DIMA 2.2
PROVIMENTO CG Nº 02/11
Dispõe sobre o remanejamento das Corregedorias Permanentes da Comarca de Cravinhos.
O Desembargador ANTONIO CARLOS MUNHOZ SOARES,Corregedor Geral da Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a instalação da 2ª Vara da Comarca de Cravinhos;
CONSIDERANDO o interesse público na adequada distribuição do serviço nas unidades da referida Comarca;
CONSIDERANDO o sugerido, exposto e decidido no Processo nº 2010/131709,
RESOLVE
Artigo 1º – Compete à 1ª Vara a Corregedoria Permanente do Ofício de Justiça (que executa os serviços auxiliares das 1ª e 2ª Varas, bem como o serviço de distribuição judicial); do anexo do Júri; da Seção de Armas e Objetos; do anexo das Execuções Criminais; da Polícia Judiciária e dos Presídios; e do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica.
Artigo 2º – Compete à 2ª Vara a Corregedoria Permanente do anexo da Infância e Juventude; do Juizado Especial Cível; do Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos; do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede; e do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Serra Azul.
Artigo 3º – Compete à Diretoria do Fórum a Corregedoria Permanente da Seção de Administração Geral e da Seção de Distribuição Judicial.
Artigo 4º – Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário.
Registre-se. Cumpra-se.
São Paulo, 18 de janeiro de 2011.
(a) Des. ANTONIO CARLOS MUNHOZ SOARES, Corregedor Geral da Justiça (D.J.E. de 24.02.2011)
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