CNJ – 16.08.2016

CNJ. PCA. Serventia extrajudicial. Vacância. Perda da delegação. Extinção – atribuição – redistribuição. Substituto mais antigo. Liminar. Rio Grande do Norte. Procedimento de controle administrativo. Ratificação de decisão liminar. Serventia extrajudicial. Perda da delegação. Substituto mais antigo. Manutenção. @ PCA 0002757-35.2016.2.00.0000, Rio Grande do Norte, j. 15/8/2016, DJe 16/8/2016, rel. Carlos Levenhagen. Legislação: CF 1988; LNR 8.935/1994.

CNJ. PCA. Recurso. Concurso Público. Remoção. Requisitos. Candidato não habilitado. Interesse individual. CNJ – competência. Paraná. Ementa: recurso administrativo em procedimento de controle administrativo. Concurso público. Revisão de decisão da banca examinadora, confirmada pelo Conselho Superior da Magistratura, que excluiu candidato do certame. Impossibilidade. Pretensão de caráter individual. Recurso conhecido e não provido. @ PCA 0001946-75.2016.2.00.0000, Paraná, j. 14/8/2016, DJe 16/8/2016, rel. Bruno Ronchetti de Castro. Legislação: CF 1988, arts. 103-B, 37.

CNJ. PCA. Recurso. TJSE. Editais. Nulidade não configurada. Recurso em sede de procedimento de controle administrativo. Tribunal de Justiça. Editais TJSE nº 40 e 42. Nulidade. Não configuração. I. Recurso contra decisão que determinou o arquivamento sumário do presente expediente, por entender caracterizada litispendência com o PP nº 1512-86. Aplicação da ressalva constante do art. 64, § 4º, do CPC/2015 (“§ 4º Salvo decisão judicial em sentido contrário, conservar-se-ão os efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente” – grifei). II. Os atos ora impugnados (Editais TJSE nº 40 e 42) não são passíveis de sofrer intervenção deste Conselho, porquanto não demonstrada qualquer afronta à legalidade e às normas do Edital. III. Inexistindo, nas razões recursais, elemento novo capaz de alterar o entendimento adotado, a decisão monocrática combatida deve ser mantida. IV. Recurso conhecido, uma vez que tempestivo, mas que, no mérito, nega-se provimento. @ PCA 0002593-70.2016.2.00.0000, Sergipe, j. 13/7/2016, DJe 16/8/2016, rel. Carlos Levenhagen.