No transcurso do período conturbado da pandemia do COVID-19, muitos atos legais e normativos foram baixados. Um deles nos interessa muito de perto: trata-se do Provimento 94/2020, da Corregedoria Nacional do Conselho Nacional de Justiça.
Ao longo das últimas semanas nos dedicamos a estudá-lo com afinco, não só para aplicações práticas na serventia sob minha direção, mas para que pudesse servir de referência à comunidade de estudiosos de direito registral pátrio.
O resultado dos estudos lhes apresento aqui. Tomem as notas como provisórias, tendentes a municiar os debates e discussões que certamente se seguirão. Como se trata de um trabalho em desenvolvimento, ao lado do título, abaixo, vai indicada a data da última atualização.
Agradeço ao Dr. Alexandre Chini, ao Dr. Miguel Ângelo Alvarenga Lopes e ao desembargador Marcelo Martins Berthe pelo vivo interesse demonstrado nas questões atinentes aos registros públicos brasileiros. E meus agradecimentos ao ministro Dias Toffoli, pela prontidão em atender os reclamos dos registradores brasileiros.
Aos membros do NEAR-lab, na pessoa da coordenadora Adriana J. Unger, pela dedicação e trabalho de desenvolvimento teórico acerca dos temas que o ato normativo suscita.
E aos leitores do Círculo Registral, meus agradecimentos.
Sérgio Jacomino,
Registrador.
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