Portaria CG 86/2011

PORTARIA Nº 86/2011

O DESEMBARGADOR MAURÍCIO DA COSTA CARVALHO VIDIGAL, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e

CONSIDERANDO a perda de delegação de JORGE MEREGE RAMIRES, Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Registro, conforme r. decisão proferida nos autos do Proc. nº 2011/79018 – DICOGE 1.2, publicada no Diário da Justiça Eletrônico de 16 de agosto de 2011;

CONSIDERANDO que o Provimento nº 747/2000, do C. Conselho Superior da Magistratura previu e estabeleceu, que quando uma delegação perder uma de suas atribuições, relativa a uma dada especialidade, desde que não haja criação de novas delegações, a extinção de tais atribuições só se consumará quando do advento da vacância;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 39, inciso V, da Lei Federal nº 8.935/1994 e o decidido nos autos do Processo nº 2011/105260 – DICOGE 1.1;

RESOLVE:

Artigo 1º – Declarar a extinção da atribuição dos serviços de protesto de letras e títulos ao Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Registro, a partir de 16 de agosto de 2011.

Artigo 2º – Determinar o recolhimento do acervo de protesto de letras e títulos ao atual Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da referida Comarca, cessando imediatamente a prática de qualquer ato notarial ou de protesto.

Artigo 3º – Determinar seja providenciada a realização de inventário do acervo de protesto de letras e títulos, compreendendo todos os livros, classificadores, pastas, autos, papéis e mediante a lavratura, pelo MM. Juízo Corregedor Permanente, de termo de inventário circunstanciado.

Publique-se. Anote-se. Comunique-se, dando-se ciência ao Juízo Corregedor Permanente e recomendando-se, ainda, a divulgação local.

São Paulo, 13 de setembro de 2011.

(a) MAURÍCIO DA COSTA CARVALHO VIDIGAL – CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA (D.J.E. de 15.09.2011)

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