Portaria TJSP 8524/2012

PORTARIA Nº 8.524/2012

O Desembargador IVAN RICARDO GARISIO SARTORI, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 26, inciso II, letra “y” do RITJSP e que trata do regime das coordenadorias das circunscrições judiciárias a serem exercidas por desembargadores designados;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação que venha dar maior eficiência ao exercício das funções de coordenador;

CONSIDERANDO a grandeza dos serviços públicos afetos à presidência do TJSP que dizem respeito ao funcionamento das diretorias de fóruns e as suas secretarias;

CONSIDERANDO a grandeza e as dificuldades com que se defrontam diariamente os juízes diretores dos fóruns e a burocracia que marca os pleitos administrativos destes;

CONSIDERANDO ser conforme o princípio democrático a descentralização administrativa dos serviços públicos;

CONSIDERANDO ser necessária a imposição de regras mínimas a respeito das funções do desembargador coordenador para a efetividade das eventuais medidas administrativas a serem tomadas pela presidência do TJSP,

RESOLVE:

Artigo 1º – A designação do desembargador coordenador é ato privativo do Presidente do TJSP e a função será exercida em confiança, de colaboração gratuita, portanto, sem direito a qualquer benefício funcional e sem prejuízo de suas funções jurisdicionais.

Artigo 2º – Compete ao desembargador coordenador:

a) proceder regularmente visitas à respectiva circunscrição judiciária para colher informações a respeito dos serviços públicos afetos às diretorias do fórum, assim como preparar expediente administrativo no que concerne à eventual deficiência desses serviços, assim como solicitações ou reivindicações dos respectivos juízes diretores dos fóruns da circunscrição judiciária;

b) elaborar em conjunto com os juízes diretores dos fóruns da circunscrição plano bienal de metas a ser apresentado à presidência do TJSP com a indicação de soluções possíveis para o biênio;

c) representar à presidência do TJSP quanto a eventual irregularidade ou ilegalidade na condução dos serviços afetos à diretoria do fórum;

d) no impedimento ocasional, ou ausência do Presidente do TJSP, representar o Tribunal de Justiça em eventos ou solenidades locais, salvo designação diversa;

e) levar ao conhecimento da Presidência ou do Conselho Superior da Magistratura assuntos locais relevantes e de interesse do Tribunal de Justiça, fazendo as sugestões que entender necessárias;

f) manifestar-se em solicitações do diretor do fórum ou autoridades locais, inclusive perante a Comissão de Organização Judiciária;

g) tratar diretamente com o juiz assessor da Presidência nos assuntos pertinentes à circunscrição judiciária no que concerne à administração pública local, seja para verificar o andamento do expediente, seja para fornecer parecer à presidência quando for o caso.

Artigo 3º – Toda reivindicação ou solicitação endereçada à Presidência do TJSP, seja formulada pelo juiz diretor do fórum, seja por autoridade local, deve ser feita por intermédio do desembargador coordenador, que a instruirá com parecer de sua lavra, salvo aquelas que são determinadas, requisitadas ou solicitadas diretamente pela Presidência, Corregedoria ou CSM.

Artigo 4º – Para cumprimento ao disposto nesta, poderá o desembargador coordenador requisitar transporte, quando necessário, e espaço adequado no fórum local para os trabalhos em diligência.

Artigo 5º – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Paulo, 06 de março de 2012.

(a) IVAN RICARDO GARISIO SARTORI, Presidente do Tribunal de Justiça. (D.J.E. de 13.03.2012)

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