Escritura de compra e venda – registro – dúvida – competência recursal – recurso de apelação. @ Processo CG 167.425/2015, São Paulo, dec. 18/1/2016, DJe de 22/1/2016, Dr. Luciano Gonçalves Paes Leme.
Retificação de registro. Domínio – titularidade – modificação. É juridicamente impossível modificar a titularidade tabular através da ação de retificação, notadamente na via administrativa. A ação de retificação de registro não se presta para a aquisição de propriedade de imóvel sem o correspondente título dominial, nem tampouco para o acréscimo significativo da área original (REsp. nº 689.628/ES). @ Processo CG 166.953/2015, São Paulo – 9 SRI, dec. 15/1/2016, DJe 22/1/2016, des. Manoel de Queiroz Pereira Calças. Legislação: LRP art. 212.
Protestos. Certidão de débito trabalhista. Responsabilidade patrimonial – microempresa. TABELIÃO DE PROTESTOS – Certidão de débito trabalhista – Lavratura de protesto que só pode ser feita em face da pessoa que consta da certidão – Recurso a que se nega provimento. @ Processo CG 163.236/2015, São Paulo. Dec. 13/1/2016, DJe 22/1/2016, des. Manoel de Queiroz Pereira Calças.
Processo administrativo – recurso – contrarrazão. Pedido de reconsideração. Descabe, no caso concreto, pedido de reconsideração em face da decisão do Corregedor Geral de Justiça por não conter qualquer vício. Houvesse necessidade de apresentar contrarrazões, os interessados deveriam tê-lo feito no momento correto da interposição do recurso. @ Processo CG 91.186/2015, São Paulo – 9 SRI, dec. 12/1/2016, DJe 22/1/2016, des. Manoel de Queiroz Pereira Calças.
Processo disciplinar. Suspeição – corregedor permanente. Competência da câmara especial do TJSP. Procedimento disciplinar – arguição de suspeição da juíza corregedora permanente – competência da câmara especial para o julgamento da exceção – remessa do expediente. @ Processo CG 201.406/2015, Urupês, j. 17/12/2015, DJe 22/1/2016, des. José Carlos Gonçalves Xavier de Aquino.
Tabelião de notas. Procuração – capacidade. Incapacidade mental. Nulidade do ato. DISCIPLINAR – Pedido de Providências – Decisão de arquivamento – Recurso Administrativo – Inviável a pretensão de declarar a nulidade e cancelar a procuração outorgada neste âmbito administrativo – Capacidade de entender e querer do outorgante verificada pela Tabeliã na ocasião da prática do ato – Inexistência de indícios ou prova da incapacidade mental, não obstante se tratar de pessoa de idade avançada e gravemente enferma – Inexistência de falta funcional passível de providência correcional – Recurso não provido. @ Processo CG 150.184/2015, São Paulo, dec. 14/12/2015, DJe 22/1/2016, des. José Carlos Gonçalves Xavier de Aquino.
Tabelião. Processo disciplinar. Multa. Punição – recurso reconsideração. Fato novo. Nos termos do item 42 do Capítulo XXI das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça a revisão de punição disciplinar, de que não caiba mais recurso, é possível diante de fatos ou circunstâncias não apreciados anteriormente. @ Processo CG 136.158/2015, Campinas, dec. 14/12/2015, DJe 22/1/2016, des. José Carlos Gonçalves Xavier de Aquino.
Protesto – lavratura – recusa. Contribuição associativa facultativa – protesto de boletos – nota de serviço. Duplicata de prestação de serviços. TABELIÃO DE PROTESTO – Recebimento de título para protesto e posterior recusa de lavratura – Conduta correta – Inobservância dos artigos 20 e 21 da Lei nº 5.474/68 e dos itens 38 e 39 do Capítulo XV das NSCGJ – Recurso não provido. @ Processo CG 150.172/2015, São Paulo, j. 14/12/2015, DJe 22/1/2016, des. José Carlos Gonçalves Xavier de Aquino.