Justiça do Trabalho e registradores – o conhecimento nos une

Na tarde de ontem (30/10) o Presidente da Arisp – Associação dos Registradores Imobiliários do Estado de São Paulo, Flauzilino Araújo dos Santos, acompanhado do diretor da UniRegistral – Universidade Corporativa do Registro de Imóveis, Sérgio Jacomino, foram recebidos pela desembargadora Maria Inês Moura Santos Alves da Cunha, Diretora da Escola da Magistratura do Trabalho da 2ª Região – EMATRA 2, órgão pertencente ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, São Paulo, para concretizar convênio de cooperação técnica a ser firmado pelos registradores imobiliários e pela Tribunal Regional do Trabalho do Estado de São Paulo.

O convênio visa a realização de curso de especialização em Direito Registral Imobiliário a ser ministrado pela UniRegistral, concebido e dirigido especificamente para atender aos interesses de magistrados e servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 2 Região, São Paulo.

Na opinião de Sérgio Jacomino, diretor da UniRegistral, o curso representa uma oportunidade única para estreitar o relacionamento entre a Justiça do Trabalho e registradores imobiliários tendo em vista os interesses comuns de garantir a efetividade do processo trabalhista sem obstáculos de ordem legal e registral.

Segundo Jacomino, “o registro da penhora trabalhista representa um importante instrumento para garantia dos interesses do exeqüente na medida em que irradia, pela publicidade registral, os fatos jurídicos que podem afetar bens e direitos constritos”. E continua: “isto tem importância capital para a segurança jurídica, na medida em que se noticia, na matrícula, as constrições judiciais que o bem e as pessoas suportam”.

O curso deve ser orientado no sentido de proporcionar conhecimentos básicos sobre o sistema registral e detalhamento minucioso das questões que representam especial interesse para a Justiça do Trabalho, tais como registro de penhora, indisponibilidades, denegação de registro, recursos cabíveis nesses casos, competência recursal etc.

Oportunamente será divulgado o programa e as datas previstas para a realização do curso.

Caleidoscópio: http://www.flickr.com/photos/iacominvs/sets/72157608538803189/

Emolumentos – a tormentosa questão cartorária

Os registradores prediais de São Paulo se vêm, amiúde, emparedados entre a cruz e a espada. De um lado, a peculiar situação de “sujeitos passivos por substituição” da obrigação tributária; de outro, protagonistas de representações e reclamações, impulsionadas por interesses econômicos e dúvidas na aplicação da regra emolumentar.

O renomado autor de direito tributário, Prof. Dr. Eurico EURICO MARCOS DINIZ DE SANTI, Mestre, Doutor pela PUCSP, Professor de Direito Tributário e Financeiro da Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas – DireitoGV, responde às seguintes questões: 

1. Perante o direito, como devem agir notários e registradores para cobrança da devida remuneração pela prestação de serviços públicos notariais previstos no Art. 236 da Constituição Federal?

2. Qual é base de cálculo, legalmente devida, para efeito da remuneração dos serviços notariais e de registro? Por exemplo, no caso de escritura de doação, devemos tomar como base de cálculo o valor do art. 13, I, da Lei 10.705 (ITCMD) ou o previsto no art. 7º da Lei 11.331/2002 (Lei de Emolumentos)?

3. Quais são as hipóteses “de recebimento de importâncias indevidas ou excessivas” prescritas pelo § 3º do Art. 32 da lei 11.331/2002 que, além da pena de multa, podem fundamentar a restituição do “décuplo da quantia irregularmente cobrada”? A utilização do critério previsto nesta lei pode ensejar a restituição em “décuplo da quantia irregularmente cobrada”?

Leia as respostas no parecer de sua lavra:

PDF logo Emolumentos dos Serviços Notariais e Registrais Eurico Marcos Diniz De Santi.

Tabeliã ministra aula concorrida em SP

No último dia 2 de outubro passado, a tabeliã paulistana, Dra. Priscila de Castro Teixeira Pinto Lopes Agapito, proferiu aula no curso de especialização da FADISP – Faculdade Autônoma de Direito de São Paulo discorrendo sobre partilhas decorrentes de inventário, separação e divórcio extrajudiciais.

A aula foi muito concorrida e será retomada no Café com Jurisprudência que se realizará no próximo dia 14 de outubro nas dependência da Biblioteca Medicina Anima. Sob a coordenação do des. Ricardo Dip, o café com jurisprudência visa aproximar estudiosos e amantes do direito registral e notarial. Aguardem notícias.

Após a aula, dra. Priscila concedeu a entrevista abaixo ao editor deste bogue. Confira.

P) – A sua aula foi dirigida a alunos de pós-graduação. Na sua exposição muito se falou da profissão do notário, distinguiram-se termos relacionados com esse profissional e seus colaboradores. Enfim, ainda se percebe desconhecimento da atividade notarial e registral por parte dos acadêmicos de Direito?

R) Não só por parte dos acadêmicos, mas por parte dos operadores do Direito e do público em geral. De fato, a área registral e notarial praticamente não é difundida nos bancos da faculdade de Direito, quanto mais nas outras áreas. Ressalto que julgo isto uma injustiça! A nossa carreira e a nossa atividade são altamente relevantes para a sociedade. Mas penso que este desconhecimento generalizado sobre a nossa atividade se dê por culpa nossa mesmo. Quase não há divulgação institucional de nossa atividade. A imagem que os cartórios passam é muito distorcida da realidade. Logicamente, houve inúmeros progressos, mas ainda estamos longe do ideal. Então, creio que uma divulgação em massa, educativa e positiva nos meios de comunicação, seja a única saída para este problema.

P) – A Sra. defendeu, e com bons argumentos, a “desjudicialização” de relações jurídicas não litigiosas, desafogando o Judiciário. A Sra. não crê que a agilidade pode comprometer a segurança?

R) – Em hipótese alguma. A agilidade é princípio estampado em nossa Constituição Federal. É anseio e direito de todos. O poder Judiciário não é ágil não porque não o queira ser, mas porque fisicamente não suporta a infinidade de demandas que lhe é submetida. Penso que a agilidade pode andar tranquilamente de mãos dadas com a eficiência. A eficiência, sim, a meu ver, gera a segurança jurídica. Continuar lendo