Arisp aprova pesquisa expressa

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Em Assembléia Geral Ordinária da Arisp, realizada na data de ontem, os associados da Arisp aprovaram as tratativas preliminares encetadas pela direção da entidade no sentido de possibilitar o acesso de informações registrais por meio eletrônico aos interessados. 

O objetivo da iniciativa é favorecer o acesso das informações registrais com baixo custo, agilidade e segurança, atendendo aos objetivos dos utentes no sentido de obter informações seguras sobre a existência de direitos imobiliários registrados em nome dos pesquisados.

A iniciativa da Arisp está baseada na demanda que existe nos cartórios paulistanos de pesquisa com base no item 13 Tabela de Custas, instituída pela Lei Estadual 11.331, de 26/12/2002. O referido item dispõe que poderá ser fornecida ao interessado informação “prestada por qualquer forma ou meio” quando a certidão for dispensada. O item prevê igualmente pedidos de certidão pela Internet.

O projeto da Arisp prevê o fonecimento da informação e o pedido de certidão concomitante pela Internet.

O pedido de informação é feito em feito em forma de quesito, indicando-se o número do CPF ou CNPJ para que se realize uma pesquisa expressa, nos precisos termos do art. 19 da Lei 6.015, de 1973, que reza: “A certidão será lavrada em inteiro teor, em resumo, ou em relatório, conforme quesitos”. Uma vez obtida a informação sobre a existência (ou não) de títulos registrados em nome do titular do CPF ou CNPJ, o interessado pode, então, solicitar certidão de propriedade.

O procedimento representa enorme diminuição de custos, pois paga-se 1/10 do valor da certidão pela informação, sem contar os custos inerentes a deslocamento, senhas, esperas etc. e recebe tanto a informação, quanto a certidão, pela Internet. (SJ)

Justiça do Trabalho e registradores – o conhecimento nos une

Na tarde de ontem (30/10) o Presidente da Arisp – Associação dos Registradores Imobiliários do Estado de São Paulo, Flauzilino Araújo dos Santos, acompanhado do diretor da UniRegistral – Universidade Corporativa do Registro de Imóveis, Sérgio Jacomino, foram recebidos pela desembargadora Maria Inês Moura Santos Alves da Cunha, Diretora da Escola da Magistratura do Trabalho da 2ª Região – EMATRA 2, órgão pertencente ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, São Paulo, para concretizar convênio de cooperação técnica a ser firmado pelos registradores imobiliários e pela Tribunal Regional do Trabalho do Estado de São Paulo.

O convênio visa a realização de curso de especialização em Direito Registral Imobiliário a ser ministrado pela UniRegistral, concebido e dirigido especificamente para atender aos interesses de magistrados e servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 2 Região, São Paulo.

Na opinião de Sérgio Jacomino, diretor da UniRegistral, o curso representa uma oportunidade única para estreitar o relacionamento entre a Justiça do Trabalho e registradores imobiliários tendo em vista os interesses comuns de garantir a efetividade do processo trabalhista sem obstáculos de ordem legal e registral.

Segundo Jacomino, “o registro da penhora trabalhista representa um importante instrumento para garantia dos interesses do exeqüente na medida em que irradia, pela publicidade registral, os fatos jurídicos que podem afetar bens e direitos constritos”. E continua: “isto tem importância capital para a segurança jurídica, na medida em que se noticia, na matrícula, as constrições judiciais que o bem e as pessoas suportam”.

O curso deve ser orientado no sentido de proporcionar conhecimentos básicos sobre o sistema registral e detalhamento minucioso das questões que representam especial interesse para a Justiça do Trabalho, tais como registro de penhora, indisponibilidades, denegação de registro, recursos cabíveis nesses casos, competência recursal etc.

Oportunamente será divulgado o programa e as datas previstas para a realização do curso.

Caleidoscópio: http://www.flickr.com/photos/iacominvs/sets/72157608538803189/