1VRPSP – 5.9.2017

Cédula de crédito bancário. Alienação fiduciária. Reconhecimento de firma. Cédula de crédito bancário. Alienação fiduciária – credor – anuência – reconhecimento de firma. @1070739-79.2017.8.26.0100, São Paulo, 7SRI, j. 28/8/2017, DJe de 5/9/2017, Rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: LAF – 9.514/1997, art. 22; CCB – 10.931/2004, art. 28, §1º, VII, e art. 29.

Nota devolutiva. Informações. Telefone. Portaria 8/2017. Procedimento administrativo disciplinar. Portaria 8/2017. Procedimento administrativo disciplinar. Nota devolutiva – informações – recusa. @Portaria 8/2017, São Paulo, j. 28/8/2017, DJe de 5/9/2017, Rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: LNR – 8.935/1994, art. 30, incs. II e III, art. 31, incs. I e V, e art. 33.

Parcelamento do solo urbano. Loteamento. Via pública. Disponibilidade – apuração. Parcelamento do solo urbano. Loteamento. Via pública. Disponibilidade. Via ordinária.@1132581-94.2016.8.26.0100, São Paulo, 7SRI, j. 28/8/2017, DJe de 5/9/2017, Rel. Tânia Mara Ahualli.

CGJSP – 23.03.2016

RCPN. Defensoria Pública – requisição de informação. Clínica psiquiátrica. ARPEN. CRC – Central de Informação do Registro Civil. REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS – Requerimento formulado pela da Defensoria Pública do Estado de São Paulo – Pesquisa de assentos de nascimento de pessoas internadas em clínica psiquiátrica – Termo de cooperação firmado entre a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo e a Defensoria Pública – Defensores Públicos que possuem amplo acesso ao banco de dados digital da Central de Informações do Registro Civil – CRC – Fixação de parâmetros para o auxílio desta Corregedoria-Geral em hipóteses cujos dados não constam na CRC. @ Processo CG 204.181/2015, São Paulo, dec. de 16/3/2016, Dje 23/3/2016, des. Manoel de Queiroz Pereira Calças.

Processo administrativo – certidão de nascimento. @ Processo CG 74.976/2015, Votuporanga, dec. de 15/3/2016, Dje 23/3/2016, Des. Manoel de Queiroz Pereira Calças.

Retificação registro administrativa – extrajudicial. Impugnação. Via pública – supressão. Município – concordância. Confrontante – ilegitimidade. Retificação administrativa de registro imobiliário – Impugnação apresentada por confrontante – Alegação de supressão de trecho de via pública – concordância do Município com a retificação – Ilegitimidade do confrontante para defender interesse da urbe – Recurso desprovido. @ Processo CG 2.052/2016, Bebedouro, dec. de 14/3/2016, Dje 23/3/2016, des. Manoel de Queiroz Pereira Calças. Legislação: LRP art. 213, § 6º.

1VRPSP – 23.03.2016

Loteamento – regularização fundiária. Via pública – abertura. Descrição. Retificação. Confrontantes – impugnação – ausência. REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA. Parcelamento e regularização administrativa e fiscal do loteamento – averbação da planta elaborada pela Municipalidade. No âmbito da Corregedoria Permanente examina-se apenas se a impugnação é ou não fundamentada. Averbação deferida. @ Processo 0022418-89.2001.8.26.0100, São Paulo – 16 SRI, j. 4/3/2016, DJe 23/3/2016, Dra. Tânia Mara Ahualli. Legislação: LRP art. 213, § 5º.