DICOGE
PROVIMENTO CG Nº 07/11
Acresce o subitem 47.5 na Seção III do Capítulo XVII das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.
O DESEMBARGADOR MAURÍCIO COSTA CARVALHO VIDIGAL,Corregedor Geral da Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO os preceitos dos arts. 227, § 6º, da Constituição da República e 6º, caput, da Lei nº 8.560/92;
CONSIDERANDO o que foi decidido no Processo CG nº2010/126178 – DICOGE 1.2;
RESOLVE:
Artigo 1º – Acrescenta-se o subitem 47.5 à Seção III, Capítulo XVII, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, com a seguinte redação:
47.5. Da certidão de nascimento não constará referência à averbação de reconhecimento voluntário ou judicial de paternidade, mesmo quando se tratar de assento indiretamente afetado (descendente ou cônjuge).
Artigo 2º – Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
P.R.I.
São Paulo, 04/04/2011.
(08/04/2011). (D.J.E. de 08.04.2011)
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