Arisp aprova pesquisa expressa

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Em Assembléia Geral Ordinária da Arisp, realizada na data de ontem, os associados da Arisp aprovaram as tratativas preliminares encetadas pela direção da entidade no sentido de possibilitar o acesso de informações registrais por meio eletrônico aos interessados. 

O objetivo da iniciativa é favorecer o acesso das informações registrais com baixo custo, agilidade e segurança, atendendo aos objetivos dos utentes no sentido de obter informações seguras sobre a existência de direitos imobiliários registrados em nome dos pesquisados.

A iniciativa da Arisp está baseada na demanda que existe nos cartórios paulistanos de pesquisa com base no item 13 Tabela de Custas, instituída pela Lei Estadual 11.331, de 26/12/2002. O referido item dispõe que poderá ser fornecida ao interessado informação “prestada por qualquer forma ou meio” quando a certidão for dispensada. O item prevê igualmente pedidos de certidão pela Internet.

O projeto da Arisp prevê o fonecimento da informação e o pedido de certidão concomitante pela Internet.

O pedido de informação é feito em feito em forma de quesito, indicando-se o número do CPF ou CNPJ para que se realize uma pesquisa expressa, nos precisos termos do art. 19 da Lei 6.015, de 1973, que reza: “A certidão será lavrada em inteiro teor, em resumo, ou em relatório, conforme quesitos”. Uma vez obtida a informação sobre a existência (ou não) de títulos registrados em nome do titular do CPF ou CNPJ, o interessado pode, então, solicitar certidão de propriedade.

O procedimento representa enorme diminuição de custos, pois paga-se 1/10 do valor da certidão pela informação, sem contar os custos inerentes a deslocamento, senhas, esperas etc. e recebe tanto a informação, quanto a certidão, pela Internet. (SJ)

3 comentários sobre “Arisp aprova pesquisa expressa

  1. Como podem publicar esta matéria achando que estão realizando GRANDE feito quando o 14º cartório de registro de imóveis JÁ REALIZA ESTE SERVIÇO GRATUITAMENTE ???

    E O PIOR É QUE SERÃO OBRIGADOS A COBRAR POR UM SERVIÇO QUE JÁ PRESTAVAM GRATUITAMENTE, como mostro abaixo, na transcrição da resposta que recebi do 14º cartório de registro de imóveis quando o parabenizei pelo serviço gratuito:

    Prezado Sr. Ronnie,

    Bom dia. Agradeço os elogios.

    Aproveito para informar-lhe que, em função da nova Lei de Emolumentos, o serviço de visualização de matrículas terá de ser cobrado a partir de agora, na base de 30% do valor da certidão (item 15 da Tabela de Emolumentos); estamos aguardando apenas a implantação do programa desenvolvido pela ARISP para isso para tirar da Internet o acesso gratuito à visualização das imagens das matrículas.

    Atenciosamente,

    Ricardo Nahat

    —– Original Message —–
    From: ronnie@creci.org.br
    Sent: Monday, February 16, 2009 11:59 AM
    Subject: Excelente serviço do 14º Registro de Imóveis de São Paulo

    Venho, através deste, parabenizar o 14º Registro de Imóveis de São Paulo (http://www.14ri.com.br), pelos serviços on-line e gratuitos:”Pesquisa nos Indicadores” e “Visualize seu Registro”; de forma que podemos saber o número da matrícula de um imóvel informando o endereço deste, na opção “Pesquisa nos indicadores”, e em posse do número da matrícula podemos visualizar as folhas da matrícula contidas no livro do Registro Geral, na opção “Visualize seu Registro”, obviamente, sem valor de certidão. Como corretor particular de imóveis, estes serviços são muito úteis já que em muitas situações temos um cliente que deseja adquirir um certo imóvel o qual, no momento, está alugado. Com estes recursos oferecidos pelo 14º Registro de Imóveis de São Paulo podemos conseguir o contato do(s) proprietário(s), e assim encaminhar-lhe(s) a proposta de compra do imóvel.

    Mais uma vez parabenizo o 14º Registro de Imóveis de São Paulo, porque esta iniciativa de oferecer gratuitamente os serviços on-line:”Pesquisa nos Indicadores” e “Visualize seu Registro”, faz destes uma ferramenta de trabalho para mim.

    Aproveito para sugerir que esta iniciativa de oferecer tais serviços gratuitamente, poderia ser adotada como norma para todos os cartórios, padronizando o serviço de todos.

    Obrigado.
    Ronnie”

    Os demais cartórios de registro de imóveis é que deveriam seguir o exemplo do 14º cartório, e disponibilizar o serviço de busca e visualização da matrícula de forma GRATUITA, sem valor de certidão, e NÃO publicarem uma matéria como esta achando que estão realizando grande coisa, pela “enorme diminuição de custos” quando o serviço era GRATUITO.

    Como diz o Boris Casoy, “ISSO É UMA VERGONHA”.

  2. Prezado Sr. Ronnie.

    Gostaria de lhe dar algumas explicações e justificar o nosso procedimento.

    Em primeiro lugar, a disponibilidade do 14. Registro de Imóveis, como o próprio Dr. Ricardo Nahat reconheceu, deu-se em “caráter experimental e provisório”.

    Além disso, a prestação de informações, pela Internet, está claramente prevista no item 13 da Tabela de Custas e Emolumentos anexa à Lei Estadual 11.331, de 26/12/2002. Nunca a informação gratuita esteve autorizada. Pelo contrário. A cobrança é simplesmente obrigatória e dessa obrigação não se pode excusar o registrador, que responde, segundo a própria lei estadual referida prevê, como sujeito passivo por substituição (art. 3).

    A iniciativa do 14. Registrador é pessoal e ele assume, como não poderia deixar de ser, todas as responsabilidade decorrentes.

    Não podemos chegar ao absurdo de se considerar “uma vergonha” o cumprimento de um dever legal.

    Além disso, caro corretor, o Sr. deve saber que não existe almoço grátis. Permito-me reproduzir parte do e-mail recebido do Dr. Ricardo Nahat:

    “não basta disponibilizar apenas a imagem das matrículas sem a correspondente informatização dos dados dos indicadores real e pessoal pois, na maioria absoluta das vezes, a parte não sabe o número da matrícula, somente podendo descobri-la se puder efetuar a pesquisa prévia nos indicadores; para isso, é preciso investir na recuperação dos dados antigos, que estão em meio físico (papel), para o banco de dados, tornando-os eletrônicos; para tanto, é óbvio que o serviço correspondente tem de ser cobrado, pois os emolumentos dos registros antigos, cujos dados ainda estão em papel, foram recebidos pelos Oficiais anteriores, ou seja, temos de ter receita agora para poder ter a despesa correspondente relativa à atual recuperação dos dados”.

    E segue:

    “A disponibilização efetuada pelo 14o RI foi feita em caráter experimental e provisório, como se pode facilmente inferir”.

    E justifica sua atuação:

    a) o caráter experimental e provisório da disponibilização efetuada pelo 14o RI (e de outros Registros que o fizeram e/ou fazem ainda);

    b) a nova lei que regulamentou uma coisa nova (a disponibilização de imagem de matrículas pela Internet);

    c) o custeio do serviço que possibilita a própria disponibilização da imagens, ou seja, o custeio da recuperação dos dados antigos para o meio informático.

    Last, but not least, a tabela de custas e emolumentos é fixada por Lei. Não podemos, sob pena de responsabilidade, conceder descontos ou gratuidades. A atual composição de preços decorreu de amplo acordo com o Governo de São Paulo que, em 22/12/2008, alterou a referida Lei de 2002, para conceder redução de até 90% dos emolumentos para a habitação popular. No bojo das reformas, previu-se a emissão de imagem das matrículas (Lei 13.290, de 22 de dezembro de 2008).

    A iniciativa de se reformar a lei, DIMINUINDO o valor cobrado dos profissionais como o Sr., se deveu à sensibilidade de que os dados do Registro devem ser disponibilizados com o menor custo possível.

    Aceite estas explicações como uma satisfação e esclarecimento.

    Atenciosamente,

    Sérgio Jacomino

  3. Sr.Sérgio Jacomino.
    Obrigado pelo pronto atendimento e pela sua excelente explanação, mas independente de qualquer coisa o 14º cartório de registro de imóveis PROVOU ser possível prestar tais serviços GRATUITAMENTE, E ISSO É FATO.
    E como diz o ditado: “Contra FATOS, não há ARGUMENTOS.”
    Não escrevi neste espaço para discutir o assunto, mas apenas li: “Deixe um comentário” e então o fiz.
    Quanto a sua afirmação “que não existe almoço grátis”, também não quero entrar no mérito da questão senão falaríamos, além do almoço, também do lanche, jantar e sobremesa.
    Quero, mais uma vez, parabenizar o 14º cartório de registro de imóveis, sob a direção do Dr. Ricardo Nahat, que fez a diferença ao disponibilizar a pesquisa nos indicadores e a visualização da matrícula sem valor de certidão, em uma ação inovadora e talvez única, quando não havia o item 15-visualização eletrônica, na tabela de custa, e que agora, por motivo de força maior, é obrigado a interromper estes serviços GRATUITOS, que já haviam se tornado ferramentas de trabalho.
    É lamentável, Sr.Sérgio Jacomino, o fato dos que ELABORAM e APROVAM as leis, os quais foram eleitos pelo voto popular, NÃO pensarem nos trabalhadores que usam tais recursos como ferramentas de trabalho, uma vez que a visualização eletrônica da matrícula, sem valor de certidão, permite ao corretor de imóveis enviar, ao proprietário do imóvel, a proposta de seu cliente, e que muitas vezes não se concretiza. E quando se concretiza, já existe todo o gasto envolvendo certidões, averbações, etc.

    Um abraço, Sr. Sérgio Jacomino, sucesso e felicidades.
    Ronnie

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