LRP – Art. 226

Art. 226 – Tratando-se de usucapião, os requisitos da matrícula devem constar do mandado judicial.

  • Editar localmente.
  • Vide → art. 167, I, 28, → art. 215,  § 5º, → art. 288-A,  § 4o , I.
  • Usucapião. Reserva legal – prévia averbação. A averbação de reserva legal que não é condição para o registro de usucapião. AC 0000003-17.2010.8.26.0450, PIRACAIA, j. 28.7.2011, DJE 6.10.2011, rel. des. Maurício Vidigal.