Registro Torrens às avessas

Provimento CGCI-TJPA 13/2006, de 21.6.2006, assinado pela desembargadora do TJPA, Osmarina Onadir Sampaio Nery, (Diário da Justiça de 23.6.2006) faz alusão ao Decreto Estadual do Pará n.º 410, de 8 de outubro de 1891 (e seu regulamento de 28.10.1891) que criou o instrumento jurídico denominado “título de posse”. Tal título era outorgado pelas antigas Intendências Municipais até à edição da Lei Estadual 1.108, de 6 de novembro de 1909.

Segundo o ato normativo, tais títulos, para que os direitos de posse se convolassem em domínio, estavam sujeitos à legitimação. O prazo para fazê-lo foi sucessivamente prorrogado até que o Decreto Estadual 1.054, de 14 de fevereiro de 1996, declarou a caducidade de todos os títulos de posse não legitimados.

Neste longo interregno, o que ocorreu? Tais títulos foram sendo trespassados formando uma longa cadeia incerta e instável até que estes documentos aportaram, nas décadas de 60 e 70, aos Registros Imobiliários, gerando maior confusão e instaurando o caos fundiário, que agora é percebido por todos os analistas.

Tal mixórdia representa uma contribuição original aos estudos de direito fundiário, pois os títulos, longe de serem saneados e clarificados na origem pelos seus emitentes – administração pública, como se viu – representam uma série impressionante de direitos precários, não raro contraditórios, todos sujeitos a uma incerta confirmação, o que raramente se deu, com potencial suficiente para gerar a grande confusão  fundiária que nos entretem.

Neste sentido, pode se dizer que a política fundiária no Estado representa uma estratégia anti-Torrens, que, como se sabe, visava emitir um título de domínio sólido e inatacável.

← Índice

Títulos volantes

À parte as fraudes imobiliárias perpetradas por títulos falsos e por registros irregulares, encontramos títulos de mera posse, de concessão de direitos, de legitimação, de outorga de propriedades em caráter resolutivo, certidões extraídas do Registro do Vigário, datas de sesmaria etc. títulos esses que visavam justificar, legitimar e regularizar a posse, principalmente estimular a ocupação, exploração e fixação do homem ao campo, cumprindo políticas consubstanciadas em programas sociais de colonização e reforma agrária desenvolvidos ao longo dos tempos.

Esses títulos foram expedidos no decorrer de décadas por diversos órgãos – União, INCRA, Estado do Pará, Intendências, ITERPA, Prefeituras Municipais – que, somados aos títulos centenários, oriundos de negócios jurídicos celebrados no final do século XIX e inicio do seguinte, com base em um cipoal verdadeiramente impressionante de leis e regulamentos, acabaram por formar um mosaico de difícil compreensão, regulação, gestão, saneamento e fiscalização.

Logicamente, esta intrincada rede de direitos acabou repercutindo no Registro Imobiliário. Por fenômeno de antonomásia, constituindo-se o Registro num poderoso sistema de irradiação e difusão de direitos, atraiu para si o papel de sinalizar, com nitidez impressionante, os interesses contraditórios em jogo, e, via de consequencia, publicando o caos fundiário.

Os títulos de posse, e de tantos outros direitos resolúveis, foram sendo emitidos e trespassados sem qualquer mediação registral, vale dizer, clandestinamente, sem a devida publicidade.

Os cartórios se transformaram, rapidamente, em ícone da balbúrdia fundiária e titularizam um protagonismo que não deveria ser exclusivo.

← Voltar

Introdução

Introdução

O Pará é um Estado imenso. Sua extensão territorial, aliada à precária infra-estrutura de transporte e comunicação, acabou redundando na amplificação de um fenômeno bastante conhecido de atomização do sistema registral e notarial brasileiro.

Não bastasse a precária rede de serviços extrajudiciais, na Amazônia impera o caos fundiário e, via de consequência, a algaravia titular. São milhares de títulos judiciais e notariais expedidos sem que se observassem os procedimentos legais, amplificando os graves desvios já apurados em várias iniciativas investigatórias levada a efeito nas últimas décadas.

Vale dizer, a história da ocupação da Região Norte do Brasil, com suas peculiaridades e especificidades, introduziu uma nota de maior complexidade na questão fundiária com a emissão de milhares de títulos precários, expedidos no bojo de programas de integração nacional.