CGJSP – 23.3.2017

Processo administrativo – agravo regimental – STJ. Agravo regimental tirado contra decisão monocrática do Corregedor Geral que não pode ser processado, seja pela falta de decisão colegiada, seja pela ausência de previsão legal. @0000010-55.2016.8.26.0981, Garça, j. 13/3/2017, DJe de 23/3/2017, Rel. Manoel de Queiroz Pereira Calças.

Imóvel rural – desdobro – confrontante – impugnações reiteradas. Retificação extramuros. RECURSO ADMINISTRATIVO – DESDOBRO – ÁREA RURAL – SUPOSTAS IRREGULARIDADES PRATICADAS PELO SR. OFICIAL – Questões que já foram objeto de diversos pedidos de providência anteriores, bem como de pleito judicial, todos rechaçados. Necessidade, ademais, de uso da via jurisdicional para eventual retificação do registro imobiliário, extramuros – Procedimento que se iniciou por ofício da Polícia Federal, desconhecedora das demandas já deduzidas nesta sede pelo recorrente e por seu irmão – Recurso Desprovido. @0013461-04.2016.8.26.0576, São José do Rio Preto, j. 8/3/2017, DJe de 23/3/2017, Rel. Manoel de Queiroz Pereira Calças.

Emolumentos – ISSQN – repasse ao usuário. REGISTRO DE IMÓVEIS – ISSQN – Repasse ao usuário – Tributo cobrado, segundo legislação municipal, em percentual – Regularidade da conduta – Recurso desprovido. @0007163-44.2015.8.26.0248, Indaiatuba, j. 6/3/2017, DJe de 23/3/2017, Rel. Manoel de Queiroz Pereira Calças. Legislação: LCESP – 11.331/2002, art. 19.

Processo administrativo – agravo interno. O recurso de agravo interno em face de decisão monocrática do Corregedor Geral não é cabível. @0045781-17.2015.8.26.0100, São Paulo, j. 21/2/2017, DJe de 23/3/2017, Rel. Manoel de Queiroz Pereira Calças.

Loteamento – restrições urbanísticas convencionais – certidão – publicidade registral. Registro de Imóveis – Pedido de expedição de certidão em que conste que determinado imóvel não é atingido pelas restrições impostas pelos loteadores – Recusa por parte do registrador – Decisão proferida pelo MM. Juiz Corregedor Permanente que confirma esse entendimento – Recurso administrativo interposto pela parte que requereu o documento – Certidão que, por definição, tem apenas a função de retratar o que consta no arquivo da serventia imobiliária – Questão a ser certificada que é controvertida e cuja solução se debate em ação civil pública – Impossibilidade de expedição da certidão – Parecer pelo não provimento do recurso. @0032233-65.2015.8.26.0506, Ribeirão Preto, 1SRI, j. 2/2/2017, DJe de 23/3/2017, Rel. Manoel de Queiroz Pereira Calças. Legislação: LRP – 6.015/1973, arts. 16 e 19; LPSU – 6766/1979, art. 20.

Retificação de registro – impugnação infundada – confrontante. Registro de Imóveis – Retificação de área – Impugnação de confrontantes – Extinção da retificação e remessa do interessado às vias ordinárias – Impossibilidade – Impugnações genéricas – Recurso provido. @0000011-40.2016.8.26.0981, Itapecerica da Serra, j. 24/1/2017, DJe de 23/3/2017, Rel. Manoel de Queiroz Pereira Calças.

Autenticação de documentos – cópias autenticadas pelo INSS. Registro Civil. Autenticação de documentos – impossibilidade – cópias autenticadas por órgão que não tem essa atribuição – Documentos, ademais, que não são oriundos desse órgão – Itens 173, 173.1 e 177, do Cap. XIV, das NSCGJ – Recurso desprovido. @0005167-08.2015.8.26.0152, Cotia, j. 23/1/2017, DJe de 23/3/2017, Rel. Manoel de Queiroz Pereira Calças.

Reserva legal – averbação – descrição imprecisa – especialidade objetiva. Cadastro Ambiental Rural – CAR. REGISTRO DE IMÓVEIS – Pretensão de averbação de reserva legal – Imóvel rural descrito insuficientemente – Afronta ao princípio da especialidade objetiva – Retificação do registro que se impõe como prévia condição à averbação buscada – Especialização da reserva legal que, ademais, segundo as Normas, é necessária quando do registro perante o CAR – Óbice procedente – Recurso improvido. @0017103-79.2016.8.26.0577, São José dos Campos, 2SRI, j. 19/1/2017, DJe de 23/3/2017, Rel. Manoel de Queiroz Pereira Calças. Legislação: LRP – 6.015/1973, art. 176, inc. II, 3, e art. 225.

Retificação de área – jurisdição voluntária – trânsito em julgado – apuração de remanescente. Registro de Imóveis – Retificação de área – Cumprimento de Acórdão que a determinou – Possibilidade de averbação, com destaque da área e abertura de nova matrícula, para registro do título aquisitivo – Recurso provido. @0005335-35.2014.8.26.0543, Santa Isabel, j. 11/1/2017, DJe de 23/3/2017, Rel. Manoel de Queiroz Pereira Calças. Legislação: CC2002 -10.406/2002, art. 500, §1º.