1VRPSP – 10.4.2017

RTDPJ. Distrato social. Indisponibilidade de bens – levantamento. CNIB. INDISPONIBILIDADE DE BENS – LEVANTAMENTO. É obrigatória a consulta, pelos Oficiais de RCPJ, ao banco de dados da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB). A averbação do distrato social e extinção da pessoa jurídica trará reflexos nas quotas sociais. Somente a autoridade que determinou a indisponibilidade poderá levantar o gravame (ementa não oficial). @ 1011485-78.2017.8.26.0100, São Paulo, j. 24/3/2017, DJe 10/4/2017, 1 SRI, Rel. Tânia Mara Ahualli.

Reclamação – qualificação – exame – prazos – informações por telefone. Cédula de crédito bancário – CND’s – dispensa. TELEFONE – INFORMAÇÕES – QUALIFICAÇÃO REGISTRAL. É temerário prestar informações aos usuários pelo telefone, especialmente em relação ao procedimento para registro do título, dependente de minucioso exame de cada caso e da qualificação do título. @ 0052990-03.2016.8.26.0100, São Paulo, j. 20/3/2017, DJe 10/4/2017, 6 SRI, Rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: LOSS – 8.212/1991, art. 47, inc. I, b.

1VRPSP – 01.03.2016

Reclamação – qualificação registral – estado civil – representação. Título causal. Retificação. Reclamação – alegação de erro no registro – ato que espelha o instrumento público lavrado – improcedência. @ Processo 0042290-02.2015.8.26.0100, São Paulo – 18 SRI, j. 26/2/2016, DJe 1/3/2016, Dra. Tânia Mara Ahualli.

Reclamação – qualificação – exame – prazos. Atendimento telefônico. Emolumentos – prenotação. EMENTA NÃO OFICIAL. Qualificação Registral – Processo. A qualificação do título não é feita no momento da sua apresentação. O prazo para exame, qualificação e devolução do título, com exigências ou registro, será de 10 (dez) dias, contados da data em que ingressou na Serventia. Depósito Prévio. O depósito prévio, previsto em lei, não pode ser considerada retenção indevida de dinheiro. Não consumado o registro, é regular o pagamento da prenotação. @ Processo 0042444-20.2015.8.26.0100, São Paulo – 15 SRI, j. 22/2/2016, DJe 1/3/2016, Dra. Tânia Mara Ahualli.