Provimento CG 04/2012

PROVIMENTO CG Nº 04/2012

O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, Corregedor Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a publicação, na data de 23.02.2012, do v. acórdão do Procedimento de Controle Administrativo nº 0005108-54.2011.2.00.0000 que determinou a adequação do item 7.2, da Seção I, do Capítulo XIX, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça a seus termos;

RESOLVE:

Artigo 1º: Alterar a redação do subitem 7.2, da Seção I, do Capítulo XIX, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, para que passe a ostentar a redação contida no v. acórdão proferido nos autos do Procedimento de Controle Administrativo nº 0005108-54.2011.2.00.0000, do C. Conselho Nacional de Justiça:

“7.2. Os registros de títulos e documentos serão feitos independentemente de prévia distribuição, salvo quando os titulares de delegação, por consenso unânime e mediante autorização do Corregedor Permanente, estabelecerem central de atendimento e distribuição, mantida direta e pessoalmente pelos registradores da Comarca. Neste caso será vedada a possibilidade de apresentação do título diretamente ao cartório escolhido, mas faculta-se ao usuário a escolha do registrador na apresentação do título ao distribuidor, isto é, o direcionamento, que fica, no entanto, sujeito a posterior e obrigatória compensação com os títulos livremente distribuídos. Não haverá compensação de emolumentos. Nas dependências da central e no respectivo endereço eletrônico serão afixadas informações claras sobre a liberdade de escolha no ato dedistribuição.”

Artigo 2º: Fica revogado o Provimento CG nº 03/2012.

Artigo 3º: Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 27 de fevereiro de 2012.

JOSÉ RENATO NALINI

Corregedor Geral da Justiça (D.J.E. de 28.02.2012)

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Provimento CG 03/2012

PROVIMENTO CG Nº 03/2012

O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, Corregedor Geral da Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o decidido nos autos do Procedimento de Controle Administrativo nº 0005108-54.2011.2.00.0000;

RESOLVE:

Artigo 1º: Alterar a redação do subitem 7.2, da Seção I, do Capítulo XIX, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, para que passe a constar a seguinte redação:

“Os registros de títulos e documentos serão feitos independentemente de prévia distribuição, salvo quando os titulares de delegação, por consenso unânime e mediante autorização do Corregedor Permanente, estabelecerem central de atendimento e distribuição, mantida direta e pessoalmente pelos registradores da Comarca. Neste caso, o título será apresentado direta e exclusivamente na central de atendimento, facultando-se ao usuário a escolha do registrador, observada a obrigatória compensação de títulos. Nas dependências da central e no respectivo endereço eletrônico serão afixadas informações claras sobre a liberdade de escolha do registrador.”

Artigo 2º: Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 17 de fevereiro de 2012.

JOSÉ RENATO NALINI

Corregedor Geral da Justiça (D.J.E. de 22.02.2012)

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Portaria CG 24/2011

PORTARIA Nº 24/2011

 

O DESEMBARGADOR CARLOS EDUARDO DE CARVALHO, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, em exercício, no uso de suas atribuições legais e

CONSIDERANDO a investidura de ORLANDO BENITO TEIXEIRA na delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Cajati, da Comarca de Jacupiranga, em 12 de fevereiro de 2010, com o que se extinguiu a delegação antes conferida ao delegado relativa ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Potim, da Comarca de Aparecida;

CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº 2010/20241 – DICOGE 3.1, o disposto no parágrafo 2º, do artigo 39, da Lei Federal nº 8935, de 18 de novembro de 1994 e a regra do artigo 28, inciso XXIX, do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;

CONSIDERANDO a vacância da delegação do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Potim, da Comarca de Aparecida, já declarada em 12 de fevereiro de 2010, sob o número 1352, pelo critério de Provimento, conforme o decidido nos autos do Processo CG nº 959/2001 – DICOGE 1;

RESOLVE :

DESIGNAR para responder pela delegação vaga em referência, excepcionalmente, no período compreendido entre 12 defevereiro e 17 de fevereiro de 2010, o Sr. ORLANDO BENITO TEIXEIRA, Delegado do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Cajati, da Comarca de Jacupiranga; de 18 de fevereiro de 2010 até 08 de fevereiro de 2011, O Sr. AUGUSTO FLÁVIO DOS SANTOS DALÉCIO, Delegado do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Aparecida, e a partir de 09 de fevereiro de 2011, a Sra. CÉLIA REGINA DA COSTA DALÉCIO, Preposta Escrevente da Unidade vaga em tela.

Publique-se. Anote-se. Comunique-se.

São Paulo, 1º de março de 2011. (D.J.E. de 03.03.2011)

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Portaria CG 23/2011

PORTARIA Nº 23/2011

 

O DESEMBARGADOR CARLOS EDUARDO DE CARVALHO, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, em exercício, no uso de suas atribuições legais e

CONSIDERANDO o pedido de renúncia da delegação formulado pela Sra. LIA AGUIAR SANTANA, Delegada do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Avaí, da Comarca de Bauru;

CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº 1995/585 – DICOGE 3.1, o disposto no parágrafo 2º, do artigo 39, da Lei Federal nº 8935, de 18 de novembro de 1994 e a regra do artigo 28, inciso XXIX, do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;

RESOLVE :

Artigo 1º– Declarar a vacância da Delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Avaí, da Comarca de Bauru, a partir de 27 de janeiro de 2011, designando a Sra. MAGDA GIESE DE OLIVEIRA ROZA, Preposta Escrevente da referida Unidade, para responder pelo expediente da Delegação vaga em tela, a partir da mesma data;

Artigo 2º– Integrar a aludida Delegação na lista das Unidades vagas sob o número 1387, pelo critério de provimento.

Publique-se. Anote-se. Comunique-se.

São Paulo, 1º de março de 2011. (D.J.E. de 03.03.2011)

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Portaria CG 22/2011

PORTARIA Nº 22/2011

 

O DESEMBARGADOR CARLOS EDUARDO DE CARVALHO, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, em exercício, no uso de suas atribuições legais e

CONSIDERANDO a investidura de RAPHAEL CARVALHO BATISTA na delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Castilho, da Comarca de Andradina, em 12 de fevereiro de 2010, com o que se extinguiu a delegação antes conferida ao delegado relativa ao Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídica da Comarca de Bananal;

CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº 2003/1017 – DICOGE 3.1, o disposto no parágrafo 2º, do artigo 39, da Lei Federal nº 8935, de 18 de novembro de 1994 e a regra do artigo 28, inciso XXIX, do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;

CONSIDERANDO a vacância da delegação do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Bananal, já declarada em 12 de fevereiro de 2010, sob o número 1333, pelo critério de Provimento, conforme o decidido nos autos do Processo nº 959/2001- DICOGE 1;

RESOLVE :

DESIGNAR – para responder pela delegação vaga em referência, excepcionalmente, no período compreendido entre 12 de fevereiro e 18 de fevereiro de 2010, o Sr. RAPHAEL CARVALHO BATISTA, Delegado do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Castilho, da Comarca de Andradina e a partir de 19 de fevereiro de 2010 o Sr. ANTONIO CELSO ROMEIRO GUIMARÃES, Preposto escrevente da Unidade vaga em tela.

Publique-se. Anote-se. Comunique-se.

São Paulo, 28 de fevereiro de 2011. (D.J.E. de 03.03.2011)

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