Parcelamento do solo, unitariedade da matrícula e alienação de fração ideal

e) – Parcelamento do solo, unitariedade da matrícula e alienação de fração ideal

A análise das matrículas 25.799 e 25.800, Livro 2-AAAF (Doc. 11), demonstram prática que merece melhor investigação para apurar até que ponto chegam as irregularidades que se percebem de uma análise perfunctória.

Aparentemente, há desrespeito à Lei de Parcelamento do Solo Urbano e ao princípio da unitariedade da matrícula, sendo imprescindível o conhecimento da cadeia dominial destes imóveis para o fim de se diagnosticar a extensão dos problemas.

Ficando nos exemplos destacados, vê-se que as referidas matrículas têm por objeto frações ideais de imóveis urbanos, localizadas no imóvel denominado “parte ideal do Sítio Santo Antonio”, ambas com origem na Matrícula 23.324 (R. 1).

Em primeiro lugar, é preciso destacar que é incorreto o descerramento de matrícula de fração ideal – fato agravado pelo fato de dita fração ideal estar localizada – o que pode sugerir burla à Lei do Parcelamento do Solo Urbano.

Outro aspecto que indica a inconsistência do dito registro é o fato de se referir a parte ideal que não é enunciada. Qual é a fração ideal que corresponde ao titular?

Enfim, não se sabe, ao certo, se estamos diante de um condomínio civil, com localização da posse, ou de parcelamento do solo urbano, com designação de lote

e.1) – Recomendações

1. Pesquisa exaustiva da origem das matrículas 25.799 e 25.800 para se investigar os fundamentos jurídicos para os destaques. Para tanto, solicitar cópia da Matrícula 23.324.

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