Tabelionato de Notas. Falsidade documental. Reconhecimento de firma. Falta funcional – ausência. Tabelionato de Notas. Falsidade documental. Reconhecimento de firma. Falta funcional – ausência. @1000722-47.2019.8.26.0100, São Paulo, 4TN, DJe de 14/2/2019, Rel. Leticia Fraga Benitez.
Dia: 14 de fevereiro de 2019
CGJSP – 14.2.2019
Emolumentos. Consórcios. REGISTRO DE IMÓVEIS. Consórcio. Interpretação dada ao art. 45 da Lei nº 11.795/2008 pela Corregedoria Geral da Justiça. Pedido de reconsideração. Atividade normativa da Corregedoria Geral da Justiça, que tem como finalidade primordial o detalhamento, a interpretação e a uniformização da aplicação da lei relativa aos Registros Públicos. Intepretação sistemática e teleológica que, no caso em análise, mostra-se mais adequada. Decisão mantida. —– Vide: – Processo CG 2017/66992. Vide também decisão anterior. @Processo 66.992/2017, São Paulo, j. 6/2/2019, DJe de 14/2/2019, Rel. Geraldo Francisco Pinheiro Franco. Legislação: LO — 11.795/2008, art. 45; LRP — 6.015/1973.