DICOGE 1.2
PROCESSO Nº 2013/20517 – SÃO PAULO – CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
Portaria CG nº 09/2013
O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, Corregedor Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais,
Considerando:
a A missão institucional da Corregedoria Geral da Justiça e a preocupação em fomentar espaços de interlocução entre o órgão, as instituições essenciais à Justiça e a sociedade civil organizada, a prestigiar a opção do Constituinte pela Democracia Participativa;
b A necessidade de constante aprimoramento dos instrumentos destinados à regularização fundiária no Estado de São Paulo, enquanto tema prioritário e urgente ante a precariedade legal de habitação à qual estão sujeitas milhões de pessoas;
c A proximidade do primeiro aniversário do Provimento nº 18/2012, da Corregedoria Geral da Justiça, que trouxe nova disciplina ao tema no âmbito de suas Normas de Serviço;
d A riqueza das experiências práticas de inúmeros atores institucionais e sociais envolvidos na concretização da regularização fundiária.
Resolve:
Art. 1º – Fica aberta Consulta Pública para fins de coleta de sugestões orientadas ao aperfeiçoamento do Provimento nº 18/2012.
Parágrafo único –As sugestões deverão ser encaminhadas por ofício, preferencialmente em formato digitalizado, para o endereço eletrônico gatj3@tjsp.jus.br, com título “Consulta Pública – Provimento nº 18/2012”.
Art. 2º – A Consulta Pública será endereçada às seguintes instituições e entidades:
I – Associação dos Notários e Registradores, seção São Paulo;
II – Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo;
III – Centro de Estudos da Metrópole do Centro Brasileiro de Análise e Planejamento;
IV – Colégio Notarial do Brasil, seção São Paulo;
V – Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo;
VI – Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo;
VII – Defensoria Pública do Estado de São Paulo;
VIII – Instituto Brasileiro de Direito Urbanístico;
IX – Instituto Pólis;
X – Instituto dos Registradores Imobiliários do Brasil;
XI – Ministério das Cidades;
XII – Ministério Público do Estado de São Paulo;
XIII – Ordem dos Advogados do Brasil, seção São Paulo;
XIV – Prefeitos, Secretarias de habitação, ou órgãos municipais com atribuições equivalentes, de todos os Municípios do Estado de São Paulo;
Parágrafo único:qualquer pessoa poderá se manifestar dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da publicação da presente Portaria no DJE.
Art. 3º – As instituições e entidades enunciadas no artigo anterior têm 15 (quinze) dias, contados a partir do recebimento desta portaria, para, querendo, se manifestar;
Art. 4º – Servirá a presente portaria de ofício, acompanhada de cópia do Provimento nº 18/2012 para envio por meio preferencialmente eletrônico às instituições e entidades elencadas no art. 2º.
Art. 5º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º – Registre-se, autue-se e publique-se no DJE como expediente da Corregedoria Geral da Justiça.
São Paulo, 15 de fevereiro de 2013. (D.J.E. de 21.02.2013 – SP)