STJ – 19.08.2016

Execução. Tabelionato de Notas. Ilegitimidade passiva ad causam. Personalidade jurídica. Cartório. Recurso especial. Execução. Cartório de Notas. Ausência de personalidade jurídica. Ilegitimidade passiva ad causam. Responsabilidade do titular da serventia. Súmula n. 83/STJ. 1. O Cartório de Notas, não detentor de personalidade jurídica, não ostenta a qualidade de parte no sentido processual, de modo que o titular da serventia é quem detém legitimidade para figurar no pólo passiva da demanda. 2. Recurso especial não conhecido. @ Decisão Monocrática 1.407.477, Espírito Santo, j. 14/7/2016, DJe 19/8/2016, rel.  João Otávio de Noronha.