CGJSP Provimentos 1990

Corregedoria-Geral da Justiça de São Paulo

Provimentos 1990

Provimento CG 04/90 – 28/05/1990 – DOJ 29/05/1990. Suspensas as autorizações concedidas a escreventes, com exceção do substituto legal do serventuário titular, interino ou substituto, na Comarca da Capital para subscrição de escrituras, procurações,traslados e certidões. Provimento CG 05/90 – 11/06/1990 – DOJ 13/06/1990. Suspensas nas comarcas do interior as autorizações concedidas a escreventes,com exceção do substituto legal do serventuário titular, interino ou substituto, para subscrição de escrituras, procurações, traslados e certidões. Provimento CG 11/90 – 17/08/1990 – DOJ 20/08/1990. O termo inicial para efeito de cálculo, é a data do início do exercício na serventia extrajudicial. Provimento CG 12/90 – 31/08/1990 – DOJ 03/09/1990. É vedada a concessão de autorização para subscrição de escrituras,procurações, traslados e certidões, cassadas aquelas já concedidas a Escreventes, interino ou substituto. Provimento CG 18/90 – 31/10/1990 – DOJ 06/11/1990. Registro de atos constitutivos ou de alteração de sociedade, cujo objetivo envolva atividades próprias dos profissionais de: economia a técnico de administração, é necessária a comprovação do pedido de sua inscrição nos Conselhos  Regionais. Provimento CG 20/90 – 13/12/1990 – DOJ 17/12/1990. Decorridos dois anos do último registro efetuado, os livros de carga e demais papéis,poderão ser inutilizados mediante prévia autorização do Juiz Corregedor permanente. ← voltar à página principal.