Provimento CSM 1976/2012

PROVIMENTO Nº 1.976/2012

O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar melhor o sistema de Plantão Judiciário na Capital e Interior do Estado;

CONSIDERANDO a Resolução nº 71/2009 do Conselho Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO o que ficou decidido no Processo G-29.509/91;

RESOLVE:

Art. 1º – Alterar a redação dos itens 20. I, 20. II, 20.1 e 31 do Capítulo XII das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, que passam a vigorar com a seguinte redação:

20.

I – dois, dentre os designados no Departamento de Inquéritos Policiais e Polícia Judiciária – DIPO, bem como dentre os Juízes de Direito Titulares e Auxiliares das Varas das Execuções Criminais da Capital, das Varas Criminais Centrais e das Varas Criminais dos Foros Regionais, além dos Juízes de Direito Titulares e Auxiliares dos Juizados Especiais Criminais, Central e Regional, excluídos os do Júri, sempre mediante escala anual a ser elaborada e publicada pela Presidência do Tribunal, que observará a sequência acima, respeitada a ordem de numeração crescente das Varas Criminais Centrais, dos Foros Regionais e Juizados Especiais Criminais, além da divisão entre finais pares e ímpares para os magistrados designados.

II – um, dentre os Juízes de Direito Titulares e Auxiliares das Varas Cíveis, da Família e das Sucessões (Centrais e Regionais), da Fazenda Pública, de Registros Públicos, de Acidentes do Trabalho, de Falências e Recuperações Judiciais, dos Juizados Especiais Cíveis, do Setor de Execuções contra a Fazenda Pública, do Setor de Execuções Fiscais da Fazenda Pública e do Setor de Cartas Precatórias Cíveis, mediante escala anual a ser elaborada e publicada pela Presidência do Tribunal, que observará a sequência acima, assim como a ordem numeral crescente das Varas Centrais e dos Foros Regionais.

20.1. O Magistrado que, por motivo de força maior, não puder comparecer ao plantão, exporá as razões, em ofício reservado, ao Conselho Superior da Magistratura ou, nos casos de urgência, ao Presidente do Tribunal de Justiça.

31. O Magistrado que, por motivo de força maior, não puder comparecer ao plantão, exporá as razões, em ofício reservado, ao Conselho Superior da Magistratura ou, nos casos de urgência, ao Presidente do Tribunal de Justiça, bem como comunicará esse fato ao Juiz Diretor do Fórum da Sede.

Art. 2º – Acrescer os itens 20.2, 20.3, 20.4, 20.5 ao Capítulo XII das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, que passa a vigorar com a seguinte redação:

20.2. Na hipótese de o Conselho Superior da Magistratura ou o Presidente do Tribunal de Justiça, ad referendum do Conselho Superior da Magistratura, acolher as razões declinadas, a Presidência designará outro Magistrado para responder pelo plantão, segundo os critérios estabelecidos nos subitens seguintes.

20.3. Os Magistrados interessados em substituir aqueles impossibilitados de comparecer ao plantão deverão formular requerimento à Presidência do Tribunal, que elaborará escala de substituição, respeitada a ordem de inscrição.

20.4. A designação de Magistrados em substituição obedecerá, rigorosamente, a ordem constante da referida escala. Caso o Magistrado com precedência na ordem da escala não possa ou não queira responder pelo plantão na data oferecida, será consultado o seguinte da escala de substituição e assim sucessivamente, até que se encontre algum disponível para a designação. Na próxima oportunidade em que houver necessidade de se recorrer à escala de substituição, o primeiro magistrado consultado deve ser o seguinte àquele que, na escala de substituição, se dispôs a responder pelo plantão anteriormente.

20.5. Os Magistrados poderão trocar entre si os plantões para os quais foram designados, desde que mantido o número de dias nos quais cada um responderá pelo plantão, comunicada essa troca à Presidência do Tribunal para nova designação.

Art. 3º – Acrescer os itens 31.1, 31.2, 31.3, 31.4 ao Capítulo XII das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, que passa a vigorar com a seguinte redação:

31.1. Na hipótese de o Conselho Superior da Magistratura ou o Presidente do Tribunal de Justiça, ad referendum do Conselho Superior da Magistratura, acolher as razões declinadas, a Presidência determinará ao Juiz Diretor do Fórum da Sede a adaptação necessária na escala, mediante indicação do nome de outro Magistrado para responder pelo plantão, segundo os critérios estabelecidos nos subitens seguintes.

31.2. Os Magistrados interessados em substituir aqueles impossibilitados de comparecer ao plantão deverão se manifestar nesse sentido ao Juiz Diretor do Fórum da Sede, que elaborará escala de substituição, respeitada a ordem de manifestação.

31.3. A indicação de Magistrados em substituição obedecerá, rigorosamente, a ordem constante da referida escala. Caso o Magistrado com precedência na ordem da escala não possa ou não queira responder pelo plantão na data oferecida, será consultado o seguinte da escala de substituição e assim sucessivamente, até que se encontre alguém disponível, sobre o qual possa recair a indicação. Na próxima oportunidade em que houver necessidade de se recorrer à escala de substituição, o primeiro magistrado consultado deve ser o seguinte àquele que, na escala de substituição, se dispôs a responder pelo plantão anteriormente.

31.4. Os Magistrados poderão trocar entre si os plantões para os quais foram designados, desde que mantido o número de dias nos quais cada um responderá pelo plantão, comunicando essa troca ao Juiz Diretor do Fórum da Sede, o qual imediatamente comunicará à Presidência.

Art. 4º – Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

São Paulo, 24 de maio de 2012.

(aa) IVAN RICARDO GARISIO SARTORI, Presidente do Tribunal de Justiça, JOSÉ GASPAR GONZAGA FRANCESCHINI, Vice-Presidente do Tribunal de Justiça, JOSÉ RENATO NALINI, Corregedor Geral da Justiça, ANTONIO AUGUSTO CORRÊA VIANNA, Decano, SAMUEL ALVES DE MELO JUNIOR, Presidente da Seção de Direito Público, HAMILTON ELLIOT AKEL, Presidente da Seção de Direito Privado, em exercício, ANTONIO CARLOS TRISTÃO RIBEIRO, Presidente da Seção Criminal (D.J.E. de 26.06.2012)

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Portaria GC 51/2012

PORTARIA Nº 51/2012

O DESEMBARGADOR JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e

CONSIDERANDO a investidura de GISELLE DIAS RODRIGUES OLIVEIRA DE BARROS, na delegação correspondente ao 23º Tabelião de Notas da Comarca da Capital, em 26 de setembro de 2011, com o que se extinguiu a delegação antes conferida a delegada relativa ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Jundiapeba da Comarca de Mogi das Cruzes;

CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº 2012/5075 – DICOGE 3.1, o disposto no parágrafo 2º, do artigo 39, da Lei Federal nº 8935, de 18 de novembro de 1994 e a regra do artigo 28, inciso XXIX, do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;

CONSIDERANDO a vacância da delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Jundiapeba da Comarca de Mogi das Cruzes, já declarada em 26 de setembro de 2011, sob o número 1482, pelo critério de Remoção, conforme o decidido nos autos do Processo nº 2001/551- DICOGE 1.

R E S O L V E :

DESIGNAR, para responder pela delegação vaga em referência, excepcionalmente, no período compreendido entre 26 de setembro e 2 de outubro de 2011, a Sra. GISELLE DIAS RODRIGUES OLIVEIRA DE BARROS Delegada do 23º Tabelião de Notas da Comarca da Capital; e a partir de 03 de outubro de 2011, a Sra. JORDANA CALASANS GONÇALVES, Preposta Escrevente da Unidade vaga em questão.

Publique-se. Anote-se. Comunique-se.

São Paulo, 20 de junho de 2012. (D.J.E. de 28.06.2012)

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Portaria GC 45/2012

PORTARIA Nº 45/2012

O DESEMBARGADOR JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e

CONSIDERANDO a decisão proferida nos autos do Processo nº 2011/139.809 – DICOGE – 3.1, que considerou caracterizada a quebra de confiança na pessoa de JOSÉ CARLOS RODRIGUES, Preposto Designado do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Ocauçu, da Comarca de Marília;

CONSIDERANDO que o Sr. JOSÉ CARLOS RODRIGUES foi designado por Resolução do Sr. Secretário da Justiça do Estado de São Paulo de 19/08/1981, publicada no Diário Oficial do Executivo do dia imediato, para responder pelo Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Ocauçu, da Comarca de Marília;

CONSIDERANDO a regra do artigo 28, inciso XXIX, do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça do Estado;

R E S O L V E :

Artigo 1º: DISPENSAR o Sr. JOSÉ CARLOS RODRIGUES do encargo de responder pela delegação vaga do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Ocauçu, da Comarca de Marília, a partir da disponibilização desta Portaria no Diário da Justiça Eletrônico;

Artigo 2º: DESIGNAR o Sr. RODRIGO GARROSSINO GUANAIS, Preposto Escrevente do Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Pompéia, para responder pelo expediente do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Ocauçu, da Comarca de Marília, a partir da mesma data.

Publique-se. Anote-se. Comunique-se.

São Paulo, 12 de junho de 2012. (D.J.E. de 19.06.2012)

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Portaria GC 50/2012

PORTARIA Nº 50/2012

O DESEMBARGADOR JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e

CONSIDERANDO a investidura de BELISE MATHEUS SALLE na delegação correspondente ao Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Junqueirópolis, em 26 de setembro de 2011, com o que se extinguiu a delegação antes conferida à delegada relativa ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Irapuru da Comarca de Pacaembu;

CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº 2004/2090 – DICOGE 3.1, o disposto no parágrafo 2º, do artigo 39, da Lei Federal nº 8935, de 18 de novembro de 1994 e a regra do artigo 28, inciso XXIX do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça do Estado;

CONSIDERANDO a vacância da delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Irapuru da Comarca de Pacaembu, já declarada em 26 de setembro de 2011, sob o número 1489, pelo critério de Provimento, conforme o decidido nos autos do Processo nº 2001/551 – DICOGE 1.

R E S O L V E :

DESIGNAR para responder pela delegação vaga em referência, excepcionalmente, no período compreendido entre 26 de setembro e 16 de outubro de 2011, a Sra. BELISE MATHEUS SALLE, Delegada do Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Junqueirópolis; e a partir de 17 de outubro de 2011, a Sra. VERA LUCIA ZANON ALVES MOREIRA, Preposta Escrevente da Unidade vaga em questão.

Publique-se. Anote-se. Comunique-se.

São Paulo, 20 de junho de 2012. (D.J.E. de 27.06.2012)

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Portaria GC 49/2012

PORTARIA Nº 49/2012

O DESEMBARGADOR JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e

CONSIDERANDO a investidura de ANDRÉ ARAÚJO MOTTA na delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Taquarituba, em 27 de setembro de 2011, com o que se extinguiu a delegação antes conferida ao delegado relativa ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Itaóca da Comarca de Apiaí;

CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº 2011/139912 – DICOGE 3.1, o disposto no parágrafo 2º, do artigo 39, da Lei Federal nº 8935, de 18 de novembro de 1994 e a regra do artigo 28, inciso XXIX do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça do Estado;

CONSIDERANDO a vacância da delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Itaóca da Comarca de Apiaí, já declarada em 27 de setembro de 2011, sob o número 1519, pelo critério de Provimento, conforme o decidido nos autos do Processo nº 2001/551 – DICOGE 1.

R E S O L V E :

DESIGNAR para responder pela delegação vaga em referência, excepcionalmente, no período compreendido entre 27 de setembro a 25 de outubro de 2011, o Sr. ANDRÉ ARAÚJO MOTTA, Delegado do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Taquarituba; e a partir de 26 de outubro de 2011, o Sr. CARLOS ROBERTO DE OLIVEIRA LIMA, Preposto Escrevente da Unidade vaga em questão.

Publique-se. Anote-se. Comunique-se.

São Paulo, 19 de junho de 2012. (D.J.E. de 27.06.2012)

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Portaria GC 48/2012

PORTARIA Nº 48/2012

O DESEMBARGADOR JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e

CONSIDERANDO a investidura de ORLANDO BENITO TEIXEIRA na delegação correspondente ao Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Vargem Grande do Sul, em 26 de setembro de 2011, com o que se extinguiu a delegação antes conferida ao delegado relativa ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Cajati da Comarca de Jacupiranga;

CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº 2011/135795 – DICOGE 3.1, o disposto no parágrafo 2º, do artigo 39, da Lei Federal nº 8935, de 18 de novembro de 1994 e a regra do artigo 28, inciso XXIX do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;

CONSIDERANDO a vacância da delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Cajati da Comarca de Jacupiranga, já declarada em 26 de setembro de 2011, sob o número 1485, pelo critério de Remoção, conforme o decidido nos autos do Processo nº 2001/551 – DICOGE 1.

R E S O L V E:

DESIGNAR para responder pela delegação vaga em referência, excepcionalmente, no período compreendido entre 26 de setembro a 02 de outubro de 2011, o Sr. ORLANDO BENITO TEIXEIRA, Delegado do Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Vargem Grande do Sul; e a partir de 03 de outubro de 2011, a Sra. MARLUCI APARECIDA GOMES DE AGUIAR, Preposto Escrevente da Unidade vaga em questão.

Publique-se. Anote-se. Comunique-se.

São Paulo, 20 de junho de 2012. (D.J.E. de 27.06.2012)

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Portaria CG 47/2012

PORTARIA Nº 47/2012

O DESEMBARGADOR JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e

CONSIDERANDO o falecimento da Sra. NIETTE DE PAULA CRUZ FERREIRA, Preposta Designada do Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Pedregulho, ocorrido em 26 de fevereiro de 2012;

CONSIDERANDO que a Sra. NIETTE DE PAULA CRUZ FERREIRA foi designada para responder pelo expediente do Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Pedregulho, mediante a r. Portaria nº 72/2000, de 31 de julho de 2000, publicada no Diário Oficial da Justiça de 11 de agosto de 2000;

CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº 2012/36249 – DICOGE 3.1, e a regra do artigo 28, inciso XXIX, do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;

R E S O L V E :

Designar o Sr. GUSTAVO UEHARA SEVERIANO, Preposto Escrevente da Unidade em tela, para responder pela referida Unidade, a partir de 26 de fevereiro de 2012.

Publique-se. Anote-se. Comunique-se.

São Paulo, 20 de junho de 2012. (D.J.E. de 27.06.2012)

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