Portaria GC 105/2012

PORTARIA Nº 105/2012

O DESEMBARGADOR JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e

CONSIDERANDO a r. sentença datada de 09 de janeiro de 2012, proferida pela MM. Juíza de Direito e Corregedora Permanente da Comarca de Gália, nos autos do Processo Administrativo nº 05/2011, que aplicou a pena de perda da delegação ao Sr. CARLOS ANTONIO DE MORAIS, Delegado do Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos daquela Comarca;

CONSIDERANDO que, não tendo sido interposto Recurso em face da r. sentença, a mesma transitou em julgado em 13 de fevereiro de 2012, com o que se extinguiu a referida delegação;

CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº 2011/117119 – DICOGE 3.1, o disposto no parágrafo 2º, do artigo 39, da Lei Federal nº 8.935, de 18 de novembro de 1994 e a regra do artigo 28, inciso XXIX, do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça do Estado;

R E S O L V E :

Artigo 1º – Declarar a vacância da Delegação correspondente ao Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Gália, a partir de 13 de fevereiro de 2012;

Artigo 2º – Designar para responder pela delegação vaga em referência, de 13 de fevereiro de 2012 até a data da disponibilização desta Portaria, no Diário da Justiça Eletrônico, a Sra. DENISE MIKA UCHIDA OGAWA, e a partir desta data, a Sra. PAULA GISELE BARNECE PAZINI, Preposta Escrevente da Unidade vaga em questão;

Artigo 3º – Integrar a aludida Delegação na lista das Unidades vagas sob o número 1541, pelo critério de Provimento.

Publique-se. Anote-se. Comunique-se.

São Paulo, 03 de dezembro de 2012. (D.J.E. de 10.12.2012 – SP)

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