1VRPSP – 18.4.2017

RCPJ. Sindicato. Ata de Assembleia. Convocação. Presidente afastado. Continuidade. Qualificação registral. RECPJ – QUALIFICAÇÃO REGISTRAL. Não há mandamento legal para qualificação de atos anteriores à realização da assembleia cuja ata se apresenta a registro. Exige-se o exame de regularidade formal do título apresentado. Exigir do Oficial uma verificação pormenorizada de todos os atos convocatórios exigidos em estatutos sociais corresponderia a produção de provas de forma exaustiva perante cartório extrajudicial, o que seria uma extrapolação de suas competências e afetaria de forma negativa a prestação de seus serviços. (Ementa não oficial). @ 1001773-77.2016.8.26.0495, São Paulo, j. 10/4/2017, DJe 18/4/2017, 4 SRI, Rel. Tânia Mara Ahualli.