CSMSP – 25.9.2017

Condomínio pro indiviso. Convenção. Shopping Center. Taxatividade. Numerus clausus. REGISTRO DE IMÓVEIS – Convenção de Condomínio – Instrumento particular que estabelece regime de condomínio voluntário, mas apresenta características próprias de um condomínio edilício – Necessidade da anuência da unanimidade dos condôminos – Taxatividade do inciso I do artigo 167 da Lei 6.015/73 – Óbice ao registro mantido – Dúvida procedente – Recurso improvido. @1111976-30.2016.8.26.0100, São Paulo, 1SRI, j. 1/9/2017, DJe de 25/9/2017, Rel. MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CALÇAS. Legislação: LRP – 6.015/1973, art. 167.

Escritura de inventário e partilha. Doação conjuntiva. Direito de acrescer. REGISTRO DE IMÓVEIS – Doação conjuntiva em favor de marido e mulher – Bem que, em virtude do direito de acrescer estabelecido no parágrafo único do artigo 551 do Código Civil, não poderia ter sido inventariado e partilhado – Desqualificação correta da escritura de inventário e partilha – Apelação não provida. @1012088-83.2016.8.26.0037, Araraquara, 2SRI, j. 15/8/2017, DJe de 25/9/2017, Rel. MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CALÇAS. Legislação: CC2002 – 10.406/2002, art. 551.

Cisão societária. Averbação – competência recursal. Agravo de instrumento. Registro de Imóveis. Averbação. Recurso não provido pelo Corregedor Geral. Agravo interno dirigido ao Conselho Superior da Magistratura. Não conhecimento. @1037729-78.2016.8.26.0100, São Paulo, 13SRI, j. 21/2/2017, DJe de 25/9/2017, Rel. Manoel de Queiroz Pereira Calças. Legislação: LNR – 8.935/1994, art. 30, inc. XIV.

 

Conselho Superior da Magistratura – 18.01.2016

18.1.2016

Dúvida – averbação – competência recursal. @ AC 0005041-06.2013.8.26.0288, Ituverava, dec. 13/1/2016, DJe de 18/1/2016, des. Manoel de Queiroz Pereira Calças. Legislação: CJESP art. 64, VI; DL 167/67, art. 12; LRP art. 198.

Retificação de registro. Dúvida – averbação – competência recursal. @ AC 0006129-17.2014.8.26.0362, Mogi Guaçu, dec. 13/1/2016, DJe 18/1/2016, des. Manoel de Queiroz Pereira Calças. Legislação: CJESP art. 64, VI; LRPart. 198 e s. 213, § 5º.

Cisão de empresa. Dúvida – averbação – competência recursal. @ AC 1063736-44.2015.8.26.0100, São Paulo – 14 SRI, dec. 13/1/2016, DJe 18/1/2016, des. Manoel de Queiroz Pereira Calças. Legislação: CJESP art. 64, VI. LRP art. 198 e ss. Lei 6.404/76, art. 234.