Art. 226 – Tratando-se de usucapião, os requisitos da matrícula devem constar do mandado judicial.
- Editar localmente.
- Vide → art. 167, I, 28, → art. 215, § 5º, → art. 288-A, § 4o , I.
- Usucapião. Reserva legal – prévia averbação. A averbação de reserva legal que não é condição para o registro de usucapião. AC 0000003-17.2010.8.26.0450, PIRACAIA, j. 28.7.2011, DJE 6.10.2011, rel. des. Maurício Vidigal.