TST – 31.3.2017

Serventia extrajudicial – sucessão – vínculo laboral – FGTS – justiça do trabalho. Recurso de revista. Cartório. Responsabilidade. Sucessão de empregador. Continuidade da prestação dos serviços. I. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que, tratando-se de cartório, a sucessão de empregadores pressupõe não só a transferência da unidade econômica de um titular para outro, mas também a continuidade da prestação de serviços pelo empregado para o atual titular. II. No caso, é incontroverso que o contrato de trabalho permanece em vigor. Portanto, a decisão regional não ofende os arts. 10 e 448 da CLT e está em harmonia com o entendimento do TST acerca do tema. III. Recurso de revista de que não se conhece. @RR1798-23.2011.5.15.0016, Sorocaba, j. 29/3/2017, DJe de 31/3/2017, Rel. CILENE FERREIRA AMARO SANTOS. Legislação: CLT – 5.452/1943, arts. 10, 448, 896, §§4º e7º, a; CF – 1988, art. 114, inc. I, art. 236, 5º, inc. II, 7º, inc. VI; LNR – 8.935/1994, art. 48, §§ 1º, 2º, arts. 20, 21, 22; LO – 5.584/70, art. 14, §2º; LO – 13.105/15, art. 515.