Provimento CG 04/2012

PROVIMENTO CG Nº 04/2012

O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, Corregedor Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a publicação, na data de 23.02.2012, do v. acórdão do Procedimento de Controle Administrativo nº 0005108-54.2011.2.00.0000 que determinou a adequação do item 7.2, da Seção I, do Capítulo XIX, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça a seus termos;

RESOLVE:

Artigo 1º: Alterar a redação do subitem 7.2, da Seção I, do Capítulo XIX, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, para que passe a ostentar a redação contida no v. acórdão proferido nos autos do Procedimento de Controle Administrativo nº 0005108-54.2011.2.00.0000, do C. Conselho Nacional de Justiça:

“7.2. Os registros de títulos e documentos serão feitos independentemente de prévia distribuição, salvo quando os titulares de delegação, por consenso unânime e mediante autorização do Corregedor Permanente, estabelecerem central de atendimento e distribuição, mantida direta e pessoalmente pelos registradores da Comarca. Neste caso será vedada a possibilidade de apresentação do título diretamente ao cartório escolhido, mas faculta-se ao usuário a escolha do registrador na apresentação do título ao distribuidor, isto é, o direcionamento, que fica, no entanto, sujeito a posterior e obrigatória compensação com os títulos livremente distribuídos. Não haverá compensação de emolumentos. Nas dependências da central e no respectivo endereço eletrônico serão afixadas informações claras sobre a liberdade de escolha no ato dedistribuição.”

Artigo 2º: Fica revogado o Provimento CG nº 03/2012.

Artigo 3º: Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 27 de fevereiro de 2012.

JOSÉ RENATO NALINI

Corregedor Geral da Justiça (D.J.E. de 28.02.2012)

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Provimento CG 03/2012

PROVIMENTO CG Nº 03/2012

O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, Corregedor Geral da Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o decidido nos autos do Procedimento de Controle Administrativo nº 0005108-54.2011.2.00.0000;

RESOLVE:

Artigo 1º: Alterar a redação do subitem 7.2, da Seção I, do Capítulo XIX, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, para que passe a constar a seguinte redação:

“Os registros de títulos e documentos serão feitos independentemente de prévia distribuição, salvo quando os titulares de delegação, por consenso unânime e mediante autorização do Corregedor Permanente, estabelecerem central de atendimento e distribuição, mantida direta e pessoalmente pelos registradores da Comarca. Neste caso, o título será apresentado direta e exclusivamente na central de atendimento, facultando-se ao usuário a escolha do registrador, observada a obrigatória compensação de títulos. Nas dependências da central e no respectivo endereço eletrônico serão afixadas informações claras sobre a liberdade de escolha do registrador.”

Artigo 2º: Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 17 de fevereiro de 2012.

JOSÉ RENATO NALINI

Corregedor Geral da Justiça (D.J.E. de 22.02.2012)

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