CNJ – 17.06.2016

Cartório online. Nome cartório. Pedido de providências. Prestação de serviço cartorial “on-line”. Utilização indevida dos termos “cartório” e “cartório extrajudicial”. Necessidade de regulamentação. Improcedente 1. Constatação de que os serviços notariais e de registro não possuem relação com as franquias prestadoras de serviços cartoriais “on-line”. 2. Os “cartórios on-line” funcionam como espécie de despachante, recebendo os pedidos das pessoas interessadas e formalizando o requerimento junto aos serviços notariais e de registro que prestam o serviço pretendido. 3. A utilização do termo “cartório”, indistintamente, por qualquer pessoa jurídica, pode gerar uma certa confusão, pois o usuário pode imaginar estar diante de um serviço público delegado pelo Poder Judiciário. 4. Recomendação para que os Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, iniciem a elaboração de proposta de projeto de lei para regulamentar a utilização dos termos “cartório” e “cartório extrajudicial”. 5. Pedido julgado improcedente. @ Consulta CNJ 0004185-86.2015.2.00.0000, Sergipe, j. 14/6/2016, DJe 17/6/2016, rel. Gustavo Tadeu Alkmim.

Resolução CNJ 227/2016 – Teletrabalho. Regulamenta o teletrabalho no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências. @ Resolução CNJ 227/2016 de 15/6/2016, DJe 17/6/2016, min. Ricardo Lewandovski. Legislação: CF art. 37; Lei 8.112/90, art. 98.