EPP – Empresa de pequeno porte – alteração de denominação social.
As alterações de denominação social decorrentes do enquadramento ou desenquadramento de empresas no regime jurídico das microempresas e empresas de pequeno porte – ME ou EPP, serão feitas com base em certidão da JUCESP ou cópia autenticada da declaração de enquadramento/reenquadramento/desenquadramento devidamente registrada no órgão do Registro do Comércio.
- Fundamento legal para a exigência: → art. 246, §1º, da Lei 6.015, de 1973 c.c. com art. 72 da Lei Complementar 123, de 2006.