de apresentação do título diretamente ao cartório escolhido, mas faculta-se ao usuário a escolha do registrador na apresentação do título ao distribuidor, isto é, o direcionamento, que fica, no entanto, sujeito a posterior e obrigatória compensação com os títulos livremente distribuídos. Não haverá compensação de emolumentos. Nas dependências da central e no respectivo endereço eletrônico serão afixadas informações claras sobre a liberdade de escolha no ato dedistribuição.”

Artigo 2º: Fica revogado o Provimento CG nº 03/2012.

Artigo 3º: Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 27 de fevereiro de 2012.

JOSÉ RENATO NALINI

Corregedor Geral da Justiça (D.J.E. de 28.02.2012)

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Provimento CG 03/2012

PROVIMENTO CG Nº 03/2012

O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, Corregedor Geral da Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o decidido nos autos do Procedimento de Controle Administrativo nº 0005108-54.2011.2.00.0000;

RESOLVE:

Artigo 1º: Alterar a redação do subitem 7.2, da Seção I, do Capítulo XIX, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, para que passe a constar a seguinte redação:

“Os registros de títulos e documentos serão feitos independentemente de prévia distribuição, salvo quando os titulares de delegação, por consenso unânime e mediante autorização do Corregedor Permanente, estabelecerem central de atendimento e distribuição, mantida direta e pessoalmente pelos registradores da Comarca. Neste caso, o título será apresentado direta e exclusivamente na central de atendimento, facultando-se ao usuário a escolha do registrador, observada a obrigatória compensação de títulos. Nas dependências da central e no respectivo endereço eletrônico serão afixadas informações claras sobre a liberdade de escolha do registrador.”

Artigo 2º: Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 17 de fevereiro de 2012.

JOSÉ RENATO NALINI

Corregedor Geral da Justiça (D.J.E. de 22.02.2012)

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Portaria CG 24/2011

PORTARIA Nº 24/2011

 

O DESEMBARGADOR CARLOS EDUARDO DE CARVALHO, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, em exercício, no uso de suas atribuições legais e

CONSIDERANDO a investidura de ORLANDO BENITO TEIXEIRA na delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Cajati, da Comarca de Jacupiranga, em 12 de fevereiro de 2010, com o que se extinguiu a delegação antes conferida ao delegado relativa ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Potim, da Comarca de Aparecida;

CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº 2010/20241 – DICOGE 3.1, o disposto no parágrafo 2º, do artigo 39, da Lei Federal nº 8935, de 18 de novembro de 1994 e a regra do artigo 28, inciso XXIX, do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;

CONSIDERANDO a vacância da delegação do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Potim, da Comarca de Aparecida, já declarada em 12 de fevereiro de 2010, sob o número 1352, pelo critério de Provimento, conforme o decidido nos autos do Processo CG nº 959/2001 – DICOGE 1;

RESOLVE :

DESIGNAR para responder pela delegação vaga em referência, excepcionalmente, no período compreendido entre 12 defevereiro e 17 de fevereiro de 2010, o Sr. ORLANDO BENITO TEIXEIRA, Delegado do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Cajati, da Comarca de Jacupiranga; de 18 de fevereiro de 2010 até 08 de fevereiro de 2011, O Sr. AUGUSTO FLÁVIO DOS SANTOS DALÉCIO, Delegado do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Aparecida, e a partir de 09 de fevereiro de 2011, a Sra. CÉLIA REGINA DA COSTA DALÉCIO, Preposta Escrevente da Unidade vaga em tela.

Publique-se. Anote-se. Comunique-se.

São Paulo, 1º de março de 2011. (D.J.E. de 03.03.2011)

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Portaria CG 23/2011

PORTARIA Nº 23/2011

 

O DESEMBARGADOR CARLOS EDUARDO DE CARVALHO, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, em exercício, no uso de suas atribuições legais e

CONSIDERANDO o pedido de renúncia da delegação formulado pela Sra. LIA AGUIAR SANTANA, Delegada do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Avaí, da Comarca de Bauru;

CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº 1995/585 – DICOGE 3.1, o disposto no parágrafo 2º, do artigo 39, da Lei Federal nº 8935, de 18 de novembro de 1994 e a regra do artigo 28, inciso XXIX, do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;

RESOLVE :

Artigo 1º– Declarar a vacância da Delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Avaí, da Comarca de Bauru, a partir de 27 de janeiro de 2011, designando a Sra. MAGDA GIESE DE OLIVEIRA ROZA, Preposta Escrevente da referida Unidade, para responder pelo expediente da Delegação vaga em tela, a partir da mesma data;

Artigo 2º– Integrar a aludida Delegação na lista das Unidades vagas sob o número 1387, pelo critério de provimento.

Publique-se. Anote-se. Comunique-se.

São Paulo, 1º de março de 2011. (D.J.E. de 03.03.2011)

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Portaria CG 22/2011

PORTARIA Nº 22/2011

 

O DESEMBARGADOR CARLOS EDUARDO DE CARVALHO, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, em exercício, no uso de suas atribuições legais e

CONSIDERANDO a investidura de RAPHAEL CARVALHO BATISTA na delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Castilho, da Comarca de Andradina, em 12 de fevereiro de 2010, com o que se extinguiu a delegação antes conferida ao delegado relativa ao Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídica da Comarca de Bananal;

CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº 2003/1017 – DICOGE 3.1, o disposto no parágrafo 2º, do artigo 39, da Lei Federal nº 8935, de 18 de novembro de 1994 e a regra do artigo 28, inciso XXIX, do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;

CONSIDERANDO a vacância da delegação do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Bananal, já declarada em 12 de fevereiro de 2010, sob o número 1333, pelo critério de Provimento, conforme o decidido nos autos do Processo nº 959/2001- DICOGE 1;

RESOLVE :

DESIGNAR – para responder pela delegação vaga em referência, excepcionalmente, no período compreendido entre 12 de fevereiro e 18 de fevereiro de 2010, o Sr. RAPHAEL CARVALHO BATISTA, Delegado do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Castilho, da Comarca de Andradina e a partir de 19 de fevereiro de 2010 o Sr. ANTONIO CELSO ROMEIRO GUIMARÃES, Preposto escrevente da Unidade vaga em tela.

Publique-se. Anote-se. Comunique-se.

São Paulo, 28 de fevereiro de 2011. (D.J.E. de 03.03.2011)

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Portaria CG 26/2011

PORTARIA Nº 26/2011

 

O DESEMBARGADOR MAURÍCIO DA COSTA CARVALHO VIDIGAL, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e

CONSIDERANDO a investidura de LUIZ GUILHERME DE ANDRADE VIEIRA LOUREIRO na delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Hortolândia, da Comarca de Sumaré, em 12 de fevereiro de 2010, com o que se extinguiu a delegação antes conferida ao delegado relativa ao 1º Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da comarca de Campinas;

CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº 2006/2967 –DICOGE 3.1, o disposto no parágrafo 2º, do artigo 39, da Lei Federal nº 8935, de 18 de novembro de 1994 e a regra do artigo 28, inciso XXIX, do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça do Estado;

CONSIDERANDO a vacância da delegação correspondente ao 1º Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da comarca de Campinas; já declarada em 12 de fevereiro de 2010, sob o número 1353, pelo critério de Remoção, conforme o decidido nos autos do Processo CG959/2001 – DICOGE 1.

R E S O L V E :

DESIGNAR para responder pela delegação vaga em referência, excepcionalmente, no período compreendido entre 12 e 28 de fevereiro de 2010, o Sr. LUIZ GUILHERME DE ANDRADE VIEIRA LOUREIRO, Delegado do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Hortolândia, da Comarca de Sumaré; e a partir de 1º de março de 2010, o Sr. MARCELO DE ANDRADE VIEIRA LOUREIRO, Preposto Escrevente da Unidade vaga em questão, dispensando-o a partir da disponibilização desta Portaria no Diário da Justiça Eletrônico.

DESIGNAR o Sr. EZEQUIEL FERNANDO SOLIGO, Preposto Escrevente da Unidade vaga em tela, para responder pela referida delegação a partir da disponibilização desta.

Publique-se. Anote-se. Comunique-se.

São Paulo, 10 de março de 2011. (D.J.E. de 16.03.2011)

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