Portaria GC 95/2012

PORTARIA Nº 95/2012

O DESEMBARGADOR JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e

CONSIDERANDO o falecimento do Sr. FERNANDO SÓLON BORGES, Delegado do 3º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de São Caetano do Sul, ocorrido em 28 de junho de 2012, com o que se extinguiu a delegação;

CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº 2012/92339 – DICOGE 3.1, o disposto no parágrafo 2º, do artigo 39, da Lei Federal nº 8935, de 18 de novembro de 1994 e a regra do artigo 28, inciso XXIX do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça do Estado;

R E S O L V E :

artigo 1º – Declarar a vacância da Delegação correspondente ao 3º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de São Caetano do Sul, a partir de 28 de Junho de 2012;

artigo 2º – Designar o Sr. RONALDO MORSELLI, Preposto Escrevente Substituto da referida Unidade, para responder pelo expediente da Delegação vaga em tela, a partir da mesma data.

artigo 3º – Integrar a aludida Delegação na lista das Unidades vagas sob o número 1557, pelo critério de Remoção.

Publique-se. Anote-se. Comunique-se.

São Paulo, 03 de outubro de 2012. (D.J.E. de 10.10.2012)

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Portaria GC 94/2012

PORTARIA Nº 94/2012

O DESEMBARGADOR JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e

CONSIDERANDO a investidura do Sr. IVAN JACOPETTI DO LAGO na delegação correspondente ao 2º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca Marília, em 26 de setembro de 2011, com o que se extinguiu a delegação antes conferida ao delegado relativa ao Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoa Jurídica e Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Ipaussu;

CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº 2011/139919 – DICOGE 3.1, o disposto no parágrafo 2º, do artigo 39, da Lei Federal nº 8935, de 18 de novembro de 1994 e a regra do artigo 28, inciso XXIX do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;

CONSIDERANDO a vacância da delegação correspondente ao Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoa Jurídica e Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Ipaussu, já declarada em 26 de setembro de 2011, sob o número 1507, pelo critério de Provimento, conforme o decidido nos autos do Processo nº 2001/551 DICOGE 1.

R E S O L V E :

DESIGNAR para responder pela delegação vaga em referência, excepcionalmente, no período compreendido entre 26 desetembro e 20 de outubro de 2011, o Sr. IVAN JACOPETTI DO LAGO, Delegado do 2º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Marília; e a partir de 21 de outubro de 2011, o Sr. CARLOS ANTONIO CARAN BORDINI, Preposto Escrevente Substituto da Unidade vaga em questão.

Publique-se. Anote-se. Comunique-se.

São Paulo, 03 de outubro de 2012. (D.J.E. de 10.10.2012)

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Portaria GC 93/2012

PORTARIA Nº 93/2012

O DESEMBARGADOR JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e

CONSIDERANDO o falecimento do Sr. RIOLANDO PIRES FAJARDO, Delegado do 1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Tatuí, ocorrido em 1º de dezembro de 2011, com o que se extinguiu a delegação;

CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº 2011/157060 – DICOGE 3.1, o disposto no parágrafo 2º, do artigo 39, da Lei Federal nº 8935, de 18 de novembro de 1994 e a regra do artigo 28, inciso XXIX do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça do Estado;

R E S O L V E :

artigo 1º – Declarar a vacância da Delegação correspondente ao 1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Tatuí, a partir de 1º de dezembro de 2011;

artigo 2º – Designar o Sr. LUIS CARLOS LUVIZOTTO, Preposto Escrevente Substituto da referida Unidade, para responder pelo expediente da Delegação vaga em tela, a partir da mesma data.

artigo 3º – Integrar a aludida Delegação na lista das Unidades vagas sob o número 1534, pelo critério de Provimento.

Publique-se. Anote-se. Comunique-se.

São Paulo, 02 de outubro de 2012. (D.J.E. de 10.10.2012)

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Lysippo Garcia – excerto biográfico

Por decisão do Presidente da ARISP, Flauzilino Araújo dos Santos, a história do grande registrador brasileiro, Lysippo Antonio do Amaral Garcia, é objeto de pesquisas a fim de preservar a memória do Registro de Imóveis Brasileiro.

A pesquisa foi encomendada à historiadora Ana Maria Barbour, da ECATU – Comunicação & Memória.

Lysippo Garcia

Lyssipo Garcia é o último à direita da foto.

Neste rincão da Internet, v. encontra informações que serão disponibilizadas à medida que forem recuperadas de arquivos públicos e privados.

Primavera de 2012,

Sérgio Jacomino

Dirce Maggessi Garcia. Entrevista concedida a 17/8/2012.

Entrevista concedida por Dirce Maggessi Garcia, neta de Lysippo Garcia, realizada no Rio de Janeiro a 17 de agosto de 2012. Entrevista concedida a Ana maria Barbour.

→ Prontuário de Lysippo Antonio do Amaral Garcia na Faculdade de Direito da USP – Largo de São Francisco. O documento comporá livro a ser editado brevemente.

Provimento CG 32/2012

PROVIMENTO CG Nº 32/12

Dispõe sobre o remanejamento das Corregedorias Permanentes da Comarca de Itatiba.

O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, Corregedor Geral da Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o interesse público na adequada distribuição das Corregedorias Permanentes nas unidades do Fórum da Comarca de Itatiba;

CONSIDERANDO o sugerido, exposto e decidido nos autos do Processo nº 543/1990,

RESOLVE

Artigo 1º – Compete à 1ª Vara Cível, as Corregedorias Permanentes do 1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos e do 2º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos.

Artigo 2º – Compete à Vara Criminal, a Corregedoria Permanente do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede e do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Morungaba.

Artigo 3º – Compete à Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, a Corregedoria Permanente do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica.

Artigo 4º – As demais Corregedorias Permanentes da Comarca de Itatiba permanecem inalteradas.

Artigo 5º – Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário.

Registre-se. Cumpra-se.

São Paulo, 18 de outubro de 2012.

(a) JOSÉ RENATO NALINI – Corregedor Geral da Justiça (D.J.E. de 26.11.2012 – SP)

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Provimento CG 26/2012

PROVIMENTO CG Nº 26/12

Dispõe sobre o remanejamento das Corregedorias Permanentes da Comarca de Pindamonhangaba.

O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, Corregedor Geral da Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o interesse público na adequada distribuição das Corregedorias Permanentes nas unidades do Fórum da Comarca de Pindamonhangaba;

CONSIDERANDO o sugerido, exposto e decidido nos autos do Processo nº 1990/514,

RESOLVE:

Artigo 1º – Compete à 1ª Vara Cível, as Corregedorias Permanentes do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede e do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Moreira César.

Artigo 2º – Compete à 2ª Vara Cível, a Corregedoria Permanente do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica.

Artigo 3º – Compete à Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, a Corregedoria Permanente do 1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos e do 2º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos.

Artigo 4º – As demais Corregedorias Permanentes da Comarca de Pindamonhangaba permanecem inalteradas.

Artigo 5º – Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário.

Registre-se. Cumpra-se.

São Paulo, 12 de setembro de 2012.

(a) JOSÉ RENATO NALINI – Corregedor Geral da Justiça (D.J.E. de 11.10.2012)

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Portaria GC 103/2012

PORTARIA Nº 103/2012

O DESEMBARGADOR JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e

CONSIDERANDO a decisão proferida nos autos do Processo nº 2011/139785 – DICOGE – 3.1, que considerou caracterizada a quebra de confiança na pessoa de RITA REGINA PALOSCHI ROQUEJANI, Preposta Designada do Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Chavantes;

CONSIDERANDO que a Sra. RITA REGINA PALOSCHI ROQUEJANI foi designada pela Portaria nº 54/2003, datada de 06 de agosto de 2003, para responder pelo Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Chavantes, a partir de 05 de maio de 2003;

CONSIDERANDO a regra do artigo 28, inciso XXIX, do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça do Estado;

R E S O L V E :

Artigo 1º: DISPENSAR a Sra. RITA REGINA PALOSCHI ROQUEJANI do encargo de responder pela delegação vaga do Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Chavantes, a partir da disponibilização desta Portaria no Diário da Justiça Eletrônico;

Artigo 2º: DESIGNAR a Sra. THAIS REGINA DE SOUZA, Preposta Escrevente do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoa Jurídica e Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Chavantes, a partir da mesma data.

Publique-se. Anote-se. Comunique-se.

São Paulo, 09 de novembro de 2012. (D.J.E. de 21.11.2012 – SP)

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Portaria GC 102/2012

PORTARIA Nº 102/2012

O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, Corregedor Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO:

a) o dever de intensificar os espaços de transparência e interlocução entre o Poder Público e a sociedade civil, especialmente após o advento da Lei Federal nº 12.527/2011;

b) a necessidade de definir a Corregedoria Geral da Justiça como órgão de orientação, nos âmbitos específicos de sua atuação junto aos magistrados, delegações extrajudiciais, serventuários e jurisdicionados, dentro de um contexto de modernização institucional;

c) imperiosidade de se estruturar um ferramental de comunicação rápida que permita à Corregedoria Geral da Justiça divulgar ações, projetos e temas de interesse específico;

d) a indispensabilidade do uso das Tecnologias da Informação e Comunicação (TICs) como facilitadoras da interação pretendida;

RESOLVE:

Artigo 1º – Criar veículo de informação denominado “Corregedoria em Foco”, em formato digital, acessível por meio da rede mundial de computadores (Internet) e hospedado sem ônus nos servidores da Associação Paulista de Magistrados (APAMAGIS).

Artigo 2º – O “Corregedoria em Foco”, de periodicidade trimestral, servirá à divulgação de ações, projetos e temas de interesse específico da Corregedoria Geral da Justiça, em conformidade com suas finalidades institucionais.

Artigo 3º – Integrarão o corpo diretivo do “Corregedoria em Foco”, sob a coordenação do Corregedor Geral da Justiça, sem prejuízo das atribuições regulares e mediante escolha democrática dos pares:

I – Um Juiz Assessor do Gabinete;

II – Um Juiz Assessor da Equipe do Judicial;

III – Um Juiz Assessor da Equipe do Extrajudicial;

IV – Um Juiz de Direito do TJSP;

Artigo 4º – Compete ao corpo diretivo estabelecer temas prioritários para os números do “Corregedoria em Foco”, com foco em questões de interesse correcional, jurisdicional e cultural, tendo em vista a composição de pautas o fechamento de edições, bem como receber sugestões e dirimir dúvidas acerca deste veículo.

Artigo 5º – Integrarão o corpo técnico do “Corregedoria em Foco”, por indicação do Corregedor Geral da Justiça, voluntariamente e sem prejuízo das atribuições regulares, cinco servidores do TJSP.

Artigo 6º – Compete ao corpo técnico efetuar revisão de textos, editoração, diagramação das edições e upload de conteúdo nos servidores disponíveis.

Artigo 7º – Os magistrados e serventuários envolvidos nos trabalhos do “Corregedoria em Foco”, quando da cessação de sua participação nesta iniciativa, poderão receber anotação de elogio em suas folhas funcionais.

Artigo 8º – Esta portaria entre em vigor na data de sua disponibilização.

JOSÉ RENATO NALINI

Corregedor Geral da Justiça (D.J.E. de 14.11.2012 – NP)

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Portaria GC 101/2012

PORTARIA Nº 101/2012

O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, Corregedor Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO:

a) a vocação doutrinária dos múltiplos temas de interesse da esfera correcional, de matiz nitidamente interdisciplinar;

b) a inexistência de iniciativas congêneres no âmbito das corregedorias dos Tribunais, a gerar verdadeiro represamento do potencial criativo em torno dessas temáticas;

c) a importância da produção acadêmica de boa qualidade como elemento de oxigenação doutrinária e como fonte do Direito, com impacto sensível nas questões correcionais;

d) o protagonismo do Poder Judiciário Bandeirante;

e) a indispensabilidade do uso das Tecnologias da Informação e Comunicação (TICs) como facilitadoras e como instrumento de universalização dos saberes hauridos;

RESOLVE:

Artigo 1º – Criar periódico científico, denominado “Cadernos da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo”, em formato digital, acessível por meio da rede mundial de computadores (Internet) e hospedado sem ônus nos servidores da Associação Paulista de Magistrados (APAMAGIS).

Artigo 2º – O periódico científico será regido por Estatuto específico, anexo desta Portaria;

Artigo 3º – A revista adotará a engenharia do Sistema de Eletrônico de Editoração de Revistas (SEER), desenvolvido pelo Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia, e que deverá ser consolidada na estrutura disponível.

Artigo 4º – No prazo de 1 (hum) ano, a contar da publicação deste estatuto, o Coordenador Acadêmico e a Comissão Editorial, assim definidos no Estatuto, envidarão esforços para:

I – Obter o ISSN (International Standard Serial Number);

II – Obter avaliação preliminar junto ao QUALIS da CAPES;

III – Efetuar a indexação da revista nas bases de dados reconhecidas e consagradas.

IV – Elaborar minuta de edital, de ofício-convite para membros do Conselho Editorial e para a equipe de pareceristas ad hoc.

Art. 5º – Esta portaria entre em vigor na data de sua disponibilização.

São Paulo, 12 de novembro de 2012

JOSÉ RENATO NALINI

Corregedor Geral da Justiça

ANEXO:

Estatuto dos Cadernos da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo

Capítulo I – Da finalidade:

Artigo 1º – Fica criada a revista “Cadernos da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo”, periódico acadêmico eletrônico, destinado à publicação de textos inéditos que versem sobre temas afeitos às atividades de cunho correcional.

Artigo 2o – Consideram-se eixos orientadores da revista, de interesse geral da esfera censória, os temas:

I – Direito Disciplinário;

II – Ética Geral e Profissional;

III – Gestão Judiciária: Estrutura, Modernização da Justiça e Gestão de Pessoas;

IV – Recrutamento e Formação de Magistrados;

V – Sociologia do Poder Judiciário.

Artigo 3o – São de interesse específico da revista:

I – Adoção internacional;

II – Direitos da criança e do adolescente;

III – Execuções criminais, sistema prisional e atendimento aos egressos;

IV – Juizados Especiais;

V – Normas de serviço judiciais e extrajudiciais;

VI – Notas e registros públicos;

VII – Regularização fundiária;

Capítulo II – Da composição:

Artigo 4º – O organograma da revista é composto pelo Coordenador Acadêmico, por Comissão Editorial e pelo Conselho Editorial.

Artigo 5º – A função de Coordenador Acadêmico cabe, em caráter permanente, ao Desembargador Corregedor Geral da Justiça, pelo período em que este exercer seu mandato.

Artigo 6º – Cabe ao Coordenador Acadêmico garantir o integral cumprimento do disposto neste estatuto.

Artigo 7º – Excepcionalmente, a critério e conveniência do Coordenador Acadêmico, poderá ser designado Coordenador Acadêmico Adjunto, com o fim específico de auxiliá-lo na consecução das atividades do periódico.

Parágrafo único: são requisitos do Coordenador Acadêmico Adjunto:

I – Ser magistrado vinculado ao Tribunal de Justiça de São Paulo;

II – Possuir titulação mínima de mestre.

Artigo 8º – Cabe à Comissão Editorial, composta por 04 (quatro) membros, a editoração da revista, consistente na adequação dos trabalhos e cadastramento no sistema eletrônico, e a organização de suas edições, através da seleção dos textos a serem publicados, respeitados:

I – A ordem de envio dos trabalhos submetidos à avaliação para publicação, desde que aprovados para tanto;

II – A organicidade e pertinência temática dos trabalhos, nas edições especiais;

§ 1º – São requisitos para pertencer à Comissão Editorial:

I – Ser magistrado ou servidor público vinculado ao Tribunal de Justiça de São Paulo;

II – Possuir nível superior em qualquer área do saber;

III – Ser convidado, por ofício subscrito pelo Coordenador Acadêmico.

§ 2º – Acompanha a Comissão Editorial o mandato do Coordenador Acadêmico, sendo facultada a recondução de seus membros enquanto estes cumprirem os requisitos descritos no caput deste artigo;

§ 3º – A participação na Comissão Editorial é voluntária e não produz efeitos sobre os vencimentos do servidor;

§ 4º – Interrompida a participação de membro da Comissão Editorial, a pedido ou por determinação superior, haverá, caso o período de dedicação tenha recebido avaliação positiva do Coordenador Acadêmico, anotação na folha funcional do servidor a título de elogio.

Artigo 9º – O Conselho Editorial, composto por 20 (vinte) integrantes, brasileiros e estrangeiros, indicados pelo Coordenador Acadêmico, exerce papel consultivo e função de sustentação acadêmica da revista, em consonância com os critérios enunciados no QUALIS, da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), para a área de Direito, com os seguintes requisitos:

I – titulação mínima de Doutor em Direito;

II – produção consagrada, aferida através da publicação de livros, capítulos de livros e artigos em periódicos científicos nacionais e internacionais constantes na lista fornecida pelo QUALIS da CAPES, e pertinente aos temas de interesse referidos no art. 1o;

§ 1º – em caráter excepcionalíssimo, poderão ser indicados, em número não superior a 3 (três), membros para o Conselho Editorial que não cumpram os requisitos do artigo anterior, desde que o(s) indicado(s) possua(m) notória relevância para as atividades correcionais, aferível por seus memoriais acadêmicos e profissionais.

Artigo 10º – Para garantir a perenidade organizacional da revista, a composição do Conselho Editorial não acompanha o mandato do Coordenador Acadêmico.

Capítulo III – Da periodicidade e da submissão de trabalhos

Artigo 11 – Os números da revista, compostos por, no mínimo, 10 artigos, serão publicados com periodicidade semestral.

Parágrafo único: à conveniência do Coordenador Acadêmico, um dos números anuais poderá ser destinado à organização de edição temática específica, relacionado a ponto constante no art. 1o.

Artigo 12 – As edições serão antecedidas de edital de chamada de trabalhos, nos quais serão delineados os requisitos formais e temáticos específicos para a submissão de textos.

Artigo 13 – Consideram-se aptos a serem publicados:

I – Os artigos acadêmicos produzidos por autores com nível superior completo, com preferência para aqueles desenvolvidos em programas de pós-graduação;

II – As resenhas de livros.

Parágrafo único: Excepcionalmente, e em número não superior a 2 (dois) textos por edição, poderão ser aceitas entrevistas de personalidades cujo mister interessa à Corregedoria Geral da Justiça.

Artigo 14 – Os trabalhos submetidos serão avaliados por pareceristas ad hoc, não pertencentes ao Conselho Editorial, obedecido o sistema double blind review.

Art. 15 – Os pareceristas atribuirão aos textos os conceitos aprovado, aprovado com ressalvas e reprovado, em conformidade com os requisitos do edital.

Parágrafo único: a Comissão Editorial providenciará a remessa, por meio eletrônico, de todos os pareceres aos autores que, no caso dos trabalhos aprovados com ressalvas, deverão providenciar as correções sugeridas.

Art. 16 – Excedido o número de artigos de uma edição, os trabalhos aprovados serão aproveitados na edição subsequente, salvo se esta for temática, o que ensejará o aproveitamento na primeira edição convencional posterior.

São Paulo, 12 de novembro de 2012

JOSÉ RENATO NALINI

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Corregedor Geral da Justiça (D.J.E. de 14.11.2012 – NP)