Primeira Vara de Registros Públicos de São Paulo
Portarias 2011
→ Portaria 2/2011 –
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PROVIMENTO CG N° 19/2011
Altera a redação do subitem 7.2 da Seção I do Capítulo XIX das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.
O Desembargador MAURÍCIO DA COSTA CARVALHO VIDIGAL, Corregedor Geral da Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o decidido no Processo nº 2011/42965 – DICOGE 1.2;
RESOLVE:
Artigo 1º – O subitem 7.2 da Seção I do Capítulo XIX das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça passa a vigorar com a seguinte redação:
7.2. Os registros de títulos e documentos serão feitos independentemente de prévia distribuição, salvo quando os titulares de delegação, por consenso unânime e mediante autorização do Corregedor Permanente, estabelecerem central de atendimento e distribuição, mantida direta e pessoalmente pelos registradores da comarca, mas facultando-se ao usuário a escolha do registrador e a apresentação do título diretamente na unidade escolhida, vedada a compensação. Nas dependências da central e no respectivo endereço eletrônico serão afixadas informações claras sobre a liberdade de escolha e apresentação do título diretamente ao registrador.
Artigo 2º – Este provimento entrará em vigor em sessenta dias, contados da publicação.
P. R. I.
São Paulo, 05 de agosto de 2011.
DJE de 9.8.2011.
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PROVIMENTO CG 02/2011 – Dispõe sobre o remanejamento das Corregedorias Permanentes da Comarca de Cravinhos.
PROVIMENTO CG 03/2011 – Altera a redação do subitem 25.1 da seção VII do capítulo XV das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça: O interessado poderá fazer o pagamento em dinheiro, igualmente, pagamento eletrônico on line pelo sistema SELTEC (Sistema Eletrônico de Liquidação de Títulos em Cartório), também é aceito pagamento por meio de cheque visado e cruzado ou administrativo, emitido no valor equivalente ao da obrigação, devendo ainda estar em nome e à ordem do apresentante, e ser pagável na mesma praça, sem prejuízo das despesas comprovadas, custas, contribuições e emolumentos devidos, de responsabilidade do devedor, que deverão ser solvidos pelo interessado no mesmo ato, em apartado.
PROVIMENTO CG 04/2011 – Modifica o Capítulo XX, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça para alterar a redação do item 146- G, acrescentar novos subitens 146-G.1 e 146-G.2, renumerar os atuais subitens 146-G.1 e 146-G-2, passando a ser, respectivamente, os subitens 146-G.3 e 146-G.4, bem como acrescentar o item 146-H. Os serviços de registro imobiliário poderão emitir e os tabelionatos de notas, receber e arquivar certidões em formato eletrônico, com assinatura digital vinculada a uma autoridade certificadora, no âmbito da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), a serem transmitidas por Centrais de Serviços Eletrônicos Compartilhados, administradas pela Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo (ARISP) e pelo Colégio Notarial do Brasil – Secção de São Paulo (CNBSP), que arcarão com custos e responsabilidades referentes às contratações, ao desenvolvimento, implantação e operação do respectivo sistema.
PROVIMENTO CG 05/2011 – Altera a redação do capítulo XV das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, modificando, na seção V, o item 14, alínea “b”: A transcrição integral do disposto no sub-item 25.1 infra, seguida da ressalva que, em se tratando de Microempresa ou de Empresa de Pequeno Porte, incidirá o disposto no art. 73 da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006 (sem necessidade de sua transcrição), podendo haver a inserção , em caráter opcional a critério de cada tabelião, de um lembrete acerca do perigo representado pelo transporte de elevadas quantias em dinheiro, recomendando em tais casos, os outros meios de quitação.
PROVIMENTO CG 07/2011 – Acresce o subitem 47.5 à Seção III, Capítulo XVII, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, com a seguinte redação: Da certidão de nascimento não constará referência à averbação de reconhecimento voluntário ou judicial de paternidade, mesmo quando se tratar de assento indiretamente afetado (descendente ou cônjuge).
PROVIMENTO CG 12/2011 – O interessado poderá fazer o pagamento de três formas: em dinheiro, mediante cheque (visado e cruzado ou administrativo) ou, ainda, por meio eletrônico on line (Sistema SELTEC -Sistema Eletrônico de Liquidação de Títulos em Cartório – mantido pelas instituições bancárias).
PROVIMENTO CG 19/2011 – Altera a redação do subitem 7.2 da Seção I do Capítulo XIX das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Os registros de títulos e documentos serão feitos independentemente de prévia distribuição.
PROVIMENTO CG 22/2011 – Inclui o subitem 19.1, na Seção II, do Capítulo XVIII, do Tomo II, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. [Sociedades Corretoras de Seguros].
PROVIMENTO CG 27/2011 – Disciplina a distribuição das Corregedorias Permanentes nas unidades do Fórum da Comarca de Araçatuba, São Paulo.
PROVIMENTO CG 29/2011 – Nas Unidades Judiciais contempladas com sistema informatizado oficial que permita a utilização da ferramenta consistente na assinatura por certificação digital fica dispensada a certificação de autenticidade da assinatura do juiz. A autenticação terá validade perante todas as repartições públicas que não poderão recusá-la ou exigir autenticação pelas serventias de justiça extrajudiciais. A mesma validade terá o documento emitido com assinatura por certificação digital.
PROVIMENTO CG 30/2011 – Torna obrigatório o uso do sistema da ‘penhora online’ no âmbito do Tribunal de Justiça de São Paulo.
PORTARIA Nº 85/2011
O DESEMBARGADOR MAURÍCIO DA COSTA CARVALHO VIDIGAL, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo n° 1994/28 – DICOGE 3.1;
R E S O L V E :
AUTORIZAR o afastamento dos Registradores e Notários do Estado de São Paulo, no período de 19 a 23 de setembro de 2011, para participarem de XXXVIII Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil, a ser realizado na cidade de Fortaleza – CE.
Os dias de comparecimento serão considerados como efetivo exercício, à vista do comprovante a ser fornecido pela entidade organizadora do evento, no prazo de 30 dias.
Publique-se. Anote-se. Comunique-se.
São Paulo, 09 de setembro de 2011. (D.J.E. de 14.09.2011)
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