1VRPSP – 16.05.2016

 

Ação de despejo – manutenção de posse – conexão – competência absoluta. AÇÃO DE DESPEJO – COMPETÊNCIA POR CONEXÃO. Pelas regras de organização judiciária do estado, a Vara de Registros Públicos não tem competência para processar e julgar ações de despejo, seja por livre distribuição, seja por eventual conexão. AÇÃO POSSESSÓRIA. A análise da posse no Juízo Registrário se limita ao tempo exigido para a usucapião com a declaração de domínio. A proteção possessória é medida que deve ser requerida perante uma das Varas Cíveis da Capital. (Ementa não oficial). @ Processo 1047047-85.2016.8.26.0100, São Paulo, j. 12/5/2016, DJe 16/5/2016, Dr. Paulo César Batista dos Santos. Legislação: CJESP art. 38; nCPC art. 54

Retificação intramuros. Municipalidade – impugnação. GEGRAN. RETIFICAÇÃO DE REGISTRO INTRAMUROS. Não havendo qualquer prejuízo a terceiros em virtude do atendimento do pleito, respeitados os limites do imóvel, não importando em avanço nos limites dos imóveis vizinhos, tampouco em próprios municipais, defere-se o pedido de retificação de registro intramuros. PLANTA GEGRAN. A Planta GEGRAN (Grupo Executivo da Grande São Paulo) não traduz elemento gráfico suficientemente preciso para preponderar sobre o fundamentado estudo pericial. (Ementas não oficiais). @ Processo 0010870-81.2012.8.26.0100, São Paulo – 4 SRI, j. 6/5/2016, DJe 16/5/2016, Dr. Paulo César Batista dos Santos.

 

1VRPSP – 26.04.2016

 

Retificação de registro. Especialidade objetiva. Descrição – divergência. Usucapião. Gegran. Município – impugnação infundada. 1. RETIFICAÇÃO x USUCAPIÃO. A ação de retificação de registro não pode ser manejada como meio de aquisição de propriedade imóvel ou como substitutiva da ação de usucapião. 2. ESPELHO REGISTRAL. Demonstrada a divergência entre a área constante do título e a verdadeira área apurada no local, mostra-se justificada a retificação com o objetivo de espelhar a realidade do imóvel e regularizar sua situação. 3. IMPUGNAÇÃO PELO MUNCÍPIO. Não merece acolhida a argumentação impugnativa do Município quando nada apontou a desmerecer as conclusões a que chegou o expert do Juízo. 4. GEGRAN. A utilização do levantamento “Gegran” não gera máxima precisão por conta do seu método de formulação (sistema fotográfico). É usual que apresente distorção para o trabalho. (Ementa não oficial). @ Processo 0119742-69.2007.8.26.0100, São Paulo – 12 SRI, j. 8/4/2016, DJe 26/4/2016, Dra. Tânia Mara Ahualli.