SINTER – 2020

No ano de 2020 algumas decisões importantes foram produzidas no âmbito do CNJ e da própria Receitas Federal. Confira:

6/5/2020 – CNJ PP: 0005650-96.2016.2.00.0000, decisão de 6/5/2020, DJe 7/5/2020, ministro Humberto Martins. [vide todas as decisões]

  1. Processo de homologação do Manual Operacional do SINTER harmonizado com a regulamentação efetuada pelo CNJ. A interconexão do SINTER com o SREI é um elemento previsto nas normas editadas pela Corregedoria Nacional de Justiça, necessário para a completa e efetiva implantação do sistema de registro imobiliário eletrônico, que se dará por meio das balizas existentes em um Manual Operacional.
  2. Para que o Manual Operacional SINTER, submetido ao Conselho Nacional de Justiça, possa ter sua eficácia em face dos registradores de imóveis e notários, deve objetivar a harmonia e operacionalidade do SINTER com o Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis – SREI.
  3. O Provimento CNJ n. 89/2019 prevê que o Manual Operacional deve estabelecer a forma de disponibilização aos registradores de imóveis e aos notários do acesso à ferramenta gráfica de visualização dos polígonos limítrofes de imóveis sobrepostos às imagens georreferenciadas, para permitir-lhes obter informações cadastrais e geoespaciais de interesse para os atos praticados em suas serventias.
  4. Há a necessidade de apresentação de uma nova versão do Manual Operacional do SINTER quanto à interconexão entre o SINTER e o SREI, pelo comitê gestor do SINTER, órgão competente para tanto, considerando as regras supervenientes trazidas pelo Provimento n. 89/2019. O representantes do Registro de Imóveis no COmitê Gestor deverão ser indicados pelo ONR, órgão gestor do SREI.
  5. Após realizadas as adequações, o Manual Operacional do SINTER, relativo ao registro imobiliário, deverá ser submetido ao Plenário do Conselho Nacional de Justiça para sua homologação, de modo a tornar obrigatória a sua observância pelas serventias extrajudiciais envolvidas.
  6. Determinação de sobrestamento do processo pelo prazo de 90 dias para a elaboração da nova versão do Manual Operacional do SINTER, findo o qual o Comitê Gestor deverá encaminhar nova versão do Manual Operacional do SINTER para fins de homologação. (EMENTA NÃO OFICIAL).

Ofício 1.308/2020, de 14/8/2020, subscrito por Décio Rui Pialarissi, Subsecretário-Geral da RFB. Objeto: Notícia de que o Decreto Federal 9.759, de 11/4/2019 extinguiu colegiados criados por atos normativos inferiores. O Comitê Notarial e Registral, instituído pela RFB, acha-se extinto.

Ofício 1.795/2020 – GABINETE/RFB, de 7/12/2020. Requisita ao CNJ a indicação de representantes do ONR, dos Oficiais de Registro de Títulos e Documentos e dos Tabeliães de Notas para participar das reuniões de revisão do Manual Operacional do Módulo Serventias do Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (SINTER).

CN-CNJ – PP: 0005650-96.2016.2.00.0000. 21/11/2020 (DJe 21/11/2020), min. Maria Thereza de Assis Moura. Em face do advento da LGPD determinou-se a suspensão do encaminhamento dos dados às Centrais Eletrônicas de Serviços Compartilhados até exame detalhado posterior, mantido o envio de informações diretamente pelas unidades do serviço de registro de imóveis à Secretaria da Receita Federal do Brasil (Sinter). Vide abaixo.